Os jornais noticiaram o indiciamento de 37 pessoas em decorrência do que foi desvelado pela Polícia Federalista no fechamento das investigações sobre o dia 8 de janeiro de 2023 e uma suposta tentativa de golpe. Em primeiro lugar, reitero o que tenho afirmado: é evidente que o homicídio de políticos eminentes e de membros do Poder Judiciário não engrandece a democracia; ao contrário, empobrece.
Nas democracias, as idas e vindas, de concordância com as correntes políticas, decorrem do debate. A única arma que se pode usar de forma consistente na democracia é a termo. Por isso, rejeito qualquer forma de atentado violento contra pessoas que estejam exercendo, ou que venham a trenar, cargos públicos. Tal conduta não pode ser aceita por ninguém que ame a democracia neste país. Porém, sobre esse questionário a reverência de uma suposta tentativa de golpe, quero fazer algumas considerações.
A primeira é a seguinte: tanto o delito de cessação violenta do Estado Democrático de Recta quanto o de golpe de Estado só podem ser punidos quando houver trabalho de violência ou de grave prenúncio, de concordância, respectivamente, com os artigos 359-L e 359-M do Código Penal. Mesmo que os atos de realização desses crimes tivessem sido iniciados – segundo a polícia, foram unicamente imaginados e pensados, mas não houve a tentativa de golpe – e alguma tragédia tivesse realizado, a meu ver, não haveria possibilidade nenhuma da nossa democracia vanescer. Estou convicto desta certeza, pela minha experiência porquê professor da Escola do Comando de Estado-Maior do Tropa por 33 anos.
Pelo mesmo motivo, desde agosto até novembro de 2022, afirmei repetidamente que não haveria risco de golpe de Estado. Fiz essas declarações, inclusive, porquê presidente do Parecer Superior de Recta da Fecomercio, por meio de artigos publicados e de manifestações no Congresso Vernáculo, sempre sustentando que a possibilidade de uma tentativa de golpe era inexistente. Disse, inclusive, que essa verosimilhança era “zero multiplicado por zero, dividido por zero, somado a zero”.
Para que haja um atentado violento ou uma grave prenúncio é necessário que existam atos concretos que caracterizem a tentativa. Até o momento, não há evidências de tais atos
Ocorre que, sem o esteio das Forças Armadas, não há possibilidade de tentativa de golpe de Estado. Mesmo admitindo – unicamente por hipótese – que o presidente da República tenha cogitado tal ação, seria impossível concretizá-la sem esse esteio. Até agora, temos unicamente notícias e trechos de diálogos divulgados pela prensa, e os próprios advogados dos indiciados afirmaram que estão enfrentando enorme dificuldade para obter o texto da arguição.
Reafirmo: não havia possibilidade de o Supino Comando do Tropa, da Marinha ou da Aviação aderirem a um rompimento da ordem. Baseio-me na minha convívio com coronéis que estavam sendo preparados para o generalato, os quais demonstravam um compromisso inabalável com a Constituição.
Outro ponto importante é a definição de “tentativa” no contexto lítico. Para que haja um atentado violento ou uma grave prenúncio é necessário que existam atos concretos que caracterizem a tentativa, no caso, de um golpe. Até o momento, não há evidências de tais atos. Fala-se, por exemplo, de uma pessoa que teria ido à mansão do ministro Alexandre de Moraes. Tal situação, entretanto, poderia ter sido contida pelas forças de segurança que acompanham o ministro.
Se não houve início da realização, ou seja, se os atos necessários para caracterizar a tentativa não ocorreram, o delito inexiste, conforme determina o Código Penal (art. 14, II). É fundamental que isso seja perfeito com serenidade e o ministro Alexandre de Moraes, porquê figura medial nesse caso, deve permitir que o Ministério Público e os demais ministros apreciem as acusações.
Outrossim, a morte de figuras públicas, por mais trágica que seja, não implica involuntariamente no rompimento de uma democracia. Um exemplo disso foi o homicídio do presidente Kennedy nos Estados Unidos, que não abalou as estruturas democráticas daquele país.
No momento em que as notícias sobre esses fatos assumem um tom de escândalo generalizado, é importante que uma estudo seja feita com cautela. Uma vez que já afirmei, rejeito completamente qualquer atentado contra a vida de autoridades, mas insisto que é necessário examinar se houve ou não atos concretos que configurem essa tentativa e a de extinção do Estado Democrático de Recta.
Uma vez que vetusto professor da Escola do Comando de Estado-Maior do Tropa, até 2022, reafirmo que a esmagadora maioria dos generais nunca apoiaria um rompimento da ordem constitucional. É um pouco que trago à reflexão, sempre destacando que devemos buscar a verdade dos fatos com serenidade e profundidade, examinando todas as provas para, logo, definir as consequências legais.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Tropa (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federalista – 1ª Região, professor honorário das Universidades Meridional (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris razão das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Parecer Superior de Recta da Fecomercio -SP, ex-presidente da Liceu Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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