O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 11, para condenar mais 17 réus do 8 de janeiro. Por ora, apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça absolveram os envolvidos.
Esse grupo de pessoas não firmou com a Procuradoria-Geral da República (PGR) o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O ANPP da PGR prevê a confissão de crimes, o comparecimento a um “curso da democracia”, o cumprimento de horas de trabalho comunitário e o pagamento de multa, que, em alguns casos, pode chegar a R$ 5 mil.
Entre os processos em julgamento no plenário virtual, que começou em 4 de abril e terminará hoje, está o da professora da rede pública Juliana de Sousa, de 34 anos. A defesa da docente rebateu a acusação da PGR segundo a qual a mulher cometeu associação criminosa. “A indiciada não cometeu nenhum tipo de crime, simplesmente usou o seu direito de se manifestar publicamente, conforme autoriza a nossa Carta Magna”, argumentou a advogada.
Além de Juliana, os ministros também sentenciaram Marisa Cardoso, acadêmica, de 57 anos. Os advogados de Marisa sustentaram que a denúncia da PGR contra a mulher não tem “respaldo fático (…), restringindo o seu direito constitucionalmente garantido da ampla defesa”. “A denúncia erra ao generalizar, pois a verdade dos fatos é que a denunciada nem sequer dormiu no acampamento em frente ao Quartel-General (QG) do Exército de Brasília, mas, sim, em um hotel localizado a mais de 20 quilômetros do QG e estava em um ônibus de viagem da empresa Valetur, retornando para sua residência”, informou a defesa. “O que a denúncia mostra da denunciada é que ela estava no espaço público em frente ao QG no momento das prisões das pessoas que ali estavam, independentemente das circunstâncias temporais, e nada mais.”
Manifestantes do 8 de janeiro declararam hipossuficiência

No rol de condenados, há pessoas que declararam hipossuficiência (expressão jurídica que se refere à situação de vulnerabilidade econômica) a fim de obter acesso à Justiça gratuita.
É o caso de Rogenner Feitosa Lima, de 43 anos. No pedido, a defesa de Lima afirmou que ele “é pessoa pobre, no sentido jurídico do vocábulo, por não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares”. Ao rebater a PGR, os advogados sustentaram que Lima somente chegou à capital federal em 7 de janeiro de 2023, às 20h. “Ou seja, não estava acampado no QG nos dias anteriores, como provém da denúncia”, disse a defesa.
Outro manifestante que requereu acesso à Justiça gratuita foi Antonio Filho, de 59 anos. “A priori, o acusado faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista não possuir rendimentos suficientes para pagar as custas processuais em detrimento de seu sustento e de sua família”, informou o advogado, em uma petição.
“É importante destacar que o denunciado chegou a Brasília com sua esposa, em 7 de janeiro de 2023, tendo vindo de ônibus, não conhecendo nenhuma das pessoas que vieram com eles, e dormiram no chão da Capela Ecumênica em Brasília”, alegou a defesa de Filho. “Durante a manifestação, em virtude de ter sobrepeso, acabou sentindo muitas dores para andar, se distanciando do resto dos manifestantes. Assim, ao chegar no local da manifestação e perceber o confronto de alguns extremista com as autoridades policial, o denunciado saiu imediatamente do local com sua esposa, se dirigindo à rodoviária, onde solicitou um Uber e foi para o acampamento em frente ao QG para recolher suas coisas, sendo impossibilitado de sair do local.”
Voto vencedor de Moraes
Em 16 casos, a maioria do STF acolheu a tese segundo a qual as penas têm de ser fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caputdo Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder.
Os manifestantes devem ainda de cumprir as seguintes determinações:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
- Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
- Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização pelos danos. Nesse lote, um caso teve a pena diferente, o de Ailton Santos. Para ele, o tribunal estabeleceu dois anos de reclusão e cinco meses de detenção. No voto vencedor, de Alexandre de Moraes, o relator mandou ainda oficiar o Estado de Mato Grosso para indicação de uma colônia penal.
Leia também: “Os enfermos do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 263 da Revista Oeste
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