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Home - Cooperativismo - Lei 213/2025: um marco para o cooperativismo

Lei 213/2025: um marco para o cooperativismo

Escrito por Daiane F. Ola25 de janeiro de 2025Updated:25 de janeiro de 2025Tempo de Leitura 4 Mins
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Lei 213/2025: um marco para o cooperativismo
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Representantes do Sistema OCB participaram, no último dia 16, de evento promovido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para marcar a sanção da  Lei Complementar 213/2025, que regulamenta a ampliação da participação das cooperativas no mercado de seguros e também de grupos de proteção patrimonial mutualista. A novidade legislação foi sancionada pelo governo federalista na quarta-feira (15) e o encontro no escritório da Susep em Brasília foi um momento de reconhecimento ao grande diálogo entre os atores envolvidos na construção do texto final legalizado pelo Congresso Vernáculo.

O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, abordou os desafios enfrentados nos mais de dez anos em que o tema permaneceu em discussão no Congresso Vernáculo e ressaltou a relevância da medida para a modernização e democratização do mercado de seguros no Brasil.

“Chegamos a este momento histórico que é a abertura do mercado. Por isso, o diálogo contínuo entre os agentes do mercado e os órgãos reguladores é essencial para criar segurança jurídica, fortalecer a confiança da sociedade no setor e, assim, impulsionar o desenvolvimento sustentável do país”, declarou.

Fabíola Nader Motta, gerente-geral da OCB, destacou a participação ativa da entidade nos debates. Para ela, a novidade lei considera e respeita o protótipo societário, que está pronto para atender às demandas da população com qualidade e segurança.

“Este é mais um setor em que as cooperativas passam a atuar a partir de agora e que, com certeza, terá resultados muito positivos em um futuro próximo. Já somos destaque em outros setores regulados como Crédito e Saúde, e estamos preparados para oferecer um serviço diferenciado, especialmente no interior do país, onde as empresas tradicionais não estão presentes”, afirmou.

A novidade legislação estabelece um marco regulatório para cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial, inserindo esses novos atores no Sistema Vernáculo de Seguros Privados e ampliando o alcance de supervisão da Susep. Entre os avanços previstos, estão a geração de novas formas de distribuição, o aumento do entrada ao mercado e a modernização das práticas regulatórias, alinhando o Brasil aos padrões internacionais.

Entre os principais pontos da Lei, destacam-se a possibilidade de operação com resseguro e cosseguro, a estruturação em cooperativas singulares, centrais e confederações, além da proporcionalidade na regulação, considerando o porte e os riscos das instituições.  Outrossim, a Lei possibilita que as cooperativas operem em todos os ramos de seguros privados, exceto capitalização ensejo e secretaria de capitais de cobertura. Antes da sanção da novidade Lei, a participação das cooperativas no mercado de seguros era restrita somente aos ramos de seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho.

O deputado Vínicius Roble (SP), relator do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, foi representado no evento por seu dirigente de gabinete, Jonas Vieira Santos. O parlamentar foi fundamental na resguardo dos pleitos do cooperativismo e nas negociações para aprovação da proposta.

Também participaram do encontro o presidente da Federação Vernáculo dos Corretores de Seguros (Fenacor), Armando Vergílio; o presidente da Confederação Vernáculo das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira; e o presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS), Lucas Vergílio.

A reunião contou ainda com representantes de entidades porquê a Federação Estadual das Mútuas do Estado de Minas Gerais (FEMG), a Federação de Autorregulamentação, Socorro Reciprocamente e Benefícios dos Estados do Sul (FABSUL), a Federação Brasiliense de Associações e Administradoras de Proteção Patrimonial Mutualista (Febrap) e a Federação Associativa Vernáculo (FAN).

Cenário

As cooperativas seguradoras e as mútuas (entendidas porquê sociedades que prestam serviços de seguros de vida e não vida, regimes de segurança social complementar e serviços de pequeno valor de natureza social) são uma veras em todo o mundo. A Federação Internacional de Cooperativas e Seguros Mútuos (ICMIF) é a principal entidade que representa esse setor, reunindo mais de 200 organizações de quase 80 países ao volta do mundo.

Juntas, essas organizações alcançaram, em 2023, mais de US$ 236 bilhões em receita de prêmios, enquanto seus ativos totais somavam US$ 1,7 trilhões. São murado de 300 milhões de pessoas atendidas por essas entidades, que geram mais de 230 milénio empregos diretos. Com esses números, as cooperativas representam quase 30% do mercado de seguros em todo o mundo.

No Brasil, os dados gerais do setor revelam um grande potencial de desenvolvimento: entre janeiro e agosto de 2024, a arrecadação totalidade foi de R$ 288,06 bilhões, o que representa um aumento de 13,5% em confrontação ao mesmo período do ano anterior. Durante esse período, o setor retornou R$ 161,0 bilhões em indenizações, benefícios, resgates e sorteios, o que corresponde a um desenvolvimento de 5,82%.





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Daiane F. Ola

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