notíciasnoBR
  • Diversos
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • História
  • Economia
  • Agronegócio
  • Últimas do Brasil
  • Bitcoin
Facebook X (Twitter) Instagram
Trending
  • Senado aprova PL que proíbe aborto após 22 semanas de gestação
  • A crise política e econômica que abala a França de Macron
  • Vulcão Lewotobi entra em erupção e provoca evacuação na Indonésia
  • Lumx levanta US$ 3,4 milhões para acelerar infraestrutura de stablecoins e pagamentos digitais na América Latina Noticias No BR
  • São Paulo prende 57 por venda ilegal de bebidas adulteradas
  • Moraes adverte advogado durante julgamento histórico no STF
  • Governo dos EUA usou vulnerabilidade em carteiras para realizar maior confisco de Bitcoin da história Noticias No BR
  • Noruega investiga possível vazamento no prêmio Nobel da Paz 2025
Facebook X (Twitter) Instagram
notíciasnoBRnotíciasnoBR
  • Diversos
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • História
  • Economia
  • Agronegócio
  • Últimas do Brasil
  • Bitcoin
notíciasnoBR
Home - Diversos - Reforma trabalhista vale para contratos anteriores a ela

Reforma trabalhista vale para contratos anteriores a ela

Escrito por Roberta Ribeiro26 de novembro de 2024Updated:26 de novembro de 2024Tempo de Leitura 5 Mins
Gostou? Compartilhe essa matéria Facebook Pinterest WhatsApp
Ícone de Busca
Gostou?
Facebook Pinterest WhatsApp

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a valer tão logo foi aprovada, para todos os contratos de trabalho em curso na ocasião. No entanto, as novas regras só podem ser aplicadas a fatos ocorridos depois do início de sua vigência.

Ou seja, na prática, os termos dos contratos anteriores à reforma valem até 10 de novembro de 2017, dia anterior à promulgação da novidade Lei. Assim, direitos extintos com a reforma só tem validade até essa data.

A reforma trabalhista suprimiu o pagamento das horas in itinere (tempo de deslocamento), mudanças no pausa intrajornada, recta à incorporação de gratificação de função e folga de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

A decisão do TST foi tomada na segunda-feira (25), por maioria do Tribunal Pleno, com placar de 15 votos a 10. O processo foi julgado porquê recurso repetitivo (tema 23) e, portanto, o entendimento passa a ser obrigatório em toda a {{aqui}} do Trabalho.

O caso concreto julgado foi o de uma ex-funcionária da JBS de Porto Velho. Ela reivindicava que o período de deslocamento (in itinere) no transporte fornecido pela empresa fosse considerado porquê tempo disponibilizado a serviço do empregador e que, portanto, fosse remunerado.

De congraçamento com a reforma trabalhista, essa obrigação deixou de viver. O julgamento no TST visava resolver se a novidade regra seria aplicada ou não nesse caso – já que o contrato fora firmado antes da ingressão em vigor da reforma – ou se somente seria aplicada para aqueles contratos assinados posteriormente a promulgação da novidade lei.

VEJA TAMBÉM:

  • PEC da esquerda quer extinção da jornada 6×1: o que está em discussão

  • reforma-trabalhista-tambem-vale-para-contratos-anteriores-a-ela-decide-tst

    Menos é mais? Uma vez que são as experiências de jornada 4×3 em outros países

Decisão muda entendimento anterior da Terceira Turma do TST

Em um primeiro momento, a Terceira Turma do TST havia determinado que a empresa estava obrigada a remunerar o favor por todo o período do contrato, incluindo aquele posteriormente a vigência da reforma trabalhista. Porém, a empresa entrou com recurso e o caso foi julgado pelo Tribunal Pleno do TST, em razão da relevância e abrangência do tema.

A maioria do Tribunal Pleno acabou por virar a decisão anterior. A Incisão fixou a seguinte tese: “A Lei 13.467 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”.

Ou seja, o colegiado concluiu que as regras da reforma trabalhista devem ser aplicadas imediatamente aos contratos em curso. No entanto, elas não são retroativas, ou seja, só valem para os fatos ocorridos posteriormente a sua promulgação.

No caso do julgamento em questão, a JBS terá que remunerar para a trabalhadora os benefícios referentes aos períodos de deslocamento do início do contrato até 10 de novembro de 2017.

Relator do caso votou pela emprego imediata da reforma trabalhista

Em sua decisão, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST e relator do caso, afirmou que quando os termos de um contrato decorrem de uma lei, caso essa seja revogada, as regras da novidade legislação se aplicam imediatamente aos fatos pendentes ou futuros.

“É que, nestes casos, a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas apenas o regime jurídico imperativo, que independe da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes”, observou. 

