Quando surge o questionamento sobre a reforma tributária ser positiva (ou não) em um contexto universal para o Brasil, a resposta costuma ser unânime: sim. É vasqueiro saber pessoas que são contra a transparência dos impostos, a simplificação na cobrança de tributos, a redução da sonegação fiscal, a integração tecnológica e a modernização do sistema tributário. No entanto, quando entramos nos meandros das regulamentações em tramitação, está evidente que existem lados que ganham mais com esse movimento e outros que perdem significativamente. É neste último ponto que precisamos de atenção redobrada quando falamos em prestadores de serviço.
O sistema previsto na última versão do texto do PLP 68/2024 autenticado na Câmara dos Deputados desencadeia desafios aos prestadores de serviços e às micro e pequenas empresas (MPEs). As propostas em curso geram efeitos colaterais significativos aos pequenos negócios do país e aos prestadores de serviços. E aqui estamos nos referindo a milhões de famílias: enfim, são milhares de médicos, advogados, arquitetos, nutricionistas, engenheiros, fisioterapeutas, desenvolvedores, programadores, que estão alheios a esta discussão e terão que se ajustar a um cenário multíplice, principalmente no período de transição (até 2032) em que haverá a simultaneidade de dois sistemas tributários.
Depois tantas conversas nos últimos meses e inúmeras evidências no mercado, será que restam dúvidas de que os prestadores de serviços e as MPEs serão impactados negativamente com a chegada da reforma tributária?
Hoje, o setor de serviços paga 8,65% de impostos sobre o seu lucro presumido (considerando a alíquota máxima de 5% de ISS e 3,65% de PIS e COFINS) e, com a novidade reforma tributária, essa alíquota chegará a 26,5% ou mais. Outrossim, ainda existe o impacto na competitividade de mercado para quem atua no Simples Pátrio. Apesar do interesse genuíno em preservar as regras existentes deste regime de tributação e não aumentar a trouxa tributária das MPEs, percebe-se um ignorância em relação à verdade e aos interesses dos pequenos empreendedores, que são muitos no quesito volume, mas estão pulverizados em termos de representatividade, não reunindo a influência, a força e o poder necessários para obterem benefícios relevantes e lutarem por sua conservação e competitividade no longo prazo.
Portanto imagine esses empreendedores que estão tentando sobreviver ao cenário macro e micro econômico tendo que colocar nessa equação outros fatores determinantes para entender se os tributos das suas empresas aumentarão ou diminuirão: o tipo de serviço que será prestado, o melhor regime tributário a ser escolhido, a provável janela de mudança de regime tributário, a data de recolhimento de imposto na natividade, o perfil do cliente tomador das notas fiscais, ou seja, o contratante final será pessoa física ou jurídica, a geração de créditos tributários, dentre outros pontos relevantes e estratégicos que precisam ser analisados.
Uma das inovações incluídas na proposta da novidade reforma tributária foi o split payment, onde o valor pago por um comprador é involuntariamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação, seja pela plataforma do dedo ou no igrejinha de pagamento. Esse padrão de arrecadação interfere no fluxo de caixa dos pequenos empreendedores, uma vez que o valor de imposto é antecipado e retido nas fontes de pagamento de serviços, reduzindo portanto o valor a ser recebido. Tal inovação impacta diretamente a capacidade de reinvestimento no negócio e a movimentação do fluxo financeiro das empresas, oferecido que, atualmente, esse valor é utilizado para financiar as obrigações da empresa, porquê o pagamento de fornecedores e funcionários, dentre outras demandas do dia a dia.
Em termos práticos, os prestadores de serviços não receberão mais o valor totalidade da nota fiscal, mas sim o valor líquido de impostos. Esta sistemática reduz o montante recebido pela empresa e impede-a de impor o recurso dos impostos em outras despesas necessárias. Dependendo da forma desta futura regulamentação, o split payment pode diminuir a autonomia na gestão financeira dos pequenos negócios. E porquê funciona atualmente? Hoje em dia, é provável efetuar o pagamento dos impostos até o dia 20 do mês subsequente.
Por exemplo, uma empresa no regime do Simples Pátrio não receberá mais o valor totalidade do serviço prestado ou mercadoria vendida: ao cobrar o valor de 1 milénio reais por seus serviços, 265 reais serão descontados de impostos no ato do pagamento (considerando a alíquota de referência estimada em 26,5%), sobrando assim um valor líquido de 735 reais no exato momento do acerto do serviço.
