Levantamento realizado pela ONG Fiquem Sabendo revelou que 68 conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais (TCE) receberam remunerações supra do teto constitucional nos primeiros dez meses deste ano.
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A estudo, baseada em 1.208 holerites de 127 conselheiros em 13 Estados, identificou médias mensais que chegaram a R$ 100 milénio, com casos extremos que superam R$ 1 milhão em um único mês, relata o jornal O Estado de S. Paulo.
Alguns tribunais justificaram os valores porquê fruto de benefícios legais, porquê 13º salário, verbas indenizatórias e auxílios diversos. No TCE de Minas Geraispor exemplo, um mentor recebeu R$ 104 milénio em fevereiro.
A instituição alegou que o montante inclui benefícios indenizatórios previstos por lei, porquê auxílio-saúde, auxílio-alimentação e férias indenizadas. Já o TCE de Goiás afirmou que os valores elevados resultam do pagamento do 13º salário em janeiro.
Outros tribunais, porquê o de São Paulo, explicaram que os montantes excedentes são oriundos de verbas indenizatórias autorizadas por decisões judiciais e constitucionais, garantindo paridade com o Judiciário.
Mesmo sob essas justificativas, no entanto, os salários pagos frequentemente ultrapassam o limite de R$ 44 milénio, definido porquê teto para o funcionalismo público.
Roraima lidera o classificação de remuneração média, com contracheques líquidos que chegam a R$ 1,7 milhão em um único mês, resultando em uma média mensal de R$ 180 milénio por mentor.
Pernambuco aparece em segundo lugar, com média de R$ 60 milénio mensais. Esses valores contrastam com a verdade de outras Cortes, onde as remunerações, embora também ultrapassem o teto, não atingem cifras tão elevadas.
Embora o levantamento tenha englobado 13 Estados, a falta de informações acessíveis em outras 14 unidades federativas impediu uma estudo vernáculo abrangente.
Trata-se de uma incoerência, já que essas entidades são exatamente as responsáveis por vigiar uso do verba público.
A prática de extrapolar o teto salarial não é recente. Em 2019, por exemplo, o Estadão informou que o TCE de Mato Grosso do Sul concedeu bônus de R$ 70 milénio aos seus membros para a obtenção de livros.
Esse tipo de favor, ainda que permitido de concordância com o jornal, reforça as críticas sobre privilégios no funcionalismo público, principalmente em tempos de restrições fiscais.
Os supersalários identificados no estudo somaram R$ 54 milhões entre janeiro e outubro de 2024. Desse totalidade, R$ 27 milhões foram destinados aos conselheiros mais muito remunerados, evidenciando uma concentração de recursos em poucos beneficiados.
Confira a explicação dos Estados enviadas ao jornal Estadão
Confira:
Minas Gerais
1) Os valores informados incluem o recebimento de verbas indenizatórias determinadas pela legislação vigente.
2) Não existem penduricalhos no TCEMG. As verbas indenizatórias são: auxílio-saúde, auxílio-alimentação e férias indenizadas.
3) Os pagamentos realizados pelo TCEMG estão inteiramente em conformidade com a Constituição Federalista e com a legislação vigente.
4) O conselheiro-presidente Gilberto Diniz informou que recebe verba indenizatória pelo manobra da presidência do TCEMG. Os demais conselheiros citados não vão se pronunciar.
Leia mais: “Conselheiros do TCE de Roraima recebem até R$ 1,8 milhão de supersalário”
Goiás
Os casos mencionados no contextura do TCE-GO referem-se à folha salarial de janeiro de 2024, mês em que ocorreu o pagamento do 13º salário, resultando em um incremento procedente no valor líquido. Todas as verbas remuneratórias, todavia, foram objeto de golpe em submissão ao teto constitucional.
No TCE-GO, a primeira parcela do 13° salário é paga em janeiro.
Tocantins
A saudação da solicitação “Pedido de Resposta – Estadão”, informamos que os valores recebidos pelos três membros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos respectivos meses mencionados, se referem ao antecipação de 50% do 13º salário, conforme previsto na Solução Administrativa nº 2/2018. Esse antecipação é efetuado no mês de natalício dos servidores ou membros.
São Paulo
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) esclarece que cumpre rigorosamente os limites de subsídios de seus membros conforme o teto constitucional.
Os demais valores apontados pela reportagem, e que eventualmente excedam esse limite, decorrem do pagamento de verbas de natureza indenizatória, baseadas em lei e/ou decisões do Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federalista (STF), tendo por fundamento o princípio da simetria constitucional com o Poder Judiciário, estabelecido no parágrafo 3º do item 73 da Constituição Federalista; e no parágrafo 3º do item 31 da Constituição do Estado de São Paulo.