Os jornais noticiaram o indiciamento de 37 pessoas em decorrência do que foi revelado pela Polícia Federalista no fechamento das investigações sobre o dia 8 de janeiro de 2023.
Em primeiro lugar, reitero o que tenho afirmado: é evidente que o assassínio de políticos eminentes e de membros do Poder Judiciário não engrandece a democracia; ao contrário, empobrece.
Nas democracias, as idas e vindas, de entendimento com as correntes políticas, decorrem do debate. A única arma que se pode usar de forma consistente na democracia é a vocábulo. Por isso, rejeito qualquer forma de atentado violento contra pessoas que estejam exercendo, ou que venham a praticar, cargos públicos. Tal conduta não pode ser aceita por ninguém que ame a democracia neste país.
Mas, sobre esse interrogatório, quero fazer algumas considerações.
A primeira é a seguinte: tanto o delito de extermínio violenta do Estado Democrático de Recta quanto o de golpe de Estado só podem ser punidos quando houver tarefa de violência ou de grave prenúncio, de entendimento, respectivamente, com os artigos 359-L e 359-M do Código Penal.
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Mesmo que os atos de realização desses crimes tivessem sido iniciados — segundo a polícia, foram somente imaginados e pensados, mas não houve a tentativa — e alguma tragédia tivesse realizado, a meu ver, não haveria possibilidade nenhuma da nossa democracia desvanecer. Estou convicto desta asseveração, pela minha experiência porquê professor da Escola do Comando de Estado-Maior do Tropa por 33 anos.
Pelo mesmo motivo, desde agosto até novembro de 2022, afirmei repetidamente que não haveria risco de golpe de Estado. Fiz essas declarações, inclusive, porquê presidente do Parecer Superior de Recta da Fecomercio, por meio de artigos publicados no Consultor Jurídico (Conjur) e de manifestações no Congresso Pátrio, sempre sustentando que a possibilidade de um golpe era inexistente. Disse, inclusive, que essa verosimilhança era “zero multiplicado por zero, dividido por zero, somado a zero”.
Ocorre que, sem o base das Forças Armadas, não há possibilidade de golpe de Estado. Mesmo admitindo — somente por hipótese — que o presidente da República tenha cogitado tal ação, seria impossível concretizá-la sem esse base. Até agora, temos somente notícias e trechos de diálogos divulgados pela prelo, e os próprios advogados dos indiciados afirmaram que estão enfrentando enorme dificuldade para obter o texto da querela.
Reafirmo: não havia possibilidade de o Elevado Comando do Tropa, da Marinha ou da Aviação aderirem a um rompimento da ordem. Baseio-me na minha convívio com coronéis que estavam sendo preparados para o generalato, os quais demonstravam um compromisso inabalável com a Constituição.
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Outro ponto importante é a definição de “tentativa” no contexto permitido. Para que haja um atentado violento ou uma grave prenúncio, é necessário que existam atos concretos que caracterizem a tentativa. Até o momento, não há evidências de tais atos. Fala-se, por exemplo, de uma pessoa que teria ido à lar do ministro Alexandre de Moraes. Tal situação, entretanto, poderia ter sido contida pelas forças de segurança que acompanham o ministro.
Se não houve início da realização, ou seja, se os atos necessários para caracterizar a tentativa não ocorreram, o delito inexiste, conforme determina o Código Penal (cláusula 14, inciso II). É fundamental que isso seja escolhido com serenidade e o ministro Alexandre de Moraes, porquê figura mediano nesse caso, deve permitir que o Ministério Público e os demais ministros apreciem as acusações.
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Outrossim, a morte de figuras públicas, por mais trágica que seja, não implica maquinalmente o rompimento de uma democracia. Um exemplo disso foi o assassínio do presidente Kennedy nos Estados Unidos, que não abalou as estruturas democráticas daquele país.
No momento em que as notícias sobre esses fatos assumem um tom de escândalo generalizado, é forçoso que uma estudo seja feita com cautela. Uma vez que já afirmei, rejeito completamente qualquer atentado contra a vida de autoridades, mas insisto que é necessário examinar se houve ou não atos concretos que configurem essa tentativa e a de extinção do Estado Democrático de Recta.
Uma vez que um idoso professor da Escola do Comando de Estado-Maior do Tropa, até 2022, reafirmo que a esmagadora maioria dos generais não apoiaria um rompimento da ordem constitucional. É alguma coisa que trago à reflexão, sempre destacando que devemos buscar a verdade dos fatos com serenidade e profundidade, examinando todas as provas para, logo, definir as consequências legais.
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