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Home - CNJ - Novidade solução do CNJ pode prejudicar ampla resguardo no Brasil

Novidade solução do CNJ pode prejudicar ampla resguardo no Brasil

Escrito por Mateus Conte Camargo6 de dezembro de 2024Updated:6 de dezembro de 2024Tempo de Leitura 4 Mins
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Nova resolução do CNJ pode prejudicar ampla defesa no Brasil
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A solução 591/2024 do Juízo Pátrio de {{aqui}} (CNJ) pode motivar um retrocesso no recta à ampla resguardo no Brasil. A estudo é do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), que publicou uma nota nesta quinta-feira, 5, onde externa sua “profunda preocupação” com a medida.

A norma altera o formato dos julgamentos virtuais em Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais e prevê, a partir de fevereiro de 2025, a sustentação vocal assíncrona (gravada e sem interação em tempo real) porquê regra nas sessões virtuais. Sua justificativa é informatizar o processo judicial, o que considera “essencial” para a modernização e a transparência do sistema Judiciário.

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Para a entidade, as novas disposições “podem vir a inviabilizar a devida participação do advogado e a efetividade das sustentações orais nos tribunais, se mostrando fundamental a revisitação da questão nas esferas cabíveis, sob pena de prejuízo da plena atuação profissional”.

O IASP conclui que “qualquer sorte de cerceamento de defesa se mostra incompatível com o Estado Democrático de Direito, sendo que defesa só pode ser considerada defesa quando exercida de forma plena”.

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), por sua vez, concorda que a solução representa uma grave violação das prerrogativas da advocacia. “Isso tolhe a prerrogativa fundamental de advogados e advogadas de sustentar oralmente e levantar questões de ordem durante as sessões”, diz a presidente da entidade, Patrícia Vanzolini.

O atual vice-presidente e presidente eleito da OAB-SP, Leonardo Sica, classifica a medida porquê abusiva. “Sustentação oral gravada é um faz de conta, um escárnio para os direitos da advocacia”, afirma. “O lugar apropriado para discutir e estabelecer regras processuais é o Congresso, em uma democracia.”

O posicionamento é reforçado pelo professor Maurício Bunazar, jurista e doutor em Recta Social pela Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, trata-se de material diretamente ligada ao treino do contraditório e da ampla resguardo “e, portanto, é matéria processual civil que está sob o princípio da reserva de lei”. Ou seja, somente uma lei federalista pode disciplinar.

A sustentação vocal consiste na apresentação, de viva-voz, pelo jurista, das razões de seu cliente, segundo Bunazar, que acredita no risco de os julgadores sequer assistirem ao vídeo enviado pelo jurista.

“Veja, o advogado não falará ao vivo para todos os julgadores”, avalia o doutor em Recta Social pela USP. “Simplesmente enviará um vídeo que, sejamos francos e realistas, nunca será visto por nenhum julgador.”

Assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que preside tanto o CNJ quanto o Supremo Tribunal Federalista (STF), a medida pode ser vista porquê mais um passo na tendência da Suprema Galanteio em limitar a atuação dos advogados e enfraquecer suas prerrogativas, muito porquê em dispor obstáculos ilegais ao treino da advocacia.

Uma vez que exemplo, Bunazar cita decisões que colocam o regimento interno do STF supra do Regime da OAB, “para, com isso, impedir que o advogado fale diretamente aos ministros”, e ações que negam ou dificultam ao sumo que advogados tenham entrada a autos de processos.

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Deputado federalista propõe revogar solução do CNJ

O deputado federalista Tião Medeiros (PP-PR) propôs, na quinta-feira da última semana, 28, um projeto de decreto legislativo que revoga os efeitos da solução 591/2024. Segundo o parlamentar, ao impor a obrigatoriedade de sustentações orais virtuais, a solução “restringe a atuação plena do advogado e prejudica a defesa dos interesses de seus constituintes”.

Para o deputado, a presença física do jurista em sessões de julgamento é necessário para prometer a efetividade da resguardo e a interação direta com os magistrados. “A resolução do CNJ viola essas prerrogativas ao impedir a realização de sustentações orais presenciais, cerceando o direito do advogado de exercer plenamente sua função.”

Deputado Tião Medeiros (PP-PR) defende a revogação da resolução | Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Tião Medeiros (PP-PR) defende a revogação da solução | Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Aliás, o texto destaca que a presença física do jurista nas sessões de julgamento permite uma notícia mais eficiente e direta com os magistrados, por meio de elementos porquê linguagem corporal e entonação, que são perdidos com a imposição da sustentação virtual.

A medida aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Além do Congresso Pátrio, o STF poderia anular a medida, o que Bunazar considera “muito improvável”, já que Barroso preside tanto o Supremo quanto o CNJ.

Leia também: “Justiça vendida”, reportagem de Rachel Díaz publicada na Edição 242 da Revista Oeste





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Mateus Conte Camargo

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