O relator ainda destacou que a Constituição garante o princípio da irredutibilidade salarial, protegendo o valor do salário da funcionária. A regra, porém, não se aplica à forma porquê são feitos os cálculos de benefícios variáveis futuros.

Ou seja, novas regulações que venham a impactar esses cálculos são passíveis de serem aplicadas a quaisquer benefícios dos contratos vigentes, desde que sejam relacionados a situações específicas e que não sejam permanentes, porquê é o caso do transporte fornecido pela empresa.

Outro ponto ressaltado pelo ministro Corrêa da Veiga é que a adequação desse entendimento à CLT, onde está escrito que “os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação”.

Veja porquê votou cada ministro do TST sobre a emprego da reforma trabalhista

Seguiram o voto do relator os ministros Vieira de Mello Fruto (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Ives Gandra Martins Fruto, Caputo Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto Martins, assim porquê as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.

O ministro Mauricio Godinho Ténue, vice-presidente do TST, divergiu do voto do relator. No seu entendimento, os contratos de trabalho firmados antes da reforma deveriam permanecer sob as regras vigentes na estação da celebração.

Esse também foi o entendimento dos ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro, muito porquê o das ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.

Participaram do julgamento a Confederação Pátrio da Indústria (CNI), a Confederação da Cultivação e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Pátrio do Sistema Financeiro (Consif) e a Medial Única dos Trabalhadores.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

Post AnteriorCEO do Carrefour pede desculpas por critica a mesocarpo brasileira
Próximo Post Tribunal rejeita ação sobre 7 de setembro: ‘Verdeou e amarelou’
Roberta Ribeiro

Veja outras matérias!

Captura de tela 2025 08 31 170141

Descubra Como Chegar a Caraíva com Conforto e Segurança

Captura de tela 2025 07 07 221239

Bambbu Cosméticos: marca brasileira valoriza a beleza dos fios brancos e resgata a autoestima feminina

OS2 comunicacao

Construtora abre mais de 40 vagas de emprego em Sorocaba

As Melhores Formas de Terminar o Ensino Médio e Conquistar Seu Diploma

As Melhores Formas de Terminar o Ensino Médio e Conquistar Seu Diploma

Top 10 Filmes Brasileiros do Cinema Mudo

Top 10 Filmes Brasileiros do Cinema Mudo

História do Jazz - Origem, Influencias e Legado

História do Jazz – Origem, Influencias e Legado

Lula e a economia: fatos, desinformações e desafios atuais

Lula e a economia: fatos, desinformações e desafios atuais

Polêmica: Ministro Barroso participa de jantar com empresários e gera críticas

Polêmica: Ministro Barroso participa de jantar com empresários e gera críticas

Ícone de Busca

Bets e a responsabilidade jurídica dos influenciadores Noticias No BR

EM DESTAQUE
Ícone de Busca

Uma estudo cuidadosa da verdadeira minuta do golpe

26 de novembro de 2024

Carretas de Mamografia e Empreendedorismo do SP por Todas chegam a Andradina

27 de janeiro de 2025
Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência para Assuntos Internacionais, está preso sob acusação de ter viajado para os EUA

resguardo se manifesta depois de indiciamento

21 de novembro de 2024
Ícone de Busca

Direita se anima com impacto político da novidade era Trump no mundo

9 de janeiro de 2025
Secretário do Rio ofende bolsonaristas e apaga posts

Secretário do Rio ofende bolsonaristas e apaga posts

8 de setembro de 2025
NOVIDADES
Senado aprova PL que proíbe aborto após 22 semanas de gestação

Senado aprova PL que proíbe aborto após 22 semanas de gestação

16 de outubro de 2025
A crise política e econômica que abala a França de Macron

A crise política e econômica que abala a França de Macron

15 de outubro de 2025
Vulcão Lewotobi entra em erupção e provoca evacuação na Indonésia

Vulcão Lewotobi entra em erupção e provoca evacuação na Indonésia

15 de outubro de 2025

Links rápidos

  • Sobre nós
  • Anuncie conosco
  • Quero ser um redator
  • Contato

Transparência

  • Informações de Propriedade e Financiamento
  • Política de Correções
  • Política de Diversidade
  • Política de Ética
  • Política de Feedback Acionável
  • Política de Princípios de Publicação
  • Política de privacidade
  • Relatório de Pessoal de Diversidade

Contatos

  • [email protected]
  • [email protected]
  • +55 (11)94720-6114
  • © 2024 NoticiasnoBR Todos os direitos reservados
  • Desenvolvido por Creativelabs Studio

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Digite Esc para sair.

Ad Blocker Habilitado!
Ad Blocker Habilitado!
Nosso site é possível exibindo anúncios online para nossos visitantes. Por favor, apoie-nos desabilitando seu Ad Blocker.