O Supremo Tribunal Federalista (STF) retoma em 5 de fevereiro a votação do recurso incrível que pode ordenar a ilegalidade de revistas íntimas e de provas obtidas durante esses procedimentos contra pessoas que estejam escondendo objetos e substâncias para entregar a presos durante as visitas nas penitenciárias. A Incisão havia formado maioria durante a discussão no plenário virtual, mas houve um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes e, com isso, o julgamento será reiniciado no plenário físico.
Em outubro de 2024, o resultado estava em seis votos para considerar a revista íntima proibido e quatro votos pela legitimidade da medida. O ministro Luiz Fux ainda não havia votado. Mesmo com a novidade estudo do tema, é pouco provável que o STF mude o entendimento anterior.
Naquele momento, a maioria considerou que havia fatos “vexatórios e ilegais” nesses procedimentos nos presídios. Outrossim, o STF definiu que as provas colhidas nesses processos não podem ser utilizadas, o que pode inocentar pessoas que estivessem levando celulares ou drogas aos apenados, por exemplo.
A discussão gira em torno de um suposto estabilidade entre a proteção aos direitos fundamentais, com justificativa à distinção humana e o recta à intimidade, e o risco à segurança pública com a ingressão de produtos e objetos nas mais de 1,4 milénio unidades prisionais brasileiras.
O relator do recurso incrível, o ministro Edson Fachin, é contra as revistas íntimas e foi escoltado pela maioria. Para Fachin, é “inadmissível” o que caracterizou porquê “prática vexatória” adotada nas verificações corporais.
“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”, descreve o relator em seu voto.
O processo está na Incisão desde 2020. Em maio do ano pretérito, o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu temporariamente o julgamento. A avaliação foi retomada em outubro com seu voto. Zanin acompanhou o relator com ressalvas, já que sugeriu que revistas superficiais fossem feitas até que o sistema prisional seja prestes com esteiras de raio-X, scaners corporais e detectores de metal. Os estados teriam 24 meses para equipar suas umidades prisionais para a implantação destes sistemas.
Além de Zanin, acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber, que apresentou seu voto antes de sua aposentadoria. Para Gilmar Mendes, essa decisão deve valer exclusivamente para o porvir, depois o prazo estabelecido aos estados se adequarem.
Os ministros contrários ao voto do relator foram Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e André Mendonça. Eles defendem que a revista íntima não é proibido e contribui com o controle e à segurança pública nas unidades prisionais e quem por isso, seria necessário estabelecer protocolos porquê revistas feitas por policiais penais do mesmo sexo que o visitante.
Eles tiveram suas teses derrotadas na primeira estudo do caso. Mas, porquê houve o pedido de destaque de Moraes, agora poderão apresentar novamente seus argumentos em prol da revista íntima e até tentar convencer os colegas a mudar o entedimento.
Ministério público diz que medida representa “imunidade criminal”
O caso que levou ao julgamento do Recurso Insólito no STF envolve uma mulher que tentou entrar em um presídio do Rio Grande do Sul com drogas escondidas nas partes íntimas. Ela escondia quase 100 gramas de maconha, quantia que levaria ao irmão no Presídio Médio de Porto Contente (RS).
No julgamento inicial, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que a revista íntima tornava inviável a consumação do transgressão e argumentou que um procedimento rigoroso de revista seria suficiente para evitar a ingressão de substâncias ilícitas.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao STF. Para a instituição, a decisão cria uma “imunidade criminal”, o que dificulta o combate ao tráfico de drogas e outros crimes nos presídios. O MP sustenta que a versão do tribunal gaúcho enfraquece a segurança pública ao preterir o transgressão previsto no cláusula 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06).
O jurista Alex Erno Breunig, perito em segurança pública, concorda com o MP e diz que findar com as revistas íntimas é um erro, mesmo que haja equipamentos capazes de escanear o corpo.
“A realização de revistas pessoais, seja na atividade policial militar, seja na segurança de unidades prisionais, é uma necessidade. Não há, por enquanto, alternativa viável. No futuro, quem sabe, haverá equipamentos e tecnologias que prescindam do contato físico, por ora a proibição produzirá efeitos extremamente danosos para toda a sociedade”, alerta. Para ele, o trabalho das polícias penais é incompreendido e é um componente da segurança pública que merece mais atenção.
Para o jurista, o que pode tornar a revista íntima vexatória é a forma porquê é realizada, mas, em regra, é uma urgência para diminuir a quantidade de objetos e substâncias proibidos no interno dos estabelecimentos penais.
“A todos deve ser garantido o respeito aos direitos humanos. A revista íntima deve ser realizada com respeito à dignidade alheia e com obediência a protocolos e técnicas desenvolvidas para tal. Mas não há como deixar de se aplicar essa técnica, ao menos por enquanto”, destaca.
Breunig alerta que, um dia, quem sabe, o Estado brasiliano consiga evoluir para disponibilizar equipamentos para todas as unidades prisionais. “Mas isso com certeza iria demandar um bom tempo e, mesmo com a disponibilização dos equipamentos, a revista íntima continuará a ser necessária. Não podemos esquecer que os criminosos estão sempre evoluindo e é grande a probabilidade de encontrarem meios de burlar as tecnologias existentes, que demandarão contínua atualização”.
Na avaliação do perito, a proibição ampliará os problemas de segurança pública, não exclusivamente no sistema penitenciário, mas à sociedade, que ficará refém de “apenados que lideram, planejam e executam crimes, mesmo de dentro do cárcere”.
Decisão sobre revistas íntimas servirá para todo o país
Com o caso que deu origem ao recurso incrível, o STF reconheceu a existência de repercussão universal no caso, o que significa que a decisão vai servir porquê parâmetro para situações similares em todo o país.
Organizações ligadas aos direitos humanos e justiça criminal participam do processo porquê amicus curiae (“amigos da corte”). Entre elas estão o Conectas Direitos Humanos, o Instituto Brasílico de Ciências Criminais (IBCCrim) e a Pastoral Carcerária.
Algumas dessas organizações integram a Rede Justiça Criminal composta por nove instituições que defendem um sistema de justiça pautado nos direitos humanos. O grupo afirma que enviou parecer técnico aos ministros do STF, solicitando que a prática fosse considerada inconstitucional e vexatória e, consequentemente, as provas declaradas ilegais quando obtidas ou produzidas a partir dessas revistas.
A Conectas Direitos Humanos avalia que “a revista vexatória é um procedimento invasivo e degradante”. A entidade completa que “mães, filhas, irmãs e esposas de pessoas presas são obrigadas a se despir completamente, agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e abrir com as mãos [as partes íntimas] para que agentes do Estado possam realizar buscas de objetos” na secção interna do corpo.
Em sentido contrário, o jurista Alex Erno Breunig afirma que a flexibilização vai estimular a ingressão de itens ilegais nas unidades prisionais, o que irá fragilizar a segurança nos presídios e, consequentemente, a sociedade brasileira.