Outro exemplo interessante é o caso de dois prestadores de serviço de tecnologia concorrendo para fornecer suporte técnico para um contratante que está em outro regime, porquê o Lucro Presumido. Os dois fornecedores são idênticos, faturam 15 milénio reais, mas o primeiro, que está na sistemática do IVA, garantiria quase nove vezes mais créditos tributários que o segundo, que está no regime do Simples Pátrio recolhendo o IVA integralmente via DAS. Para reflexão, um tomador de serviço interessado nos créditos decidirá por qual empresa para vencer a concorrência: aquela que concede crédito de aproximadamente 440 reais (Simples Pátrio) ou a de quase 4 milénio reais na sistemática do IVA?
As empresas no regime Simples Pátrio que optarem por recolher o IVA por fora, juntamente às empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, terão recta a créditos tributários sobre custos e insumos da operação, o que reforça a não-cumulatividade plena, ou seja, cobrança de impostos em cascata, mas não resolve a questão na totalidade da ergástulo. É necessário pensar em todas as empresas que fazem secção do sistema de arrecadação de tributos e, no cenário atual, o Simples Pátrio ficará de fora e não poderá tomar crédito dos impostos sobre custos ou insumos que tiver em sua operação em nenhuma lanço, podendo somente repassar crédito para os tomadores no limite dos impostos (IBS e CBS) que serão recolhidos na DAS. Outra desvantagem é o cashback das empresas do Simples Pátrio para o consumidor final, que será menor pelo mesmo motivo.
Tudo isso ainda precisa ser associado ao indumentária de que nos próximos anos (até final de 2032), a novidade sistemática de tributação sobre consumo funcionará simultaneamente à que está vigente. Nesse envolvente ainda mais multíplice, o espeque próximo de um contador, somado a um planejamento tributário adequado, serão os maiores aliados dos pequenos negócios, tanto nesta temporada de transição, quanto agora, onde as empresas já devem refletir, simular e examinar os melhores cenários para as suas operações e estruturar as eventuais mudanças necessárias, uma vez que a novidade reforma tributária do consumo entra em vigor em 2026.
Depois tantas conversas nos últimos meses e inúmeras evidências no mercado, será que restam dúvidas de que os prestadores de serviços e as MPEs serão impactados negativamente com a chegada da reforma tributária? Espera-se que não, porque já está bastante evidente de que há muito a ser feito. Por isso, enquanto não chega 2033, a simulação das consequências de regime tributário, a compreensão dos efeitos tributários no preço e no mix de clientes, os resultados práticos no lucro líquido da operação e o dispêndio de obtenção são essenciais para a sustentabilidade dessas empresas.
Entidades empresariais, porquê a Confederação Pátrio de Dirigentes Lojistas (CNDL) e a FecomercioSP, têm alertado sobre a premência de ajustes no texto da reforma tributária em discussão no Senado para proteger as micro e pequenas empresas optantes pelo regime Simples Pátrio. O principal receio é que as novas regras, mormente em relação à apropriação de créditos tributários, aumentem a trouxa tributária dessas empresas, prejudicando a sua competitividade.
Os contextos supra são exemplos de porquê a reforma tributária impacta financeiramente os pequenos negócios e os prestadores de serviços. A novidade verdade traz a premência de maior organização e, em muitos casos, obrigará estratégias de negociações e mudanças de regime. Portanto, é importante buscar auxílio de profissionais capacitados que compreendem a situação das empresas e apresentam opções viáveis, inclusive sugestão de reprecificação dos serviços. Entender os impactos específicos em cada negócio, buscar orientação profissional e escolher um serviço de contabilidade especializado serão passos cruciais para mitigar os riscos e encontrar oportunidades.
As empresas precisam estar atentas à valimento de racontar com contadores qualificados durante a reforma tributária. No período de transição, esses profissionais serão fundamentais para orientar decisões estratégicas e prometer uma adaptação eficiente ao novo sistema. Bernard Appy, secretário inimaginável da Reforma Tributária, alertou que, depois a implantação da reforma tributária, a atuação dos contadores será ainda mais ampla, indo além do simples cumprimento de obrigações fiscais. Eles se tornarão parceiros estratégicos na gestão das empresas, papel que será indispensável para quem deseja se manter competitivo no mercado.
Charles Gularte, contador, é vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei.