Apurações que atingem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu entorno têm sido marcadas por prisões preventivas decretadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes.
Desde 2020, Moraes já expediu pelo menos 64 ordens de prisão preventiva. O levantamento foi feito pelo jornal Folha de S.Paulo. O número de prisões preventivas até agora não inclui prisões relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
Neste mês, quatro militares e um policial federalista foram presos preventivamente sob a suspeita de planejar um golpe de Estado que incluía o homicídio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e de Moraes, portanto presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Além da suposta fraude no cartão de vacinação e do suposto projecto golpista, as prisões preventivas contabilizadas incluem possíveis casos de ataques contra instituições e o uso político da Sucursal Brasileira de Perceptibilidade (Abin)espargido porquê “Abin paralela”.
O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva pode ser decretada durante investigação para prometer a ordem pública, testificar a instrução criminal ou evitar a fuga do investigado, desde que haja indícios suficientes da autoria do delito.
Especialistas ouvidos pela Folha ressaltam que essa é a medida cautelar mais severa e deve ser usada unicamente quando alternativas porquê proibição de contato com outros suspeitos ou restrição de circulação forem insuficientes.
A Procuradoria-Universal da República (PGR), por outro lado, tem bravo as decisões de prisão preventiva em todos os inquéritos conduzidos por Moraes até o momento.
Presidente do Instituto Brasiliano de Ciências Criminais (IBCCrim), Renato Vieira afirma ao jornal que a prisão preventiva não pode ser vista porquê “antecipação da pena” e, para se fazer uso do instrumento, é necessário observar a “contemporaneidade” dos motivos que levaram a ela — destacando que é uma medida sensacional.
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Vieira afirma que é questionável, por exemplo, que se aplique o requisito na investigação sobre o suposto projecto de golpe de 2022. “Agora a ordem pública está controlada”, diz.
Nas últimas cinco prisões relacionadas ao suposto golpe, a Polícia Federalista argumentou que os suspeitos poderiam interferir nas investigações ou ameaçar a ordem pública devido ao “perfil e gravidade” de suas ações.
Os investigadores também destacaram que o grupo tentou extinguir e criptografar documentos durante a tentativa de impedir a posse de Lula. Moraes aceitou os pedidos de prisão, sob a argumento de que a PF demonstrou a presença dos requisitos necessários.
Um dos presos, o tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira, já havia sido branco de medida cautelar em fevereiro.
Outro caso emblemático é o do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que teve duas prisões preventivas decretadas por Moraes. A primeira, em maio de 2023, foi motivada pela suspeita de fraude no cartão de vacinação, com a PF apontando risco de “reiteração criminosa” e obstrução da investigação.
Solto em setembro depois de firmar um entendimento de delação premiada, Cid voltou a ser recluso em 2024 devido à divulgação de áudios sobre sua colaboração com a Polícia Federalista.
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Em algumas situações, a prisão preventiva se estendeu por mais de um ano. O coronel da Polícia Militar do Região Federalista, Jorge Eduardo Naime Barreto, responsável pelo projecto de segurança para evitar os atos do 8 de janeiro, ficou estagnado por 15 meses.
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federalista (PRF), também permaneceu recluso preventivamente por um ano. Ele era investigado por supostamente utilizar a PRF para proporcionar eleitores de Bolsonaro nas eleições de 2022. Ao revogar a prisão, Moraes argumentou que as razões iniciais para mantê-lo estagnado já não se aplicavam.
Prisões decretadas por Moraes deveriam seguir critérios rigorosos
Especialistas disseram à Folha que a prisão preventiva deve seguir critérios rigorosos. O jurisperito Enzo Fachini destaca que essa medida deve ser aplicada unicamente quando há risco concreto de o investigado cometer novos crimes ou atrapalhar as investigações.
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Acacio Miranda, doutor em Recta Constitucional e rabi em Recta Penal Internacional pela Universidade de Granada, avalia que decisões porquê essas têm sido influenciadas pelo “fator midiático” e “polarização” ao adotar prisões preventivas. “Isso está acontecendo agora, mas vimos no mensalão, na Lava Jato”, diz.
Renato Vieira, do IBCCrim, também manifestou preocupação com o uso da delação premiada “como abreviação das investigações” e forma de antecipar a soltura. “Não é um vício do Moraes, do Sergio Moro”, disse. “É uma patologia que vem de longa data.”
Outro efeito preocupante, segundo os especialistas, é que decisões do STF acabam influenciando juízes de instâncias inferiores. “Infelizmente, essas decisões midiáticas mais notórias acabam criando jurisprudência para que os juízes de piso se sintam estimulados a fazerem o mesmo”, afirma Miranda.