Um dia em seguida ser aprovada pelo Juízo Vernáculo dos Direitos da Petiz e do Jovem (Conanda), a solução que praticamente criava novas normas sobre a realização de abortos em crianças e adolescentes teve a publicação suspensa pela Justiça Federalista. Sem a publicação no Quotidiano Solene, a solução, que permitia, inclusive, que uma rapariga prenhe pudesse abortar sem o consentimento dos pais ao relatar uma gravidez resultante de injúria, não poderá entrar em vigor, ao menos por enquanto.
A suspensão da publicação foi determinada pelo juiz federalista Leonardo Tocchetto Pauperio, de Brasília, que apontou ilegalidade na votação e intimou o órgão a prestar informações em 10 dias. O magistrado acolheu um pedido de liminar apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No pedido, a senadora apontou ilegalidade na votação da proposta da solução durante a plenário virtual do Conanda, na última segunda-feira (23). Durante a reunião, representantes da sociedade social no órgão negaram um pedido de vista apresentado pelo mentor Amarildo Baesso, que representa a Moradia Social da Presidência. Segundo o próprio regime do recomendação, pedidos de vista deveriam levar à suspensão automática da votação ou da decisão até que o pedido fosse analisado e o prazo de vistas fosse cumprido.
A liminar conseguida pela senadora Damares pode ter freado momentaneamente a solução do Conanda, mas é preciso uma solução duradoura – quiçá definitiva. Nesse sentido, o Congresso parece ser o melhor caminho
A suspensão da publicação é uma decisão acertada da Justiça – conforme reportagem da Publicação do Povo, os próprios conselheiros apontaram uma série de irregularidades no processo – e mostra a influência da mobilização da sociedade e dos parlamentares na resguardo dos mais vulneráveis, uma vez que os nascituros, as mães adolescentes, em próprio as vítimas de violência e suas famílias. Caso não fosse suspensa, o documento já poderia estar em vigor. Mesmo não tendo poder de lei, as resoluções do Conanda costumam ser consideradas normas oficiais e aplicadas tão logo publicadas no Quotidiano da União. Trata-se, portanto, de uma importante vitória, mas que está longe de ser definitiva.
Já havíamos indicado neste mesmo espaço o quão perigoso é o texto da solução, que tramitou somente dentro do próprio Conanda, sem ser submetido à consulta popular, uma vez que costuma suceder com as resoluções do recomendação. Desenhada para levar a rapariga na direção do monstro, a solução trata o monstro uma vez que a opção “mais segura” para a saúde física, psicológica e social da rapariga prenhe em qualquer idade gestacional e ignora completamente as consequências da prática – incluindo a mais brutal de todas, que é a morte de uma moçoilo ainda em gravidez. Nem ao menos a urgência de informar à rapariga prenhe sobre a possibilidade de manutenção da gravidez até a viabilidade fetal, com antecipação do parto e entrega da moçoilo para adoção, trecho que havia sido incluído na solução, foi mantido.
A depender do Conanda e sua solução, uma juvenil ou moçoilo prenhe em seguida um estupro – e é importante frisar que, no caso de meninas com menos de 14 anos, toda relação sexual é considerada estupro, uma vez que, legalmente, nessa idade a moçoilo é considerada incapaz – poderia ter a responsabilidade de determinar sozinha sobre fazer ou não um monstro, pois a família ou responsável só seria consultada caso a gestante quisesse. Num momento de vulnerabilidade extrema uma vez que esse, mais do que nunca, a presença e o suporte familiar nunca poderiam ser simplesmente excluídos. Absurdos uma vez que esse não podem prosperar.
A liminar conseguida pela senadora Damares pode ter freado momentaneamente a solução do Conanda, mas é preciso uma solução duradoura – quiçá definitiva. Nesse sentido, o Congresso parece ser o melhor caminho. Várias propostas atualmente em discussão no parlamento podem ajudar a evitar que o Brasil se transforme em um território ainda mais hostil à proteção do nascituro. Nessa verdadeira guerra em prol da vida, podemos referir a PEC 164, já aprovada na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e que explicita a inviolabilidade do recta à vida, desde a concepção. Ou ainda o Regimento do Nascituro e o mais recente PL 1.904/24, que tenta coibir o horror do monstro tardio.
São iniciativas que exigirão esforço e coragem dos parlamentares e também da sociedade, mas que devem ser levadas adiante. Os defensores do abortismo, sabedores de que seus intentos encontram pouca adesão entre a sociedade e seus representantes eleitos, costumam fugir das discussões no Congresso, mas se aninham às sombras de conselhos, ministérios ou mesmo o Judiciário, para obter o que desejam e certamente levantarão suas vozes estridentes contra qualquer iniciativa de resguardo da vida. Mas seus gritos nunca poderão ser maiores do que o responsabilidade de lutar por aqueles que não têm voz, porque ainda nem nasceram.