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Home - Diversos - Prefeita eleita em Antonina tem registro de candidatura cassado

Prefeita eleita em Antonina tem registro de candidatura cassado

Escrito por Eleições 202425 de outubro de 2024Tempo de Leitura 4 Mins
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A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura da prefeita eleita em Antonina (PR), Rosane Osaki (PSD), atual vice-prefeita municipal. A sentença, proferida na última quarta-feira (23), também atinge o candidato a vice-prefeito na chapa, Professor Diogo (PSD). Pela sentença, o atual prefeito municipal, José Paulo Vieira Azim (PSD), ficará inelegível por um período de 8 anos a contar das eleições de 2024. Cabe recurso da decisão, tomada pela Juíza da 6ª Zona Eleitoral de Antonina Emanuela Costa Almeida Bueno.

O processo que cassou o registro da prefeita eleita e tornou inelegível o atual prefeito correu a partir de uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com os promotores, o prefeito e a vice-prefeita teriam praticado abuso de poder político por terem decretado, em junho deste ano, a gratuidade no transporte coletivo municipal.

Oferta de transporte gratuito representa abuso de poder político, disse MPE

Confira:

  • 1 Oferta de transporte gratuito representa abuso de poder político, disse MPE
  • 2 Defesa de prefeita eleita alega que medida não é eleitoreira
  • 3 Câmara Municipal teria alertado para necessidade de estimativas de gasto
  • 4 Prefeitura pode ser comandada por presidente da Câmara Municipal

Na ação, o MPE aponta que a isenção no pagamento da tarifa se aplica até mesmo a pessoas que não residem em Antonina. A medida foi tomada, segundo os promotores, “sem vínculo com qualquer situação de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais previamente estabelecidos e autorizados por legislação específica, e não constava na lei orçamentária anual vigente”.

Para o MPE, “a oferta indiscriminada de transporte público gratuito por agentes públicos, especialmente quando utilizada como estratégia eleitoral por uma candidata, representa um abuso de poder político e compromete a equidade entre os concorrentes nas eleições, afetando a legitimidade do processo eleitoral”.

Defesa de prefeita eleita alega que medida não é eleitoreira

Em sua defesa, os investigados alegaram que a medida não tem cunho eleitoreiro porque a “tarifa reduzida progressiva” havia sido implantada ainda em 2023. A política pública teria sido influenciada pela prefeitura da vizinha Paranaguá, que em 2022 deu início à tarifa zero.

Os advogados do prefeito e da vice ainda apontaram que não houve caracterização de abuso de poder político por dois motivos. O primeiro é que a gratuidade não teve grande impacto sobre a “esmagadora maioria da população que possui outros meios de transporte”. O segundo é que assim como a medida poderia trazer benefícios, “é também possível que ela se transforme em motivo de crítica e acusações”, como a ação proposta pelo MPE.

Câmara Municipal teria alertado para necessidade de estimativas de gasto

Em suas alegações finais, os promotores lembraram que ainda durante a discussão do projeto de lei da tarifa zero a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal havia alertado para a necessidade de indicação das estimativas de gastos e equilíbrio econômico-financeiro. Os custos do benefício não estavam atrelados ao orçamento do município, lembrou o Ministério Público Eleitoral.

“O benefício ‘Tarifa Zero’ foi amplamente divulgado pela candidata em suas redes sociais, utilizando-se do benefício como uma plataforma de autopromoção eleitoral, tendo se beneficiado diretamente da conduta vedada pela legislação eleitoral”, destaca o MPE.

Por fim, os promotores indicaram que, ao implementarem a tarifa zero, o prefeito e sua vice – agora a prefeita eleita de Antonina – cometeram um ato grave “que compromete a legitimidade do processo eleitoral, já que o transporte público gratuito a toda a população, indistintamente, em favor de todo e qualquer munícipe, é um benefício de grande relevância social e econômica, capaz de influenciar positivamente a imagem dos candidatos perante o eleitorado”.

Prefeitura pode ser comandada por presidente da Câmara Municipal

A reportagem procurou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para entender como a decisão afeta o resultado das urnas. Em resposta, a corte explicou que se a prefeita eleita pode recorrer da sentença pedindo um efeito suspensivo. Em caso afirmativo, Rosane Osaki pode ser diplomada e iniciar seu mandato normalmente até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Caso ela não consiga o efeito suspensivo, o presidente da Câmara assume o cargo de prefeito.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a prefeita eleita, que disse à reportagem que não havia sido comunicada oficialmente da decisão. Ela disse que deve se pronunciar a respeito da sentença após conversar com seus advogados. A reportagem segue tentando contato com Professor Diogo, vice-prefeito eleito, e José Paulo Vieira Azim, prefeito municipal de Antonina.



leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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