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Home - Diversos - Solução do Conanda sobre monstruosidade é inconstitucional

Solução do Conanda sobre monstruosidade é inconstitucional

Escrito por Editora Gazeta do Povo S/A8 de janeiro de 2025Updated:9 de janeiro de 2025Tempo de Leitura 4 Mins
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resolucao do conanda sobre aborto e inconstitucional
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A decisão do Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF-1), proferida pelo desembargador Ney Bello, autorizando a publicação da solução do Conanda que permite abortos em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual sem a urgência de autorização dos pais ou responsáveis, levanta questões polêmicas sobre os direitos dos pais e a base lícito e constitucional dessa medida. A solução, ao excluir os pais de uma decisão tão significativa, prejudica o recta previsto no Código Social e no Regimento da Gaiato e do Jovem (ECA), que assegura aos responsáveis o obrigação de proteger e determinar sobre questões importantes relacionadas à vida dos filhos.

Há fortes questionamentos sobre a constitucionalidade e a legitimidade da solução do Conanda sobre monstruosidade. A Constituição (art. 226) e o ECA (art. 22) atribuem à família a responsabilidade prioritária pela proteção e ensino dos filhos, o que inclui a participação em decisões importantes. Excluir os pais pode ser interpretado porquê uma violação desse recta. O recta à vida é reservado pela Constituição (art. 5º, caput). Outro ponto é a limitação das atribuições do Conanda, que, porquê órgão consultivo, não teria cultura para exprimir solução que regulamenta procedimentos médicos que impactam direitos fundamentais porquê o monstruosidade, um pouco que deveria ser discutido pelo Congresso Vernáculo.

No campo ético e social, ressaltamos  que a maioria do povo brasílico é contra o monstruosidade, a solução do Conanda traz implicações culturais e morais profundas. Decisões dessa natureza, portanto, devem passar por largo debate legislativo e social, respeitando a pluralidade de valores da sociedade brasileira

A decisão, portanto, gera um conflito entre o recta das vítimas à proteção e o recta dos pais de exercerem seu papel na vida dos filhos, colocando a questão em uma zona de intensa controvérsia jurídica e moral. A senadora Damares Alves já anunciou que recorrerá contra a decisão, e a polêmica deverá ser evidenciada em instâncias superiores, onde questões sobre limites constitucionais, proteção à vida e o papel da família devem ser debatidas.

Há diversos argumentos jurídicos, éticos e sociais para recorrer à decisão do TRF-1 que autorizou a solução do Conanda sobre monstruosidade. Um dos principais pontos de impugnação é a violação da domínio dos pais, garantida pela Constituição Federalista e pelo Regimento da Gaiato e do Jovem (ECA), que estabelece que a família tem prioridade na proteção, ensino e decisões importantes sobre os filhos. Ao excluir os pais do processo de decisão sobre o monstruosidade em casos de violência sexual, a solução pode ser interpretada porquê uma violação desse recta fundamental, desrespeitando o papel medial da família na vida da garoto ou jovem.

O indumentária é que o Conanda ultrapassou suas atribuições legais, uma vez que é um órgão consultivo e não possui cultura para produzir normas que regulamentem procedimentos médicos de tamanha relevância. Qualquer mudança ou detalhamento sobre a prática do monstruosidade, já prevista no Código Penal em casos específicos, deveria ser discutida e aprovada pelo Congresso Vernáculo, em conformidade com o princípio da suplente lícito. O recta à vida, reservado pelo cláusula 5º da Constituição porquê cláusula pétrea, exorta o saudação à vida do nascituro.

Permitir que crianças e adolescentes tomem essa decisão sem o envolvimento dos pais pode exacerbar traumas preexistentes e expor a lesão a pressão externa, sem o devido suporte familiar. Nesse sentido, é provável questionar se o comitiva psicológico oferecido nesses casos é adequado e suficiente para proteger a saúde mental da vítima.

Podemos ainda invocar o ECA, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes, argumentando que a exclusão dos pais rompe o princípio de corresponsabilidade entre família, sociedade e Estado. Essa medida pode ser vista porquê um desequilíbrio que prejudica a proteção dos menores, contrariando os objetivos do ECA. No campo ético e social, ressaltamos que a maioria do povo brasílico é contra o monstruosidade, e a solução do Conanda traz implicações culturais e morais profundas. Decisões dessa natureza, portanto, devem passar por largo debate legislativo e social, respeitando a pluralidade de valores da sociedade brasileira.

Por término, um precedente perigoso que essa decisão pode produzir, é permitir que outros direitos parentais sejam limitados sem o devido processo lícito, enfraquecendo a instituição familiar. Para virar a decisão, é provável recorrer a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), argumentando que a solução do Conanda fere princípios constitucionais e a ordem jurídica brasileira. Esses argumentos formam uma base sólida para que sustentar uma posição em resguardo dos direitos das famílias e da proteção à vida, desde a concepção.

Hermes Rodrigues Nery, profissional em Bioética pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e coordenador Vernáculo do Movimento Legislação e Vida.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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