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Home - Diversos - STF derruba lei municipal que proíbe vacinação obrigatória

STF derruba lei municipal que proíbe vacinação obrigatória

Escrito por Vida e Cidadania6 de novembro de 2024Updated:16 de novembro de 2024Tempo de Leitura 4 Mins
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stf derruba lei municipal que proibe vacinacao obrigatoria
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O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu derrubar uma lei de Uberlândia (MG), publicada em 2022, que proíbe a vacinação compulsória e a imposição de restrições a pessoas que não queiram se vacinar contra Covid-19 ou outras doenças.

A lei já havia sido suspensa por decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, em abril de 2022. No entanto, o valor do caso foi guiado para julgamento no plenário físico da Galanteio. Agora, de forma unânime, a norma foi considerada inconstitucional.

De congraçamento com o relator do caso, o Supremo já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória. Ele também destacou que a Galanteio tem entendido que casos sobre proteção da saúde devem seguir os princípios da prevenção e que a norma questionada vai contra o consenso médico-científico.

“Sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano”, explicou Barroso. 

Em seguida pedir mais tempo para estudo da ação, em maio de 2022, o ministro Nunes Marques fez algumas ponderações sobre a urgência da obrigatoriedade da vacina contra Covid-19. No julgamento, retomado nesta quarta-feira (6), ele citou o exemplo de outros países, porquê Estados Unidos, e reforçou ser em prol das vacinas. 

“Com o arrefecimento dos efeitos da pandemia, os motivos da cautelar já não estão mais presentes. No atual momento, a exigência do comprovante de vacinação pode ser reavaliada por autoridades administrativas, desde que fundada em critérios científicos”, afirmou. “Houve melhora no contexto e cenário epidemiológico, no Brasil e no mundo”, completou Nunes Marques.

Na mesma traço, o ministro André Mendonça também defendeu que há ocasiões em que deve ser provável não tomar uma vacina, porquê nos casos de recomendação médica.

Por outro lado, Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam o consenso científico sobre a vacinação e fizeram referências ao ex-presidente Jair Bolsonaro, em falas que ele proferiu durante a pandemia, sem referir o nome do ex-chefe do Executivo. 

“Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial que mais de 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país do mundo em números absolutos com maior número de mortes, não por acaso o primeiro, à época, foram os EUA, porque lá, como aqui, de início, houve um negacionismo governamental no combate à covid”, declarou Moraes. 

Moraes ainda foi enfático em criticar os argumento porquê “quem tomar vacina vira jacaré”, além de outras conspirações, segundo ele, que foram divulgadas nas redes sociais. 

“As redes sociais muito divulgaram, que, na verdade, a pandemia era uma conspiração chinesa para instalar na vacina um chip e o Brasil virar comunista”, concluiu Alexandre de Moraes.

Entenda o julgamento

Os ministros do STF julgaram a Lei Municipal 13.691, de autoria do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota). O texto prevê que nenhum gestor pode exigir um comprovante de vacinação aos servidores públicos e nenhuma pessoa deve ser impedida de frequentar locais públicos ou privados em Uberlândia, por se recusar a tomar qualquer vacina. A lei estabeleceu multa de dez salários mínimos pelo descumprimento, murado de R$ 14 milénio.

Em fevereiro de 2022, dois dias depois de ser promulgada, a lei foi contestada no STF em uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade. A alegado foi que a legislação contraria o entendimento do STF, durante a pandemia da Covid-19, em 2020, que considerou constitucional a vacinação compulsória e a imposição de medidas restritivas a quem se recusasse à imunização.  

Dois meses depois, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a lei de Uberlândia depois um pedido de liminar. O magistrado argumentou que sanções indiretas, porquê a restrição à circulação em locais públicos, podem ser adotadas para proteger a coletividade, e que matérias relacionadas à proteção da saúde devem seguir os princípios de sobreaviso e prevenção, citando a jurisprudência do Supremo e o cláusula 196 da Constituição Federalista. Afirmou ainda que, em caso de incerteza, devem ser adotadas medidas mais conservadoras, para evitar danos.



leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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