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Home - 7 de Setembro - Tribunal rejeita ação sobre 7 de setembro: ‘Verdeou e amarelou’

Tribunal rejeita ação sobre 7 de setembro: ‘Verdeou e amarelou’

Escrito por Loriane Comeli26 de novembro de 2024Updated:26 de novembro de 2024Tempo de Leitura 5 Mins
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A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federalista da 2ª Região (TRF2), com sede no Rio de Janeiro, rejeitou uma ação do Ministério Público Federalista (MPF) que exigia um pedido de desculpas da União pela comemoração do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022, no Rio de Janeiro. O ato foi feito no governo de Jair Bolsonaro.

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No julgamento, realizado em 6 de novembro, os desembargadores federais rechaçaram completamente os pedidos do MPF, considerando-os pedidos impossíveis (não previstos na legislação) e uma tentativa de ingerência do Judiciário no Poder Executivo.

Um dos desembargadores também apontou a incoerência de mandar a União pedir desculpas por realizar um evento no qual o povo estava presente.

“Quando vi essa ação, uma série de questões me ocorreram. Uma delas foi: pedir desculpa a quem? A população estava lá repleta, aquilo lá verdeou e amarelou, e estava todo mundo lá… E o que vamos expor? ‘Não, isso aí não é o povo. O povo é o nosso imaginário’, declarou Guilherme Diefenthaeler, responsável do voto de divergência, conforme a transcrição da sessão feita pelo TRF2.

Em seu pronunciamento durante a sessão, a procuradora do MPF Bianca Matal descreveu a ação uma vez que aquela “que versa sobre a transferência da solenidade militar do 7 de setembro da Avenida Presidente Vargas para a Avenida Atlântica, que se transformou em um verdadeiro palco político”.

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Em primeira instância, a ação do MPF tinha sido rejeitada sumariamente (sem estudo de préstimo). O juiz Mauro Luis Rocha Lopes, da 2ª Vara Federalista do Rio, entendeu que a petição inicial era inepta, ou seja, não atendia aos requisitos legais para tramitar, justamente porque os pedidos não encontram sustento em leis.

No julgamento da 2ª Turma Especializada do TRF2, a decisão foi mantida por quatro votos a um. Luiz Paulo Araújo, Marcelo Pereira e Vigdor Teitel seguiram o voto divergente de Diefenthaeler. Somente o relator do processo, Ferreira Neves, foi favorável ao recurso do MPF para reformar a decisão de primeira instância e fazer o processo seguir.

Bobagem: desembargador considera pedidos do MPF sobre o 7 de setembro sem sentido

Ao concordar com o voto de Diefenthaeler, o desembargador Luiz Paulo Araújo listou os pedidos do MPF e os analisou, detidamente.

Sobre o pedido de “realização de cerimônia pública de pedido de desculpas, neste Município, com ampla divulgação e participação dos Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica”, ele disse que faltou noção de soberania aos três procuradores da República do MPF do RJ que assinam a ação.

Tribunal rejeita acao sobre 7 de setembro Verdeou e amarelou
Manifestantes se reúnem na orla da Praia de Copacabana para sarau do 7 de Setembro | Foto: Cristyan Costa

“Quer dizer, condenar a União a pedir desculpas e que os ministros do Exército vão à praça pública pedir desculpas! A noção de soberania, me perdoem, está sendo atingida”, afirmou o desembargador.

Ele prosseguiu: “E tem mais, não é só isso: “sendo que o ato deve ser divulgado”. Quer expor, obrigar a União a fazer uma propaganda contra ela; isso, agora, em 2024! Não estamos mais em 1964 para combater a passeata da família e da liberdade. Isso passou, foi um evento que aconteceu. A petição inicial e o voto falam em danos. Mas quais foram os danos? Não são narrados.”

Magistrado também fulmina pedidos para regular participação das Forças Armados em festividades

Quanto ao segundo pedido, para que “a União seja condenada a elaborar relatório no qual sejam esclarecidos os fatos e identificada toda a cadeia de eventos”, Araújo afirma que caberia ao MPF instaurar um questionário social e investigar o caso, sem urgência de recorrer ao Judiciário para obrigar a União a fazê-lo. “Nós vamos condenar a União a investigar? Vai investigar a AGU? O Tribunal de Contas da União? Essa seria a função do Ministério Público no inquérito civil, se for delito civil, e no inquérito criminal.”

https://diclotrans.com/redirect?id=41928&auth=49e94614f6987ef93673017ac5a16616c706109f

Ele também fulmina o pedido para que a União regule “a participação das Forças Armadas em festividades com características similares à da Independência”. “Quer dizer, nós do Judiciário é que vamos determinar ao presidente da República onde vai ter a festa da Independência?”

MPF queria “curso de formação” para militares sobe democracia

Paulo Araújo também acha “bobagem” o pedido para que o Judiciário condene a União “a impor a todos os militares do país um novo curso de formação ‘com o fim de revisitar a celebração do bicentenário e episódios posteriores para enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao estado democrático de direito’.”

Araújo ironiza: “E os Professores serão os mesmos do Ministério Público que irão lá ensinar para os militares o curso de formação que eles precisam saber?”. E acrescenta: “Vai pegar um oficial de 4 estrelas, um General de Exército para ter aula? Desculpem-me, mas é um bobagem na minha humilde percepção.”



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Loriane Comeli

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