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Home - Bahia - STJ rescinde congraçamento de delação de desembargadora da Bahia

STJ rescinde congraçamento de delação de desembargadora da Bahia

Escrito por Redação Oeste18 de novembro de 2024Updated:18 de novembro de 2024Tempo de Leitura 4 Mins
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Juiz Gomes
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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rescindiu o congraçamento de colaboração premiada da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, afastada do Tribunal de Justiça da Bahia, e do fruto dela, o jurisconsulto Vasco Rusciolelli Azevedo, na Operação Faroeste .

O Ministério Público Federalista (MPF) alegou que eles descumpriram as cláusulas do congraçamento e deixaram de colaborar com a investigação, “não comparecendo às audiências designadas, sem justificativa idônea”.

+ Investigações sobre venda de decisões ligam personagens do MT e da BA

Sandra Inês foi a primeira desembargadora a fechar um congraçamento de delação no Brasil. Os anexos citam 68 pessoas, entre magistrados, advogados, empresários e até políticos.

O ministro manteve “válidas todas as provas produzidas em decorrência dos depoimentos prestados e dos elementos de informação fornecidos”, mas determinou “a perda dos benefícios concedidos aos colaboradores, além dos valores pagos e do patrimônio
entregue como forma de pagamento do dano mínimo causado e da multa”.

O ministro Og Fernandes afirmou que, depois de assinarem o congraçamento de colaboração premiada e já começarem a obter benefícios, uma vez que a flexibilização de suas prisões preventivas, Sandra Inês e o fruto “deixaram de efetivamente colaborar com as autoridades públicas na investigação dos fatos narrados” e demonstraram “resistência injustificada” em honrar os compromissos assumidos.

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Neste mês, a Namoro Privativo do Superior Tribunal de Justiça abriu uma ação penal contra a desembargadora e o fruto dela por prevaricação passiva, organização criminosa e lavagem de numerário.

Deflagrada em 2019, a Operação Faroeste começou investigando sentenças favoráveis à grilagem de terras no oeste da Bahia, que teriam movimentado fortunas. Com o progresso do questionário, surgiram suspeitas de prevaricação também em acordos de recuperação judicial e processos envolvendo débitos de empresas solventes.

Resguardo diz que desembargadora pediu rescisão do congraçamento ao STJ

A resguardo informou que foi a desembargadora quem pediu a rescisão do congraçamento de colaboração, porque houve quebra de sigilo por secção das autoridades, e não o contrário.

Os advogados Oberdan Costa, Maria Luiza Diniz e Samara de Oliveira Santos Léda, que representam a magistrada, também informaram que vão recorrer. “Não foi ela quem iniciou a quebra do contrato, mas, ao que parece, será ela a responsabilizada”, afirmam.

STJ rescinde acordo de delacao de desembargadora da Bahia
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo foi a primeira desembargadora do Brasil a fazer um congraçamento de delação premiada | Foto: Nei Pinto/TJBA

Leia a nota na íntegra:

A desembargadora Sandra Inês foi quem primeiramente solicitou a rescisão do congraçamento de colaboração, devido à quebra de sigilo por secção das autoridades, e não o contrário. Não foi ela quem iniciou a quebra do contrato, mas, ao que parece, ela será a responsabilizada.

Em interceptação telefônica, a desembargadora, conversando com pessoas que a polícia alega serem suas comparsas, afirmou: “jamais usei minha caneta para negociatas”. Até o momento, a denunciação não justificou por que uma suposta vendedora de decisões faria tal enunciação a quem, segundo a denunciação, colaboraria em um esquema. Se essa certeza fosse falsa, a quem e com que propósito ela mentiria? Demais, não há evidências financeiras que comprovem o recebimento dos valores milionários mencionados, e o numerário em espécie sequer estava em sua lar.

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Aliás, há parcialidade objetiva do julgamento, considerando a nomeação da delegada que a investigou para o gabinete do STJ que a julga, o que gerou inclusive desconforto entre ministros da Namoro. No Brasil, um juiz é impedido de julgar uma justificação na qual atuou uma vez que promotor de justiça (art. 144 do CPC). Por que, logo, é tolerado que uma delegada investigadora participe do julgamento? Não é crível a imparcialidade de quem construiu a denunciação, e é a lei quem o diz.

Também é pública a invenção recente de que decisões da Operação Faroeste, essas sim, foram vendidas.

A resguardo já prepara um questionamento processual contra a decisão de rescisão.



Leia a materia original do artigo

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