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Home - Diversos - STF mantém decisão que concedeu liberdade a “cantor do PCC”

STF mantém decisão que concedeu liberdade a “cantor do PCC”

Escrito por Vida e Cidadania18 de outubro de 2024Tempo de Leitura 3 Mins
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Dias Toffoli que concedeu liberdade a Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da Gaviões da Fiel conhecido como “cantor” e ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Os ministros analisam um recurso impetrado pela Procuradoria-Geral da República contra a decisão de Toffoli.

O julgamento, que se encerra nesta sexta-feira (18), acontece no plenário virtual, quando os ministros apenas depositam os votos no sistema sem debater sobre o tema.

Além do relator do caso, Dias Toffoli, já votaram favoráveis à liberdade do “cantor do PCC”, os ministros Edson Fachin (presidente da Turma), Gilmar Mendes e André Mendonça. 

Apenas o ministro Nunes Marques ainda não depositou o seu voto no sistema. Mesmo que Nunes Marques vote favorável ao recurso da PGR, o seu voto será vencido.

Ao rejeitar o Agravo Regimental apresentado pela PGR, Toffoli disse que os fundamentos da decisão que mandou soltar o criminoso “se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado por esta Suprema Corte”.

Relembre o caso

Elvis Riola de Andrade foi preso preventivamente em 2010 pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, ocorrido em 2009.

Em 2021, Elvis foi condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão. Em seguida, o juiz de primeira instância autorizou Elvis a recorrer da decisão em liberdade sob o argumento de que o assassino já havia ficado preso preventivamente durante 11 anos no decorrer do processo.

O Ministério Público acionou a {{aqui}} contra a decisão e a pena do ex-dirigente foi aumentada para 16 anos em regime fechado. 

Em agosto de 2021, a Justiça paulista confirmou, em segunda instância, a condenação de Elvis pelo crime, que teria sido cometido a mando de lideranças do PCC.

Foragido, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um habeas corpus.

No dia 18 de dezembro de 2023, a ministra Daniela Teixeira decidiu manter a liberdade de Elvis Riola de Andrade.

Acontece no dia 10 de janeiro de 2024, Cantor foi preso na Bolívia por uso de documentos falsos, mas foi colocado em liberdade ao chegar ao Brasil a partir da decisão de Daniela Teixeira. 

O Ministério Público (MP) recorreu da decisão da ministra do próprio STJ, mas teve o pedido negado.

Meses depois, em junho, o STJ atendeu a um pedido do Ministério Público paulista e mandou prender o “cantor do PCC” em razão do uso de documentos falsos.

Ao decidir pela prisão de Elvis, a Quinta Turma do STJ entendeu que a ida do criminoso à Bolívia configurava descumprimento das medidas cautelares.

Elvis foi detido em Buenos Aires, na Argentina, no dia 1º de agosto de 2023.

Defesa de Elvis apela ao STF

Com a nova prisão de Elvis decretada, a defesa dele apresentou um habeas corpus ao STF, que foi concedido pelo ministro Dias Toffoli, em 19 de setembro de 2024.

Na decisão, Toffoli também citou o período em que Elvis ficou preso preventivamente enquanto aguardava o julgamento.  

Para Toffoli, Elvis não teria descumprido as cautelares, já que na decisão do STJ foi imposta apenas o recolhimento do passaporte, mas não foi especificada a proibição de Elvis deixar o Brasil.

Toffoli ressaltou que para viajar pela América do Sul não é preciso passaporte.

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Toffoli com a ressalva de que o recolhimento do passaporte de uma pessoa significa que ela não pode deixar o país, mesmo com a facilidade de viajar para outros países sem o documento.



leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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