Tendo saído do Supremo Tribunal Federalista em 2023 e assumido o incumbência de ministro da Justiça e Segurança Pública neste ano — ambos os postos ocupados graças à indicação e nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva —, Ricardo Lewandowski esteve nos holofotes na última terça-feira, 3. Ele marcou presença em uma audiência da Percentagem de Segurança Pública e Combate ao Delito Organizado da Câmara dos Deputados e defendeu o indiciamento de parlamentares por declarações feitas da tribuna.
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Deputados uma vez que Marcel van Hattem (Novo-RS) e Gilberto Silva (PL) foram indiciados pela Polícia Federalista por comentários verbalizados na Câmara, do púlpito, sobre as investigações do diretor da Polícia Federalista Fábio Schor em interrogatório supervisionado pelo ministro Alexandre de Moraes. Denunciaram o que consideram inadequado na conduta de um funcionário público. O item 53 da Constituição brasileira garante a isenção parlamentar por quaisquer opiniões, palavras e votos. A Procuradoria Parlamentar da Câmara já se manifestou, em gesto que aplaudimos — antes tarde do que nunca o Legislativo erguer o tom contra pelo menos alguns entre os vários abusos que se sucedem! —, afirmando que esses indiciamentos são perseguições políticas. Não nos alonguemos nessa recapitulação.
A questão é que Lewandowski discordou. Para ele, está tudo muito. A isenção parlamentar não se aplicaria a “crimes contra a honra”. Prova de que esse entendimento já estaria em vigência, de harmonia com ele, seria o processo contra o ex-deputado Daniel Silveira — caso em que, embora também discordemos da ação penal perpetrada, as declarações não foram feitas da tribuna. Não importa para o ministro da Justiça. “Se, da tribuna, um deputado cometer um crime contra a honra, seja contra colega ou qualquer cidadão, ele não tem imunidade em relação a isso. Até porque a vida do Parlamento seria inviabilizada com ataques à honra. Em proteção ao cotidiano, o Supremo assentou essa jurisprudência. Portanto, os inquéritos da PF levaram isso em consideração”, asseverou Lewandowski.
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O ministro da Justiça deixou evidente que, sempre que os iluminados de nossa burocracia jurídica entenderem que a “honra” de alguém foi violada, as “quaisquer opiniões, palavras e votos” darão lugar a um altissonante “cale a boca”. Muitas vozes lúcidas já se levantaram contra a natureza autoritária desse “diagnóstico”. Gostaria somente de contribuir com uma recordação histórica, demonstrando que Lewandowski pouco fez com essa enunciação além de honrar a consistência de sua biografia. Ele não foge à regra das personalidades que compõem oriente governo e macaqueiam um paixão pela democracia e pela sociedade oportunidade que não passa de ilusão.
Foi de Lewandowski a decisão que, em 2016, atentou contra a Constituição durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff. “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”, diz o item 52 — logo antes, aliás, do item 53 ora em questão.
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Que fez Lewandowski? Ele acatou um pedido de destaque articulado por peemedebistas e aliados do petismo, livrando Dilma da inabilitação. Já portanto, o STF, supostamente o guardião da Constituição Federalista, permitiu que, com muito menos votos do que os necessários para ratificar uma emenda constitucional, um item explícito da Missiva Magna de 88 fosse fragmentado. “Não gostamos dele, não queremos obedecê-lo.” Simples assim. Tudo que veio depois e os descalabros a que assistimos até hoje são desdobramentos das brechas que foram toleradas lá detrás — e Lewandowski foi protagonista desse processo.
Outro incidente do mesmo ano ajuda também a imaginar o personagem. O STF enviou à Polícia Federalista um pedido para investigar os responsáveis por levar bonecos infláveis satirizando Lewandowski e o portanto procurador-geral Rodrigo Janot para manifestações populares na Avenida Paulista. Segundo o secretário de Segurança da cúpula togada na estação, Murilo Hertz, os bonecos representavam “grave ameaça à ordem pública e inaceitável atentado à credibilidade”. A “honra” de Lewandowski estava sendo atacada! Inadmissível. Era preciso, dizia ainda o secretário, “interromper a nefasta campanha difamatória contra o chefe do Poder Judiciário”.
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Não foram palavras diretas de Lewandowski, mas claramente o secretário de Segurança do STF não estava agindo, diante de um boneco ironizando o portanto presidente do órgão, por contingência… Se o honorável ministro não tolera a liberdade de sentença e sátira do povo, que dirá de seus representantes eleitos! A trajetória de Lewandowski demonstra, de maneira inequívoca, a mentalidade autoritária que o caracteriza — somente mais uma peça do mosaico do autoritarismo que move o consórcio reinante no Brasil e que é obrigação dos cidadãos conscientes denunciar.
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