Uma solução que facilita o monstruosidade em crianças e adolescentes vítimas de estupro, até 9 meses de prenhez, e que quase foi aprovada durante reunião marcada em cima da hora na última segunda-feira (2) é inconstitucional. A certeza é de diversos especialistas ouvidos pela Publicação do Povo, que apontam falhas no texto da normativa e inobservância das funções estabelecidas para o Parecer Pátrio dos Direitos da Párvulo e do Jovem (Conanda).
“Como órgão administrativo, o Conanda pode emitir normas para regulamentar situações descritas em lei, mas não pode se opor à legislação ou criar novas hipóteses”, explica o legista Alessandro Chiarottino, professor de Recta Constitucional e doutor em Recta pela USP, ao explicar que as normas criadas pelo órgão têm caráter infralegal, ou seja, “sem força de lei”.
No entanto, o órgão tenta facilitar o monstruosidade em crianças e adolescentes vítimas de estupro, prevendo, por exemplo, que o procedimento seja realizado sem consentimento ou conhecimento dos pais da gestante.
Segundo a advogada Juliana Pereira, especializada em Recta Social e Recta de Família, isso fere a “integridade emocional e psicológica”, pois permite que “uma criança ou adolescente vítima de violência possa decidir pela prática de um aborto legal”, contrariando o Código Social.
Pela Lei, “até os 16 anos de idade, qualquer pessoa é considerada absolutamente incapaz para a prática de atos da vida civil e deve ser representada por seus pais ou tutores legais”, explica a advogada familiarista, que também é professora rabino em Recta.
De combinação com ela, “o próprio direito de família estabelece que a idade mínima para casamento é de 16 anos, e sempre com autorização dos pais ou responsáveis”, argumenta, ao mostrar “que o direito protege a criança de decisões precipitadas, levando em conta a falta de maturidade psicológica para tomar decisões que afetem sua vida de forma irreversível”.
A advogada alerta, portanto, que essa solução coloca meninas de até 14 anos em “situação de extrema vulnerabilidade”, pois “o direito à convivência familiar e comunitária, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, visa justamente assegurar que decisões tão sérias sejam tomadas de forma protegida”, diz, ao referir a “presença e auxílio de uma rede de apoio que envolva família, profissionais capacitados e, se necessário, a própria sociedade”.
Solução traz outros pontos que contrariam legislação vigente
O professor Vander Ferreira de Andrade, rabino e doutor em recta do Estado pela PUC-SP, também alerta para a retirada de direitos dos pais em uma decisão tão importante que envolva crianças e adolescentes, e caracteriza a situação porquê “uma violência do Estado, jamais vista anteriormente”.
Outro paisagem crítico da solução, segundo ele, é a tentativa de fazer com que plantões de hospitais e postos de saúde tenham somente médicos que aceitem realizar o procedimento de monstruosidade.
Segundo o texto do Conanda, deve ser evitada a presença de “profissionais objetores de consciência” em equipes destinadas à prestação do serviço de interrupção lítico da gravidez, o que Andrade aponta porquê “absolutamente inconstitucional”, pois viola a liberdade de pensamento e a liberdade religiosa, já que, muitas vezes, a objeção de consciência tem fundamento moral, religioso e de mesada íntimo.
O texto do Conanda, inclusive, cita que a recusa em “cumprir uma obrigação legal com base em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais deve ser denunciada aos conselhos de fiscalização profissional, aos conselhos de direitos e ao Ministério Público”.
“Isso faz com que médicos não possam alegar objeção de consciência”, aponta o doutor em Recta de Estado, pontuando que o juramento de Hipócrates, comemorado por todos os médicos para guiar suas ações profissionais, visa proteger a vida humana desde seu início.
Com isso, o jurista alerta ainda sobre o traje de a solução prever o monstruosidade em qualquer tempo da prenhez, inclusive aos nove meses, quando o bebê já tem totalidade viabilidade de desenvolvimento. “Mas a recomendação clássica dos médicos para o aborto é que ocorra nos primeiros meses da concepção, nos casos previstos no artigo 128 do Código Penal.”
O que acontece se a Solução do monstruosidade for aprovada?
Conforme a reunião extraordinária do Parecer Pátrio dos Direitos da Párvulo e do Jovem realizada na última segunda-feira (2), transmitida ao vivo pelo Youtube, o tema deve ser retomado para discussão em 23 de dezembro – com possibilidade de antecipação para os dias 11 e 12. O objetivo é que a proposta seja votada antes da viradela de ano e da mudança de conselheiros.
Caso seja votada da forma que está, o doutor em Recta pela USP, Alessandro Chiarottino, explica que podem ser apresentados diversos recursos, porquê um mandado de segurança coletivo. Ele cita ainda que “os atos normativos do Conanda estão sujeitos ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, especialmente para verificar sua conformidade com a lei e com os princípios constitucionais”.
O professor Vander Ferreira de Andrade também aponta que o Ministério Público (MP), associações e demais instituições que defendam os direitos fundamentais podem declarar a inconstitucionalidade da solução. “Lembrando que a norma não deverá ser acatada pela polícia, por hospitais públicos e por nenhum agente público, porque ordem emanada de norma inconstitucional não deve ser cumprida”, explica.