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Home - Economia - o impacto econômico da relativização da lei no Brasil / Noticias No BR

o impacto econômico da relativização da lei no Brasil / Noticias No BR

Escrito por Gabriel de Souza25 de fevereiro de 2025Tempo de Leitura 5 Mins
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o impacto econômico da relativização da lei no Brasil
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Embora o programa Oeste Negócios exista para falar sobre empreendedorismo e economia, é preciso também debater a influência do ambiente jurídico nesse universo. É por meio da segurança jurídica que empresas, comerciantes e trabalhadores firmam seus contratos. E, no Brasil, o constante desrespeito às leis pelo Judiciário atrapalha esse ciclo virtuoso.

Vídeo do YouTube

Durante seu monólogo na edição desta segunda-feira, 24, Adalberto Piotto faz questão de mencionar a Constituição de 1988. O jornalista relembra que a Carta Magna é divida entre a parte reformável e as regras imutáveis — conhecidas como cláusulas pétreas.

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A parte reformável, elaborada pelos constituintes na década de 1980, abre margem para que a lei sofra adaptações e modificações com base nas necessidades do povo. Isso pode ocorrer, por exemplo, por meio de Projetos de Emendas Constitucionais (PEC). As cláusulas pétreas, no entanto, são vetadas de qualquer alteração.

O voto direto, secreto, universal e periódico é uma cláusula pétrea da Constituição de 1988. A separação dos poderes e os direitos e garantias individuais também compõem as regras imutáveis da Carta Magna brasileira.

“Elas garantem nossos valores, quem somos e justamente impedem retrocessos sociais e políticos na jovem democracia brasileira”, afirmou Piotto. “Entre essas regras intocáveis estão a separação dos Poderes, que impedem, por exemplo, o Judiciário de se sobrepor ao Congresso.”

O âncora diz que quem investe no Brasil quer saber se a regra vai ser mantida. Ou seja, se a lei que está no começo de uma negociação vai se manter durante todo o processo. Trata-se de uma afirmação que, na maioria das vezes, diverge das ações do Supremo Tribunal Federal (STF).

Oeste Negócios debate a relativização da interpretação da lei

Convidado de Oeste Negócioso advogado Leonardo Corrêa afirmou que a relativização da interpretação da lei é um fenômeno antigo. “Começa por volta de 2005/2006, no Rio de Janeiro, com a ideia do Direito Civil Constitucional”, disse. “A ideia era que o texto da lei era menos importante. O importante seria os princípios que seriam aplicados, e a lei ficou para um segundo plano.”

O jurista é presidente e fundador da Lexum, uma associação de advogados conservadores, liberais e liberais clássicos. Segundo ele, essa classe ficou desassistida de professores que considerassem o debate do contrário. Nessa lacuna, surgiu a Lexum, com o objetivo de defender a liberdade, a separação dos Poderes e a aplicação objetiva da lei.

A inspiração para criar o grupo surgiu a partir de uma participação do advogado em um evento da The Federalist Society, nos Estados Unidos. Trata-se de uma associação de advogados anti-progressista criada por estudantes de Harvard, Yale e Chicago.

“Gostei da ideia, que são três princípios usados na Lexum”, explicou o jurista. “O Estado existe para preservar a liberdade. A separação de Poderes é essencial para a Constituição, e a função do juiz é dizer o que a lei é, não o que ela deveria ser. Esses três princípios, quando ouvi, foram música para os meus ouvidos.”

Confira o editorial completo de Adalberto Piotto

Em algum momento de nosso passado, o Brasil começou a perder todos os seus referenciais do que é social e civilizadamente aceito, mas não só. Do que é garantido pelas nossas leis. No entanto, mais ou menos de repente, o que é justo e eficiente ficou relativo. O ambiente de insegurança jurídica tem se espraiado de tal forma que nada mais parece seguro, garantido, estável e previsível, inclusive os mais de 250 artigos da sagrada Constituição do país.

É alarmante o que estamos vivendo. Até porque a sabedoria inequívoca do constituinte de 1988 dividiu a Constituição, podemos dizer, em duas: a parte reformável, para atender aos avanços da sociedade, da tecnologia e das relações sociais. Vide a reforma da Previdência, a reforma trabalhista e mesmo a reforma tributária, apesar dos defeitos desta última, que, certamente, terão de ser corrigidos pelo Congresso hoje, amanhã ou logo depois. Mas aperfeiçoar uma lei constitucional no que ela permite é do jogo, é do debate político e público.

Por outro lado, há regras na Constituição que são imutáveis, protegidas como cláusulas pétreas. Porque elas garantem nossos valores, quem somos e justamente impedem retrocessos sociais e políticos na jovem democracia brasileira. Entre essas regras intocáveis estão a separação dos poderes, que impedem, por exemplo, o Judiciário de se sobrepor ao Congresso. E os direitos e garantias individuais, do nosso Estado Democrático de Direito, que garantem o devido processo legal e o inequívoco direito à ampla defesa no foro adequado.

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E são essas regras que estão neste momento sendo atropeladas pela relativização da aplicação da lei e da nossa democracia. E tudo parece ficar sob a vontade e o humor de juízes das altas cortes brasileiras. Não há sociedade livre no mundo ocidental e civilizado que resista ao uso e interpretação casuística de sua Constituição e das leis para perseguir quem pense diferente.

É por isso que um Brasil cada vez maior está reagindo ao arbítrio, ao julgamento de acordo com a capa de processo, ao desmantelamento da lei e da ordem de sua constituição.





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Gabriel de Souza

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