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Home - Cidadania - Senado italiano aprova lei que muda regras sobre cidadania / Noticias No BR

Senado italiano aprova lei que muda regras sobre cidadania / Noticias No BR

Escrito por Carlo Cauti15 de maio de 2025Tempo de Leitura 5 Mins
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Plenário do Parlamento da Itália
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O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira, 15, o decreto-lei sobre a cidadania (N° 36/25), aprovado pelo governo de Giorgia Meloni no dia 28 de março e em vigor desde o dia 29.

Plenário do Parlamento da Itália | Foto: Reuters
Plenário do Parlamento da Itália | Foto: Reuters

Os votos a favor foram 81, os contra 37 e nenhuma abstenção. A medida, que deve ser convertida em lei até 27 de maio, segue para a Câmara.

Limitação na transmissão da cidadania por nascimento (jure sanguinis)

Confira:

  • 1 Limitação na transmissão da cidadania por nascimento (jure sanguinis)
  • 2 Aquisição de cidadania por menor estrangeiro ou apátrida
  • 3 Controvérsias sobre a determinação da cidadania
  • 4 Estrangeiros de ascendência italiana e entrada para trabalho subordinado
  • 5 Requisito de residência de dois anos para filhos menores de quem adquire ou readquire a cidadania
  • 6 Reaquisição de cidadania para ex-cidadãos

A disposição introduz o princípio fundamental de que a cidadania não é transmitida automaticamente a quem nasceu no exterior e já possui outra cidadania.

Saiba mais: Governo da Itália muda lei e limita obtenção de cidadania

Além disso, a nova lei impede o reconhecimento da mesma cidadania também a quem nasceu no exterior antes da entrada em vigor do texto, a menos que se aplique uma das seguintes condições:

  • a condição de cidadão italiano do interessado tenha sido reconhecida antes do dia 27 de março 2025;
  • a qualidade de cidadão italiano do interessado foi judicialmente apurada antes do dia 27 de março 2025;
  • um dos pais é cidadão italiano e nasceu na Itália;
  • um cidadão italiano, pai ou mãe adotiva, residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes da data de nascimento ou adoção da criança;
  • um cidadão italiano ascendente de primeiro grau dos pais ou pais adotivos cidadãos nascido na Itália.

O objetivo da tipificação das exceções à exclusão do automatismo na transmissão da cidadania.

O relatório explicativo que acompanha o projeto de conversão do decreto-lei explica que o governo quis dar um conteúdo jurídico bem definido para um princípio, o do vínculo efetivo com a Itália, além de um conteúdo objetivo, dedutível de atos concretos e de atestações específicas, para obter o status de cidadão.

Em nota, o Governo explicou que, embora mantendo o princípio básico da transmissão automática da cidadania sangueou seja, por direito de sangue, com base na descendência de cidadãos italianos, esta disposição reforça a necessidade de um vínculo efetivo com a Itália por parte dos filhos nascidos no exterior por cidadãos italianos.

Saiba mais: Fake news: Itália não concede cidadania para quem tiver ‘sobrenomes tradicionais’

Uma medida que também visa alinhar-se às leis de outros países europeus e garantir a livre circulação dentro da União Europeia (UE) apenas para aqueles que mantêm um vínculo efetivo com o país.

Um menor estrangeiro ou sem estadodescendente de pai ou mãe que tenha sido cidadão italiano por nascimento, torna-se cidadão italiano se os próprios pais, ou o tutor, declararem o desejo de adquirir esse status.

Saiba mais: Jurista critica decreto que exclui cidadania italiana de descendentes

Após esta declaração, o menor deverá residir legal e ininterruptamente por pelo menos dois anos na Itália ou, alternativamente, esta declaração de intenção deverá ser apresentada no prazo de um ano a partir do nascimento do menor ou da data subsequente em que se estabelecer a filiação com um cidadão italianoinclusive por adoção.

Aquisição de cidadania por menor estrangeiro ou apátrida

O menor estrangeiro ou apátrida que tenha adquirido a cidadania italiana graças à lei anterior e que possua a cidadania de outro Estadopoderá renunciar à cidadania italiana quando atingir a maioridade.

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O prazo para definição dos procedimentos para aquisição da cidadania pelo cônjuge de cidadão italiano ou para concessão da cidadania por decreto do Presidente da República é de no máximo vinte e quatro meses e é improrrogável.

Saiba mais: Prefeito italiano é acusado de ultrajar bandeira do Brasil, revoltado com pedidos de cidadania

A medida prevê a exigência de residência contínua de dois anos na Itália para a aquisição da cidadania por filhos menores de um dos pais que adquira ou readquira a cidadania italiana, se coabitarem.

Em disputas relativas à determinação de cidadania, juramentos e provas testemunhais não são permitidos. Além disso, nas mesmas controvérsias, o ônus da prova da inexistência das causas de não aquisição ou perda da cidadania previstas em lei recai sobre quem solicita a determinação da nacionalidade.

Controvérsias sobre a determinação da cidadania

Em disputas relativas à determinação de cidadania, juramentos e provas testemunhais não são permitidos. Além disso, nas mesmas controvérsias, o ônus da prova da inexistência das causas de não aquisição ou perda da cidadania previstas em lei recai sobre quem solicita a determinação da nacionalidade.

Estrangeiros de ascendência italiana e entrada para trabalho subordinado

A nova lei permite a entrada e a residência em território italiano para trabalhadores de outros países que têm ascendência italiana fora das cotas máximas anuais de estrangeiros a serem admitidos no país.

Requisito de residência de dois anos para filhos menores de quem adquire ou readquire a cidadania

A medida prevê a exigência de residência contínua de dois anos na Itália para a aquisição da cidadania por filhos menores de um dos pais que adquira ou readquira a cidadania italiana, se morarem juntos.

O período de residência legal na Itália necessário para a concessão da cidadania a um estrangeiro cujo pai ou ascendente em segundo grau em linha direta é ou foi cidadão por nascimento foi reduzido de três anos para dois anos.

Reaquisição de cidadania para ex-cidadãos

Qualquer pessoa nascida na Itália ou residente lá por pelo menos dois anos consecutivos e que tenha perdido a cidadania de acordo com a Lei 555 de 1912, poderá recuperá-la se apresentar uma declaração até 2027.



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