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Home - apreensão - Produtos de limpeza irregulares são apreendidos no ES Noticias No BR

Produtos de limpeza irregulares são apreendidos no ES Noticias No BR

Escrito por Daiane F. Ola16 de abril de 2025Tempo de Leitura 3 Mins
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Produtos de limpeza irregulares são apreendidos no ES
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Durante a operação, foram interditados dois tanques de fabricação de cloro e proibida a fabricação e comercialização do cloro e da água sanitária, por produzirem o produto com menor poder saneante do que o informado no rótulo, caracterizando fraude contra o consumidor. Foram suspensas as comercializações das marcas Lavve e Qsuper, além da apreensão de mais de 3 mil litros de produtos irregulares.

De acordo com o titular da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), delegado Eduardo Passamani, a investigação teve início a partir de denúncias encaminhadas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Ales. “Recebemos relatos de consumidores que perceberam que o cheiro da água sanitária era mais fraco do que o habitual. Diante disso, coletamos amostras de seis marcas disponíveis no mercado e enviamos para análise no Laboratório Central do Espírito Santo (Lacen)”, explicou.

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Diante disso, foram coletadas amostras de seis marcas encontradas em supermercados e estabelecimentos públicos, como escolas, e encaminhadas ao Laboratório Central do Espírito Santo (Lacen). “Das seis marcas analisadas, duas apresentaram irregularidades. Constatamos que, na fabricação, eles colocavam menos hipoclorito de sódio — que é o componente que realmente desinfeta — do que constava na rotulagem. Isso configurava uma fraude clara contra o consumidor”, afirmou Passamani.

Ainda de acordo com o delegado, a prática era reiterada. “Fizemos uma segunda e uma terceira análise e confirmamos que esse comportamento se repetia. Em alguns casos, a quantidade de agente desinfetante estava 20% a 30% abaixo do mínimo exigido. Mesmo assim, os produtos continuavam sendo vendidos por preços elevados, sem qualquer indicação da baixa eficácia”, disse.

Passamani destacou ainda os riscos à saúde pública: “Esses produtos estavam sendo usados na limpeza de escolas, condomínios e até de hospitais. Recebemos informações de que uma das empresas estava tentando se credenciar para fornecer a hospitais. Isso nos levou a acionar o Procon-ES e realizar a fiscalização conjunta que culminou na operação de hoje”, contou o delegado.

Além disso, foi determinado o recolhimento de todos os lotes das duas marcas, não apenas os testados, para novas análises. “Há suspeita de que a irregularidade esteja presente em toda a produção dessas marcas. Se confirmada, os produtos poderão ser destruídos ou readequados conforme os parâmetros legais”, acrescentou o delegado.

Os responsáveis pelas fábricas responderão pelo crime de venda de produto impróprio para consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, cuja pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão. “Já existe laudo técnico comprovando que houve tentativa de enganar o consumidor. As investigações seguem em andamento, e os responsáveis serão responsabilizados criminalmente”, apontou o delegado.

De acordo com a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, a proibição de fabricação do produto e a suspensão do fornecimento do produto são medidas cautelares previstas no artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, regulamentada pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 2.181/97. Essa medida é adotada em casos de infrações graves, quando há risco à saúde, à segurança ou aos direitos básicos do consumidor.

“Além dessas medidas, outras sanções administrativas também poderão ser aplicadas, como multas e até a interdição definitiva, conforme a gravidade da infração. No caso em questão, foi lavrado auto de infração pela fiscalização do Procon-ES, e a empresa responderá ao devido processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório”, acrescentou Letícia Nogueira.





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Daiane F. Ola

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