Unicamente 1% da população brasileira tem renda equivalente ou superior ao teto do funcionalismo público, segundo nota técnica do Meio de Liderança Pública (CLP). Hoje o limite salarial no setor público – correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) – é de R$ 44 milénio, murado de 29 salários mínimos. O valor subirá para R$ 46,3 milénio em fevereiro.
O estudo, de autoria de Daniel Duque, gerente da Lucidez Técnica do CLP, se baseou em dados da Receita Federalista. Segundo a nota, entre 2017 e 2018 0,8% dos adultos brasileiros tinham rendimentos equivalentes ou maiores que o teto do funcionalismo. O porcentual baixou para 0,6% em 2019 e foi a 1% em 2022.
“Na prática, isso significa que aqueles que recebem em torno do teto remuneratório do setor público se inserem de modo consistente entre o 1% mais rico do país, reforçando a exclusividade desse estrato salarial”, traz a nota.
Segundo delicado pelo pesquisador, a tendência universal foi de aumento “robusto nos valores máximos da remuneração no setor público”, que, em certos momentos, ultrapassou a inflação. A exceção foi o período da Covid-19. Por outro lado, os salários do setor privado enfrentaram reduções reais no pausa entre 2010 e 2025.
A nota afirma que, embora o teto do funcionalismo tenha sofrido uma certa defasagem entre 2019 e 2022, “continuou representando uma parcela significativa em comparação ao patamar de renda dos brasileiros no topo da pirâmide”. Os dados demonstram que o teto da remuneração do setor público foi superior ao duplo da renda tributável bruta média dos 5% mais ricos do país.
“Em síntese, mesmo com as oscilações de poder aquisitivo, o teto do funcionalismo permanece em um nível significativamente superior à renda média dos maiores contribuintes, reforçando seu caráter privilegiado no conjunto dos rendimentos no país”, afirma Duque no texto.
Em seguida pressão de Judiciário e MP, Congresso desidratou medida para combater “supersalários”
Apesar do nome, o teto salarial do funcionalismo é ultrapassado com frequência, uma vez que verbas classificadas de “indenizatórias” podem ser pagas além desse limite. Segundo o economista Bruno Carazza, a prática é mais geral no Poder Judiciário: 93% dos magistrados e 91,5% dos promotores e procuradores do Ministério Público tiveram recta a benefícios extrateto em 2023, conforme levantamento publicado no mês pretérito.
Na nota do CLP, Duque cita porquê exemplo um outro levantamento, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, segundo o qual unicamente 3% dos contracheques de magistrados do estado ficaram dentro de teto de R$ 44 milénio brutos em 2024. Os outros 97% ultrapassaram o valor devido a “penduricalhos” – que são isentos de taxação pelo IRPF.
Os rendimentos extras se devem a pagamentos indenizatórios, verbas complementares e vantagens eventuais que não são contabilizadas no teto constitucional e se somam a férias não tiradas.
Em dezembro do ano pretérito, o Congresso aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2024, apresentada pelo governo porquê segmento do pacote de incisão de gastos, que incluía uma norma para limitar o pagamento dos chamados “supersalários”. A PEC foi convertida na Emenda Constitucional (EC) 135.
No entanto, uma mudança feita na PEC pelo relator na Câmara, deputado Moses Rodrigues (União-CE), abriu brecha para que órgãos porquê o Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ) e o Recomendação Vernáculo do Ministério Público (CNMP) possam gerar e chancelar auxílios para o Judiciário sem aval do Congresso.
O texto original da PEC dizia que só poderiam ser pagos por fora do teto as parcelas expressamente previstas em lei complementar, que exige quórum mais cimeira para ser aprovada.
Em seguida a mudança feita na Câmara, e chancelada depois pelo Senado, a novidade emenda constitucional estabelece que exceções ao teto podem ser abertas via lei ordinária – e, na versão fluente do Judiciário, resoluções do CNJ e do CNMP têm força de lei, mesmo que não passem pelo Congresso. São resoluções porquê essas que hoje autorizam o pagamento de vários auxílios supra do teto do funcionalismo.
De entendimento com Duque, a novidade regra inscrita na Emenda Constitucional 135 “arrisca consolidar a prática de remunerações muito acima do limite constitucional de R$ 44 mil”. “Se a intenção era barrar a criatividade contábil que justifica benefícios como ‘indenizações’ e ‘auxílios’ para burlar o teto, as mudanças acabaram por criar brechas ainda maiores”, afirma.
A solução, segundo o pesquisador, é retomar o debate e fortalecer dispositivos que assegurem uniformidade e transparência. Caso contrário, se verá a manutenção do cenário atual onde “remunerações milionárias continuam a aparecer nos contracheques de determinadas categorias, em claro desrespeito ao teto constitucional”.