Com a chegada do término de ano, a maioria dos trabalhadores conta as horas para receber o 13.º salário. O subvenção de Natal ou gratificação natalina, uma vez que também é publicado o mercê, foi sancionado em julho de 1962, não sem grande debate e discussão, durante o governo de João Goulart na lei Lei 4.090/1962.
Confira a seguir as principais regras do 13.º salário: quando é pago, quais os valores das parcelas, quem tem recta e uma vez que funciona o pagamento da gratificação para aposentados e pensionistas do INSS.
Quando é pago o 13.º salário
Confira:
Em universal, o 13.º é pago em duas parcelas, de congraçamento com um calendário estabelecido em lei para empregados com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos. A primeira parcela precisa ser depositada pelos empregadores entre 1.º de fevereiro e 30 de novembro, no valor equivalente a 50% do salário bruto, sem descontos.
Caso tenha optado por antecipar a primeira parcela no período das férias, neste término de ano o trabalhador tem recta somente à segunda parcela, sobre a qual incidem INSS e Imposto de Renda, e que deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os descontos são calculados com base no valor totalidade do 13.º salário.
Mesmo que, em universal, o pagamento do mercê seja realizado no término do ano, os empregadores podem optar por remunerar o 13.º salário entre o início de fevereiro e as datas de vencimento da primeira e da segunda parcelas.
Aliás, a empresa ou o empregador não são obrigados a remunerar o mercê de todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeitadas as datas-limite. No caso de atrasos, a empresa pode ser multada.
O pagamento do 13.º salário também pode ser feito em uma única parcela, desde que seja solicitado com antecedência e acordado com o empregador. Nesse caso, a data limite para o repositório da parcela única coincide com o vencimento da primeira parcela, ou seja, no dia 30 de novembro.
Quais os valores das parcelas do 13.º salário
O operação do 13.º salário é realizado com base no salário bruto do mês de dezembro do ano manante, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Quem não tem salário fixo deve calcular a média da remuneração recebida ao longo dos últimos 12 meses.
Horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, assim uma vez que as comissões também integram o operação. Nesses casos, para obter o valor correto, é necessário somar todos os salários mensais ao longo do ano, incluindo os adicionais, e dividir por 12, a término de obter uma média.Nos casos de finalização de contrato de trabalho previamente acordado, de pedido de destituição ou dispensa, o trabalhador recebe o proporcional pelo período trabalhado. O valor referente ao 13.º salário, nesse caso, deve ser depositado junto com a rescisão contratual.A base de operação deve considerar o salário do mês da rescisão contratual, em invés do salário bruto de dezembro, ou a média dos salários e dos adicionais recebidos ao longo dos meses trabalhados. Da mesma forma, o salário-base é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Quem tem recta ao 13.º salário
Têm recta ao 13.º salário todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam mensalistas, horistas, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos e temporários – neste último caso, o valor é proporcional ao tempo trabalhado. O trabalhador que ainda esteja em contrato de experiência também tem recta ao mercê.
Os empregados passam a ter recta à gratificação natalina a partir do 15.º dia útil de trabalho e devem receber o valor proporcional ao período trabalhado quando da finalização do contrato de trabalho, seja por término de sua vigência ou por pedido de destituição ou dispensa.
Os empregados demitidos por justa motivo não têm recta de receber o 13.º salário. E os trabalhadores que talvez tiverem mais de 15 faltas não justificadas em um mesmo mês podem ter o desconto de 1/12 avos do mercê.Também não têm recta ao 13.º os trabalhadores informais, autônomos, intermitentes ou estagiários – por serem considerados aprendizes, estes últimos não são considerados com vínculo empregatício. Benefícios sociais uma vez que o Bolsa Família, entre outros, não preveem o pagamento de 13.º.
Quando é pago o 13.º salário para aposentados e pensionistas do INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13.º salário, muito uma vez que as pessoas que recebem auxílios por incapacidade, por acidente, por doença ou reclusão, entre outros.
Leste ano, o INSS antecipou as parcelas. Os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo tiveram o repositório da primeira parcela entre os dias 2 e 8 de maio, e o da segunda parcela ocorreu entre os dias 3 e 7 de junho.
Os beneficiários do INSS que recebem um salário mínimo tiveram o avanço do mercê depositado entre os dias 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela entre os dias 24 de maio e 7 de junho. O decreto com a antecipação do 13.º foi assinado em março, configurando o quinto ano ininterrupto em que essa medida foi tomada.De congraçamento com o Ministério da Previdência Social, a decisão proporcionou a injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Em 2020 e 2021, a antecipação ocorreu em razão da pandemia e, em 2022 e 2023, o governo também decidiu antecipar as parcelas para maio e junho.