A partir de 1º de dezembro de 2024, novos critérios vão regulamentar o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, conforme as diretrizes da Solução Normativa nº 593/2023, da Escritório Pátrio de Saúde Suplementar (ANS)relata a Folha de S.Paulo.
+ Leia mais notícias de Economia em Oeste
As alterações impactam exclusivamente contratos firmados depois dessa data. Contratos anteriores, assinados até 30 de novembro de 2024, continuam regidos pelas regras antigas.
Os novos contratos poderão ser rescindidos caso haja delonga em pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Os contratos antigos permitem o cancelamento depois de 60 dias de inadimplência acumulada nos últimos 12 meses, mesmo que não consecutivos, com exclusivamente uma fatura vencida, relata o jornal.
Ou por outra, a regulamentação abrange diversos tipos de beneficiários, que incluem usuários de planos individuais, familiares, empresários individuais, servidores públicos e ex-empregados que pagam diretamente às operadoras ou administradoras de benefícios.
A forma de notificação também foi ajustada. Para contratos novos, as operadoras podem utilizar meios eletrônicos modernos, uma vez que e-mails com certificação, mensagens de texto via WhatsApp ou SMS com confirmação, e chamadas telefônicas gravadas. Contratos antigos seguem processos tradicionais, uma vez que avisos por epístola com aviso de recebimento, entrega pessoal ou publicação em editais.
Segundo Alexandre Fioranelli, diretor da ANS essas mudanças buscam modernizar a informação e ampliar a proteção dos beneficiários. Ele destaca a preço de os usuários manterem seus dados atualizados para evitar falhas no processo de notificação.
Entretanto, Marcos Novaes, diretor da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), alerta para possíveis ambiguidades nas regras. Ele argumenta que a exigência de inadimplência de duas mensalidades em contratos novos pode dificultar a gestão financeira das operadoras e trazer prejuízos a outros usuários.
Leia mais: “Governo processa 14 planos de saúde por cancelamento unilateral”
Especialistas, porém, consideram as alterações um progressão. O jurisperito Johnnys Guimarães afirma que o uso de canais digitais para notificação reforça os direitos dos consumidores, promovendo maior transparência e segurança.
Ele destaca que, ao reduzir o prazo mínimo de cancelamento, a norma oferece mais tempo para que os beneficiários regularizem suas pendências, protegendo-os contra interrupções abruptas no entrada a serviços de saúde essenciais.
Relevância da notificação adequada
Lucas Andrietta, coordenador do programa de Saúde do Idec, ressalta que as falhas de informação entre operadoras e beneficiários continuam sendo um problema meão.
Segundo ele, as empresas devem explorar todas as formas de contato antes de efetuar cancelamentos, mormente em razão das dificuldades que muitos enfrentam ao usar meios eletrônicos.
Leia mais: “O relato de quem trocou o Bolsa Família pelo emprego”
Andrietta considera positiva a novidade exigência. Segundo ele, a medida amplia a proteção do consumidor, mas é crucial que a notificação seja adequada para prometer que o beneficiário tenha todas as chances de quitar os débitos.
“O Código de Defesa do Consumidor proíbe constrangimentos, humilhações ou ameaças aos inadimplentes”, afirma o perito. “Além disso, é indispensável proteger os dados dos beneficiários, evitando golpes e vazamentos.”