Um caso curioso que chegou ao conhecimento do judiciário nos últimos dias, e que o Moedas ao vivo obteve entrada, envolve um processo de um condomínio contra dois brasileiros.
No processo, a resguardo do condomínio conseguiu convencer a justiça de enunciar um ofício para bloquear bitcoins que estejam custodiados pela B3 Digitas, braço da bolsa brasileira que cria infraestrutura para o mercado de criptomoedas.
O processo em questão envolve uma realização de títulos extrajudiciais, decorrentes da prestação de serviços pelos dois acionados pela justiça.
Assim, uma vez que o condomínio que os processa encontrou laços de trabalho entre eles e a empresa Arezzo, determinou o envio de 30% dos rendimentos para uma conta judicial.
“Em não havendo licença de efeito suspensivo ao perda, defiro a penhora de 30% dos créditos que o executado tem a receber junto das empresas Arezzo E ISCP“, diz trecho consultado pelo Moedas ao vivo.
Posteriormente a decisão favorável, o condomínio paulista seguiu buscando bloquear ativos dos réus, e solicitou ao juiz do TJSP o bloqueio de bitcoins de ambos.
Justiça primeiramente negou pedido de bloqueio de bitcoin: “não faz parte do Conselho Monetário Nacional”
O primeiro pedido para bloquear bitcoins dos réus do processo chegou para estudo da justiça paulista em julho de 2024. Na ocasião, o magistrado que analisou o caso discordou totalmente de qualquer penhora de bitcoins.
“No mais, em não havendo regulamentação das bitcoins perante o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive sequer fazendo parte do Conselho Monetário Nacional, indefiro penhora que deve recair somente por patrimônio lícito e ativo, inclusive auditado pela RFB.”
O juiz ainda determinou que o condomínio juntasse mais provas junto ao caso naquela ocasião. Vale lembrar que desde a Lei 14.478/2022, o mercado de criptomoedas já se encontra regulado, embora ainda aguarde as definições a serem publicadas em breve pelo Banco Mediano do Brasil.
Agora, no início de dezembro de 2024, a justiça retrocedeu em sua decisão e determinou que a B3 Digitas realize o bloqueio de qualquer bitcoin custodiado pelos réus no processo.
“Deste modo: i) proceda-se a penhora de bitcoins de titularidade do agravado, custodiadas pela B3 Digitas Ltda.; ocasião em que esta decisão vale como decisão-ofício a ser encaminhada pela parte interessada, após, comprovando nos autos, inclusive a destinatária deverá remeter ofício ao e-mail desta unidade constante do cabeçalho a respeito de valores e quantidade de moeda eletrônica.”
UM decisão é uma das primeiras envolvendo o bloqueio de criptomoedas custodiadas na B3 que a justiça concedemostrando que apreensões estão indo além das corretoras.
![Decisão da justiça de São Paulo determina bloqueio de bitcoin custodiado pela B3 Digitas](https://noticiasnobr.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Justica-manda-bloquear-bitcoins-de-investidor-custodiados-pela-B3.webp.webp)
Legisperito perito em criptomoedas diz que decisão é um progressão em execuções judiciais
Em conversa com o Moedas ao vivoo jurisperito perito em criptomoedas Raphael Souza destaca que a decisão da 9ª Vara Cível de Santo Amaro representa um progressão nas execuções judiciais que envolvem criptomoedas.
“A penhora de bitcoins neste caso é um passo importante para prometer que criptoativos sejam tratados uma vez que segmento do patrimônio do devedor, mas também expõe os desafios práticos desse tipo de realização. Dissemelhante de valores em contas bancárias, que podem ser bloqueados de forma rápida pelo Sisbajud, o bloqueio de criptomoedas ainda depende de um trabalho mais manual, uma vez que o envio de ofícios e a cooperação das empresas responsáveis pela custódia.
https://diclotrans.com/redirect?id=41928&auth=49e94614f6987ef93673017ac5a16616c706109fMesmo com essas dificuldades, a decisão reforça que as criptomoedas não estão fora do alcance do judiciário, o que é uma notícia positiva para credores que buscam receber suas dívidas.”
Ainda não está evidente se a procura por bitcoins junto a B3 dará resultados. Isso porque, apesar de fornecer a infraestrutura de criptomoedas para grandes empresas, uma vez que o Banco Inter, por exemplo, a B3 Digitas ainda não realiza a custódia direta de Bitcoin ou outras criptomoedas.
A custódia dos bitcoins, portanto, é feita por uma terceira segmento especializada contratada para essa função.