Sem a publicação da solução no Quotidiano Solene da União, a norma não entra em vigor. O magistrado apontou ilegalidade na votação e intimou o órgão a prestar informações em 10 dias.
A solução possibilita que uma rapariga pejada, que relate prenhez resultante de afronta, possa abortar sem o consentimento dos pais. Prevê ainda que ela seja levada rapidamente a qualquer hospital que realize o monstro, tenha reservado recta ao sigilo sobre sua identidade, não precise apresentar boletim de ocorrência relatando a violência e tampouco autorização judicial para a realização do procedimento. Por termo, a solução prevê a realização do monstro até o limite dos 9 meses da gravidez.
Durante a crítica da proposta, os membros do governo se posicionaram contra a aprovação e pelo prorrogação da votação para emendar ilegalidades apontadas pela Consultoria Jurídica do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Parecer jurídico apontou inovações que só poderiam ser editadas em lei aprovada pelo Congresso, uma vez que geração de obrigações para Estados e municípios, geração de despesas e estabelecimento de atribuições e normas éticas para profissionais de saúde.
Em menor número, integrantes do governo saíram derrotados na votação: foram 15 votos favoráveis (todos de representantes de ONGs, movimentos sociais, institutos de pesquisa, centrais sindicais) e 13 contrários (todos de conselheiros indicados por ministérios do Executivo).
Durante a votação, integrantes do governo reclamaram da não licença do pedido de vista. A presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwas, colocou a questão em votação e a maioria decidiu não concordar.
Para o juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, a vista foi pedida de “forma absolutamente legítima” e deveria, conforme o regimento do Conanda, levar à “suspensão automática da votação ou decisão, até o que pedido seja analisado e o prazo de vistas seja cumprido”.
“O pedido de vistas é um direito ao mesmo tempo que um dever, pois refere-se diretamente à aplicação de política pública de grande relevância social, como a ora analisada. Assim, ao não ser acolhido o pedido de vistas, o conjunto fático probatório leva a crer que a Impetrada violou o devido processo legal administrativo, principiologicamente previsto no art. 37 da CF/88 e materializado no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, agindo de forma contrária à legalidade e à segurança jurídica que devem ser inerente aos atos da Administração”, escreveu na decisão.
“Como não foi suspensa a reunião, a referida resolução foi aprovada – ilegalmente – pelo CONANDA e se encontra em vias de publicação. E uma vez publicada no Diário Oficial da União, a resolução poderia produzir efeitos jurídicos imediatos, podendo comprometer o resultado útil do processo, caso a ilegalidade apontada seja confirmada. Esse cenário caracteriza o perigo de dano irreparável, um dos requisitos para o deferimento da liminar pretendida, bem como da análise deste Plantão Judicial”, diz o trecho seguinte.
No termo da decisão, ele ainda escreveu que a preservação do devido processo legítimo administrativo também dá “preponderância preponderância ao direito à vida, à segurança e a saúde da coletividade”.
“Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República”, escreveu.
Solução do Conanda excluiu orientação sobre adoção e revoltou parlamentares
Na votação da solução, nesta segunda (23), integrantes da sociedade social decidiram retirar da proposta o oferecimento de informações e orientações à jovem pejada sobre a possibilidade de manutenção da gravidez para entregar o recém-nascido à adoção. Trata-se de uma solução que preserva o recta à vida do feto e é defendida pelos movimentos antiaborto.
Todas as partes relativas a isso foram eliminadas do texto. A justificativa é que haveria uma “incompatibilidade temática”, uma vez que a solução trata primordialmente do monstro; e que sua inclusão na norma promoveria uma “naturalização da gravidez na infância e adolescência”.
Com isso, a solução determina que a jovem pejada seja informada e orientada pelos profissionais que a atenderem somente sobre o monstro. Em vários trechos, a solução trata o monstro uma vez que a opção mais segura para a saúde física, psicológica e social da rapariga pejada. Na prática, há risco de persuasão ao monstro.
A deputada federalista Chris Tonietto (PL-RJ) se manifestou nas redes sociais em prol da aprovação de outro projeto, de sua autoria, que acaba com a cultura normativa do Conanda. Na prática, impediria o órgão de regulamentar políticas públicas e revalidar regras.
“Esse órgão já extrapolou todos os limites! Precisamos lutar pela aprovação do meu PL 168/21, que tira a competência normativa do Conanda, e o torna apenas consultivo. Não vamos aceitar que o Direito de Nascer seja violado desse modo, e que milhares de bebês possam perder as suas vidas!”, publicou a deputada na rede social X.