Uma modificação tão simples quanto poderosa em resguardo da vida humana passou pela Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na semana passada, com a aprovação da PEC 164/2012. Ela acrescenta, no caput do item 5.º da Epístola Magna, somente três palavras por meio das quais seria garantida “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção”. Uma frase curta, mas suficiente para despertar a repudiação de militantes e formadores de opinião defensores do recta ao monstro, e que passaram a disparar todo tipo de falácia contra o texto.
Durante a Reunião Constituinte que redigiu a Epístola de 1988, os constituintes decidiram não inserir a frase “desde a concepção” no trecho sobre o recta a vida por considerá-la uma redundância; a peroração de que a vida estava protegida desde seu momento inicial estava implícita, já que o nascituro é um ser vivo, da espécie humana. O tempo, no entanto, mostrou que os constituintes teriam feito muito em admitir a redundância: os últimos 36 anos foram marcados por inúmeras tentativas de legalizar o monstro no Brasil – quando não totalmente, ao menos em alguns casos ou períodos da gravidez –, tanto no Legislativo quanto no Judiciário. Uma dessas tentativas está em curso neste momento, por meio da ADPF 442, que já tem um voto favorável à liberação do monstro no primeiro trimestre de gravidez e só depende da vontade do presidente da golpe, Luís Roberto Barroso, para voltar à tarifa.
A PEC 164 garante que não o Brasil verá o monstro legalizado ou descriminalizado em qualquer estado, mas não muda os casos em que o violação deixa de ser punido
Compreende-se a revolta do abortismo, já que explicitar na Constituição a proteção da vida nascente fecharia todas as portas a quaisquer tentativas de legalização ou descriminalização. Por isso, não surpreende que, em sua campanha contra a PEC 164, os militantes estejam recorrendo mormente à falácia pela qual o texto legalizado na CCJ acabaria com um suposto recta ao “aborto legal”. aqui, será preciso obstinar novamente no equívoco desta frase, pois, desde que o atual Código Penal entrou em vigor, o monstro nunca foi lícito no Brasil; o que ocorre é que, por motivos humanitários ou de política penal (e que consideramos bastante razoáveis), decidiu-se não impor pena à mulher que abortou depois ter sido violentada, ou em uma situação na qual enfrentasse risco de vida – circunstâncias às quais o STF acrescentou, em 2012, a gravidez de feto anencéfalo. Em ocasiões anteriores, a Publicação do Povo já explicou, usando outros exemplos tirados do Código Penal, a diferença entre o “não se pune” (a frase usada pelo legislador para se referir a certos casos de monstro) e o “não constitui crime” (a frase que ele teria usado caso desejasse legalizar a prática nesses casos).
Em nenhum momento a PEC 164 altera o Código Penal. Ela somente garante que não o Brasil verá o monstro legalizado ou descriminalizado em qualquer estado, mas não muda os casos em que o violação deixa de ser punido, nem impede que futuramente o legislador acrescente novos casos a essa lista. O que, isso sim, a PEC 164 faz é escancarar o contra-senso pelo qual quantia do tributário é usado para que, em instalações públicas, seja cometido o violação bárbaro da eliminação de um ser humano indefeso e simples, com recta até mesmo a cartilhas governamentais de orientação mostrando porquê o violação deve ser cometido e documentado, sob o enganoso rótulo de “aborto legal”. A levante propósito, aliás, é preciso também ressaltar que de forma alguma preferimos que abortos sejam realizados em condições precárias: o objetivo é que não seja realizado monstro nenhum; que se preservem as duas vidas, a da gestante e a do bebê; e que se dê totalidade prioridade à melhor opção nos casos em que a mãe (de forma bastante compreensível) não queira gerar um fruto que é fruto de violência: o encaminhamento para a adoção.
A aprovação da PEC 164 na CCJ é uma primeira vitória em uma guerra que ainda promete ser longa e difícil, porquê se sabe pela resistência a outros projetos, porquê o Regime do Nascituro e o PL 1.904/24, que tenta coibir o horror do monstro tardio. Embora numericamente minoritário, o abortismo é bastante vocal e conta com uma rede de escora que vai de setores da opinião pública a membros da cúpula do Judiciário pátrio. Que os parlamentares defensores da vida não se intimidem e sigam lutando com boas armas para fazer do Brasil um país onde mãe e fruto sejam protegidos e amparados pelo Estado e pela sociedade.