Donos de veículos já podem remunerar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 a partir deste mês. O imposto anual é obrigatório, e o não pagamento pode gerar multa e complicações legais.
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Motoristas podem optar pelo pagamento à vista, com desconto, ou pelo parcelamento. É verosímil calcular o valor com base no preço médio do veículo (tábua Fipe) e na alíquota definida pelo Estado. Pessoas com deficiência podem ter isenção, mas as regras variam por unidade federativa.
O calendário do IPVA 2025
Confira:
O final da placa do sege define as datas de vencimento. Veja o calendário, as condições de pagamento e quem pode solicitar isenção nos principais Estados:
São Paulo
Pagadores de impostos de São Paulo têm 3% de desconto no IPVA ao remunerar à vista em janeiro ou parcelar em até cinco vezes. Os proprietários podem remunerar por Pix, nos caixas eletrônicos, aplicativos de bancos, agências bancárias ou casas lotéricas. É necessário usar o número do Registro Pátrio de Veículos Automotores (Renavam).

Rio de janeiro
No Rio de Janeiro, o IPVA 2025 terá 3% de desconto para pagamento à vista ou opção de parcelamento em três vezes. As guias estarão disponíveis no site da Sefaz-RJ a partir de 8 de janeiro.
As formas de pagamento incluem Pix ou código de barras em bancos parceiros, uma vez que Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob. Veículos com mais de 15 anos continuam isentos.


Província Federalista
No Província Federalista, o pagamento do IPVA só começará em 24 de fevereiro. Os proprietários poderão parcelar em até seis vezes, desde que os valores não fiquem inferior de R$ 50. Quem remunerar à vista terá desconto de 10%.
Veículos com motores elétricos ou híbridos têm isenção, assim uma vez que carros de pessoas com deficiência.


Minas Gerais
Em Minas Gerais, a cobrança do IPVA só começa fevereiro. O pagamento à vista oferece 3% de desconto no valor do imposto. Quem quiser quitar débitos de 2023 e 2024 também terá quase 6% de desconto pelo programa Bom Pagador.


Paraná
No Paraná, os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista do imposto terão desconto de 6% do valor. Outra possibilidade é a quitação do tributo em cinco parcelas. Nesse caso, não há desconto.
Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual. Os pagadores de impostos poderão remunerar o IPVA 2025 via Pix ou pelo cartão de crédito.
Calendário para pagamento parcelado:
- Finais 1 e 2: 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
- Finais 3 e 4: 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
- Finais 5 e 6: 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
- Finais 7 e 8: 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
- Finais 9 e 0: 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
Santa Catarina
Em Santa Catarina, o pagamento do IPVA começa na sexta-feira 10. O proprietário pode remunerar à vista ou parcelado em até três vezes sem juros, ou em até 12 vezes no cartão de crédito, com acréscimo de juros. Ele remunerar via Dare, disponível no site da Secretaria da Rancho (SEF/SC), em bancos credenciados ou casas lotéricas.


Rio Grande do Sul
Proprietários de veículos podem parcelar o IPVA em até seis vezes e obter desconto de 6% se anteciparem o pagamento até o dia 31 de janeiro. Para remunerar, deverá apresentar o código Renavam e a placa do sege nos bancos da rede credenciada (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil e lotéricas da Caixa Econômica Federalista).


Bahia
Na Bahia, quem remunerar à vista até o dia 7 de fevereiro terá desconto de 15%. Mais uma possibilidade é remunerar o imposto em cinco parcelas mensais, sem o desconto, em qualquer filial, caixa eletrônico ou aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob/Sicoob.


Pernambucano
Em Pernambuco, o proprietário de veículos pode remunerar o tributo em até dez parcelas mensais de, no mínimo, R$ 50. A quitação começa em fevereiro.
- Placas que terminam em 1 e 2: dia 5 de fevereiro;
- Placas que terminam em 3 e 4: dia 10 de fevereiro;
- Placas que terminam em 5 e 6: dia 15 de fevereiro;
- Placas que terminam em 7 e 8: dia 20 de fevereiro;
- Placas que terminam em 9 e 0: dia 25 de fevereiro.
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