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Home - Diversos - Deputados do PT querem forçar todas as escolas a matricular qualquer tipo de aluno Noticias No BR

Deputados do PT querem forçar todas as escolas a matricular qualquer tipo de aluno Noticias No BR

Escrito por Marlice Pinto Vilela9 de março de 2025Tempo de Leitura 5 Mins
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Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional pode comprometer a estabilidade das escolas ao obrigá-las a aceitar qualquer aluno, sem exceções, independentemente de suas condições estruturais e pedagógicas. O PL 9133/2017 prevê, entre as penalidades, o fechamento da escola – o que pode deixar centenas de alunos sem acesso à educação. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 11 e agora segue para apreciação do Senado Federal.

Se aprovado sem ajustes, o projeto poderá eliminar a possibilidade de recusa de matrículas mesmo quando houver ônus desproporcional e indevido, critério já previsto na legislação brasileira. Essa mudança afeta diretamente a autonomia das instituições privadas, que podem ser obrigadas a aceitar alunos sem levar em conta sua capacidade de atendimento adequado.

“A forma como se encontra o texto, permitindo que haja esse tipo de decisão punitiva para escolas privadas, configura uma interferência indevida na iniciativa privada”, afirmou o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), durante a votação no plenário da Câmara. O parlamentar alertou para os riscos que as escolas correm em ter que aceitar alunos com históricos de dívidas ou comportamentos inadequados. “Quando se trata de aluno com deficiência aí é uma outra conversa, mas não podemos abrir o leque dessa forma, fazendo uma interferência na iniciativa privada como está sendo feita”, reiterou.

Legislação já criminaliza recusa de matrículas de pessoas com deficiência, mas abre exceções

Embora os defensores da proposta argumentem que a medida busca combater a discriminação contra alunos com deficiência, o texto da proposta não menciona explicitamente essa questão. De forma ampla e genérica, a proposta estabelece punições para as escolas que realizarem “recusas injustificadas de matrículas de alunos de todos os níveis e modalidades, ou a reiteração dessa prática”. As sanções ocorrem de forma gradativa, incluindo advertência, suspensão temporária de novas admissões e, no limite, a suspensão do funcionamento e do credenciamento da instituição.

Antônio Eugênio Cunha, presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep), destaca a importância de incluir alunos com deficiência de forma sustentável. “Não há nenhuma escola que seja contra a inclusão. Somos todos a favor. Com o aumento de número de crianças que necessitam de inclusão, é preciso pensar em algumas condições. Essa inclusão deve ser feita com responsabilidade, razoabilidade e sustentabilidade”.

No Brasil, já existe uma legislação específica que trata sobre o acesso de pessoas com deficiência às instituições de ensino. Entre as normas vigentes, destacam-se a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e o Tratado Internacional da Pessoa com Deficiência. A LBI, por exemplo, criminaliza não só a recusa, mas também a cobrança de valores adicionais, a suspensão, a procrastinação, o cancelamento ou a cessação de inscrições de alunos em estabelecimentos de ensino em relação de sua deficiência. A pena prevista para essas infrações é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

“Tanto a LBI quanto o tratado, que tem status de emenda constitucional no Brasil, preveem que a inclusão deve ser realizada, mas sem gerar ônus desproporcional e indevido. Portanto, ambas as normas indicam que há exceção, ainda que seja a exceção da exceção”, destaca Diego Munõz, mestre em Direito pela PUC-PR e especialista em Direito Educacional. O jurista acrescenta que, embora o conceito de “ônus desproporcional e indevido” seja subjetivo, as normas sugerem que há casos em que existam recusas “justificáveis”.

Impacto das possíveis penalizações para as escolas preocupa especialistas

O texto inicial, apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT/ES), previa o descredenciamento imediato das instituições de ensino que recusassem matrículas de alunos. Já a versão que chegou ao Senado Federal, após a relatoria de Merlong Solano (PT-PI), estabelece penalidades gradativas, sendo o descredenciamento a última sanção prevista. Apesar da melhora, Diego Muñoz alerta que esse tipo de penalidade pode ter um impacto significativo e precisa ser avaliado cuidadosamente pelos parlamentares antes que o projeto se torne lei.

A possível suspensão do funcionamento de uma escola afetaria todos os alunos matriculados, gerando transtornos como a necessidade de transferência abrupta para outra instituição ou a necessidade de ressarcir as mensalidades aos estudantes, por exemplo. “Naturalmente, há uma evidente desconexão entre o que se aprovou e a sua potencial aplicação prática, sem considerar possíveis lesões a centenas de terceiros envolvidos”, reforça Muñoz. Outra lei apontada pelo jurista é enfática ao afirmar que os alunos já matriculados terão direito à renovação das matrículas, salvo em casos de inadimplência (art 5º da Lei 9.870 de 1999).

O presidente da Fenep alerta ainda que a sanção tem potencial para prejudicar inúmeras famílias. “Não é só o dono da escola que está sendo colocado contra a parede, nós estamos falando de várias famílias que contam com aquela instituição para a educação de seus filhos”, destaca Cunha.

Texto carece de critérios claros para análise das recusas de matrículas

Diego Muñoz ressalta que, apesar das melhorias, outros pontos ainda merecem ajustes importantes. Entre eles, está a falta de clareza de como será o processo de avaliação das justificativas apresentadas pelas escolas para recusar uma matrícula.

“Uma questão delicada e que merece aprimoramento é a situação dos encaminhamentos e avaliações para que uma recusa possa ser tida como injustificada. A lei não prevê como isso ocorreria. Como se instauraria essa averiguação? Qual seria o formato de possível exercício de defesa? Quem julgaria?”, questiona Munõz.

O texto enviado ao Senado Federal determina que as justificativas das escolas devem ser apresentadas conforme os “termos de regulamento do respectivo sistema de ensino”. Para Muñoz, esse ponto ainda carece de esclarecimento, pois dessa forma ficaria subentendido que as justificativas do sistema municipal ou estadual ficariam sujeitas a futuras leis municipais e estaduais. “Assim, teríamos que ter legislação de cada ente federativo para tratar sobre o assunto, que é geral?”, pondera o jurista.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

https://diclotrans.com/redirect?id=41928&auth=49e94614f6987ef93673017ac5a16616c706109f

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Marlice Pinto Vilela

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