Em meus livros Uma Breve Teoria sobre o Constitucionalismo (Ed. Magister) e Uma Breve Teoria do Poder (Ed. Resistência Cultural), procurei esclarecer minha concepção de que as teorias jurídicas sobre o Poder e o Recta são meras formulações acadêmicas, que os governantes e políticos aceitam ou não, conforme a imposição de sua vontade, sendo o querer do povo relevante nas democracias, mas nem por isto o mais potente, e inexistente nas ditaduras.
As teorias jurídicas sobre o Recta e aquelas sobre o Poder são sempre decorrentes da reparo do tirocínio dos que assumem o poder ou aplicam a lei, os quais normalmente não estão preocupados com teorias, unicamente o sendo quando são obrigados a respeitá-las. Em sua perspectiva do poder, não poucas vezes, adotam a tradução que lhes seja mais profíquo, mesmo que não a melhor, se não encontram oposição suficiente. Esta verdade torna a reflexão acadêmica sobre o poder e o recta atividade prazerosa, o mais das vezes, entretanto, sem utilidade maior.
No Brasil, não se discute o carisma do presidente Lula, mas, não obstante o grande número de doutoramentos honoris justificação que possui, a leitura dos clássicos nunca parece ter sido sua maior especialidade
Por esta razão, os grandes doutrinadores sobre o Recta e o Poder são lembrados por suas teorias, poucos sendo aqueles que se notabilizaram pela emprego das mesmas. Alguns não foram tão muito sucedidos porquê Pitágoras em Crotona ou Aristóteles, ao ver seu discípulo Alexandre não seguir suas lições, assim porquê, no campo do Recta, a estação do governo dos juízes foi o pior período da história de Israel.
Se os políticos e os magistrados, no mundo inteiro, nem sempre primaram pela melhor conduta, não sendo poucas as histórias pitorescas sobre seu comportamento menos ético, quando não trágicas na emprego de sentenças cruéis, guerras ou perseguições dramáticas, que marcaram o evoluir da humanidade, nem por isto deixou de ter estadistas e símbolos da magistratura, tendo eu o privilégio de ter convivido com um destes juízes exemplares para o mundo José Carlos Moreira Alves, no Brasil, e espargido pessoalmente, nos Estados Unidos, o grande Antonin Scalia. O manifesto é que o mundo passa por um período de escassez de grandes políticos, tendo algumas vezes os magistrados assumido mais o papel de políticos do que de julgadores e aplicadores da lei que não poderiam ou deveriam elaborar.
Em relação aos políticos, o plebeu nível de conhecimento de teorias políticas, por falta de leitura dos clássicos, talvez seja um dos fatores dessa reincidência permanente dos erros históricos que, através dos tempos, tem se praticado. No Brasil, por exemplo, não se discute o carisma do presidente Lula, mas, não obstante o grande número de doutoramentos “honoris causa” que possui, a leitura dos clássicos nunca parece ter sido sua maior especialidade. Na Suprema Incisão, apesar da qualidade intelectual de seus ministros, unicamente três dos onze vieram da magistratura. Os demais passaram a ser magistrados quando escolhidos por seu único sufragista, que foi o presidente da República.
Uma vez que participei de três bancas de inspecção para magistratura, tendo sondado em torno de sete milénio candidatos para escolha, na soma dos três concursos (dois da magistratura federalista e um da estadual), de menos de centena magistrados, sei o quanto é difícil ser um juiz de primeira instância no Brasil. Por isto, volto à proposta feita aos constituintes de que o ideal seria, para a escolha de magistrados do Supremo Tribunal, que o Parecer Federalista da Ordem indicasse seis nomes, o Parecer do Ministério Público seis e os três tribunais superiores, seis (STF, STJ e TST). O presidente escolheria um entre os 18 nomes indicados pela cúpula das três instituições e, necessariamente, oito dos ministros viriam da magistratura e três, alternadamente, do Ministério Público e da Advocacia, preservando-se o denominado “quinto constitucional”, não tão quinto assim. Enfim, são algumas considerações sobre Recta e Poder para meus leitores.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Tropa (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federalista – 1ª Região, professor honorário das Universidades Sul (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris justificação das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Parecer Superior de Recta da Fecomercio -SP, ex-presidente da Ateneu Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).