O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais 16 réus pelo 8 de janeiro.
Esse grupo de pessoas não firmou com a Procuradoria-Geral da República (PGR) o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O ANPP da PGR prevê a confissão de crimes, o comparecimento a um “curso da democracia”, o cumprimento de horas de trabalho comunitário e o pagamento de multa que, em alguns casos, pode chegar a R$ 5 mil.
Entre os processos em julgamento no plenário virtual, que começou em 4 de abril e terminará no dia 11 deste mês, está o da professora da rede pública Juliana de Sousa, de 34 anos. A defesa da docente rebateu a acusação da PGR segundo a qual a mulher cometeu associação criminosa. “A indiciada não cometeu nenhum tipo de crime, simplesmente usou o seu direito de se manifestar publicamente, conforme autoriza a nossa Carta Magna”, argumentou a advogada.
Além de Juliana, Moraes também sentenciou Marisa Cardoso, acadêmica de 57 anos. Os advogados de Marisa sustentaram que a denúncia da PGR contra a mulher não tem “respaldo fático (…), restringindo o seu direito constitucionalmente garantido da ampla defesa”. “A denúncia erra ao generalizar, pois a verdade dos fatos é que a denunciada nem sequer dormiu no acampamento em frente ao Quartel-General (QG) do Exército de Brasília, mas, sim, em um hotel localizado a mais de 20 quilômetros do QG e estava em um ônibus de viagem da empresa Valetur, retornando para sua residência”, informou a defesa. “O que a denúncia mostra da denunciada é que ela estava no espaço público em frente ao QG no momento das prisões das pessoas que ali estavam, independentemente das circunstâncias temporais, e nada mais.”
Manifestantes do 8 de janeiro declararam hipossuficiência

No rol de condenados pelo ministro, há pessoas que declararam hipossuficiência (expressão jurídica que se refere à situação de vulnerabilidade econômica) a fim de obter acesso à justiça gratuita.
É o caso de Rogenner Feitosa Lima, de 43 anos. No pedido, a defesa de Lima afirmou que ele “é pessoa pobre no sentido jurídico do vocábulo, por não possuir condições de demandar em juízo sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares”. Ao rebater a PGR, os advogados sustentaram que Lima somente chegou à capital federal em 7 de janeiro de 2023, às 20h. “Ou seja, não estava acampado no QG nos dias anteriores, como provém da denúncia”, disse a defesa.
Outro manifestante que requereu acesso à Justiça gratuita foi Antonio Filho, de 59 anos. “A priori, o acusado faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista não possuir rendimentos suficientes para pagar as custas processuais em detrimento de seu sustento e de sua família”, informou o advogado, em uma petição.
“É importante destacar que o denunciado chegou a Brasília com sua esposa em 7 de janeiro de 2023, tendo vindo de ônibus, não conhecendo nenhuma das pessoas que vieram com eles, e dormiram no chão da Capela Ecumênica em Brasília”, alegou a defesa de Filho. “Durante a manifestação, em virtude de ter sobrepeso, acabou sentindo muitas dores para andar, se distanciando do resto dos manifestantes. Assim, ao chegar no local da manifestação e perceber o confronto de alguns extremista com as autoridades policial, o denunciado saiu imediatamente do local com sua esposa, se dirigindo a rodoviária, onde solicitou um Uber e foi para o acampamento em frente ao QG para recolher suas coisas, sendo impossibilitado de sair do local.”
Voto de Moraes
Em 15 casos, Moraes fixou as penas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caputdo Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder.
Se a maioria do STF seguir Moraes, os manifestantes terão ainda de cumprir as seguintes determinações:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
- Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
- Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A eventual condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização pelos danos. Por ora, nesse lote, um caso teve a pena diferente, o de Ailton Santos. Para ele, Moraes estabeleceu dois anos de reclusão e cinco meses de detenção. O juiz do STF mandou ainda oficiar o Estado de Mato Grosso para indicação de uma colônia penal. Dos 17 casos pautados, apenas o de Rosana Ruotolo ainda não tem voto do ministro.
Leia também: “Os enfermos do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 263 da Revista Oeste
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