O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) adiou o termo do julgamento do processo de pagamento de murado de R$ 15 milhões de indenização ao mentor Maurício Requião. Um voto divergente de um dos conselheiros da namoro pedindo novos cálculos fez o caso retornar ao plenário virtual da namoro. A divergência, porém, não deve mudar significativamente o resultado, e o pagamento milionário será mantido pela namoro.
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Maurício Requião foi empossado no TCE depois nomeação de seu irmão, o logo governador do Paraná Roberto Requião, em 2008. Maurício foi longínquo do função em 2009 sob suspeita de nepotismo, e reintegrado à namoro em outubro de 2022. Na proposta de indenização estão os salários que o mentor deixou de receber nos 13 anos em que esteve fora da Incisão, além de férias e juros sobre os valores.
Além do voto favorável ao pagamento da indenização milionária elaborado pelo relator, mentor Augustinho Zucchi, também foram favoráveis os conselheiros Durval Amaral, Fábio Camargo e Ivens Linhares. Mas o mentor substituto Tiago Alvarez Pedroso abriu divergência, o que fez com que os outros votos favoráveis fossem derrubados.
Pedroso apontou a premência de uma atualização dos cálculos sobre os valores pretendidos por Maurício Requião. Neste recálculo, o mentor quer mais detalhes sobre valores passíveis de desconto a título de imposto de renda e tributo previdenciária. Ou por outra, Pedroso solicitou a especificação discriminada de cada uma das rubricas que formam o valor solicitado por Maurício Requião, um pouco em torno de 14,9 milhões de reais.
Dilação e divergência não vão mudar a forma de quitação da dívida
A forma de quitação da dívida, porém, não deve ser alterada. Dos sete conselheiros aptos a votarem neste processo, quatro já deram aval para o pagamento uma vez que forma de indenizar Maurício Requião. Agora, no retorno do julgamento, os conselheiros vão somente determinar se concordam com os valores obtidos no novo conta requisitado por Pedroso ou se seguem o voto do relator.
No processo, os conselheiros chegaram ao entendimento de que um contrato com Maurício Requião seria a opção mais indicada. Uma vez validado o consequente pagamento da indenização, a dívida deve ser considerada extinta pela Incisão.
Salário de Maurício Requião no TCE chegou a R$ 49,5 milénio em novembro
Segundo o Portal da Transparência do TCE, Maurício Requião apareceu na folha de pagamento de novembro com um salário fixo de R$ 39,7 milénio. A nascente valor somam-se os benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-saúde no valor de R$ 7,4 milénio. A folha trouxe ainda outros R$ 13,2 milénio a título de férias e licenças, e mais R$ 7,9 milénio em “outras vantagens transitórias”.
Levante último item é descrito pelo TCE uma vez que “gratificações pelo exercício de presidência, vice-presidência, corregedoria, superintendência ou procuradoria-geral; diferença e juros sobre diferença da parcela autônoma de equivalência – PAE; diferença e juros sobre diferença URV”.
O valor bruto totalidade passa dos R$ 68 milénio. Aplicados os descontos obrigatórios (R$ 15,1 milénio) e o redutor constitucional (R$ 3,6 milénio), o salário de Maurício Requião em novembro chegou a R$ 49,5 milénio.
Maurício foi nomeado ao TC pelo irmão, Roberto Requião
Maurício Requião foi eleito em 2008 pela Tertúlia Legislativa do Paraná para a cadeira de mentor do TCE, no lugar de Henrique Naigeboren, que se aposentava naquele ano de forma compulsória, em função dos 70 anos de idade. Naquele ano, Roberto Requião estava no comando do Palácio Iguaçu e foi quem assinou a nomeação do irmão ao TCE depois a votação dos deputados estaduais. A nomeação, todavia, gerou duas ações populares na Justiça Estadual, que contestavam procedimentos adotados na eleição no Legislativo e levantavam a hipótese de nepotismo, devido ao vínculo entre o eleito ao TCE e o director do Executivo.
Em 2009, quando Maurício Requião já estava exercendo o função no TCE há quase um ano, houve uma reclamação ao Supremo Tribunal Federalista (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski deu provimento cautelar para suspender a posse de Maurício Requião até o desfecho das ações populares. Em 2010, o TJ resolveu, nos dois processos, pela improcedência das ações populares.
No ano seguinte, o logo novo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), anulou a nomeação de Maurício Requião. Contra isso, a resguardo de Maurício Requião entrou com um mandado de segurança no TJ, que em 2015 acabou rejeitado, por 9 votos a 8, daí o recurso ao STJ.
Nesta instância, os cinco ministros da 2ª Turma foram unânimes na decisão de anular o ato administrativo assinado por Richa em 2011, que afastou Maurício Requião do TCE. Eles entenderam que o logo director do Executivo não poderia anular a nomeação de Maurício Requião sem uma decisão judicial com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
Ou por outra, ficou disposto que Maurício Requião, logo com 67 anos de idade, poderia voltar para a namoro de contas estadual mal surgisse uma cadeira no órgão de controle, o que ocorreu em outubro de 2022 com a aposentadoria compulsória do mentor Artagão de Mattos Leão.