A Justiça Federalista do Província Federalista determinou, nesta quarta-feira, 15, que a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) não tem legitimidade para entrar com ação contra a solução do Recomendação Pátrio dos Direitos da Muchacho e do Juvenil (Conanda). Em 23 de dezembro, o parecer, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, decidiu que crianças e adolescentes podem optar pelo monstruosidade sem a autorização dos pais.
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Um dia depois, a parlamentar entrou com uma ação na Justiça Federalista de Brasília que pedia a suspensão da solução. O tribunal acatou o pedido e suspendeu a decisão do Conanda.
Justiça acatou solução que permite monstruosidade
Confira:
Em 8 de janeiro, mas, a Justiça voltou detrás. Naquele dia, o Conanda conseguiu a aprovação definitiva e publicou a decisão no Quotidiano Solene da União (DOU).
Para a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federalista Cível do Província Federalista, Damares Alves não tem legitimidade para contrariar a solução, uma vez que se trata de um ato administrativo do Poder Executivo.
De concordância com a juíza, a conhecimento para questionar atos do Executivo pertence ao Congresso Pátrio uma vez que um todo, e não a seus membros individualmente.
O Supremo Tribunal Federalista (STF) se manifestou sobre o caso. Ministros da Galanteio afirmaram que o poder de fiscalização previsto na Constituição Federalista é atribuído ao Congresso Pátrio de maneira coletiva.
“Logo, considerando a ilegitimidade ativa da impetrante, não há como o feito prosseguir”, afirmou Liviane, na sentença. Outrossim, destacou que a senadora não faz segmento do Conanda, o que reforça a falta de legitimidade para questionar os atos do colegiado.
A decisão judicial atende a um recurso apresentado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop). A entidade argumentou que a ação de Damares Alves contraria o princípio da separação dos Poderes.
Segundo a Gajop, “a fiscalização, enquanto instrumento de controle, não autoriza a interferência direta do Legislativo nas relações jurídicas próprias do Executivo, sob pena de violação da autonomia dos Poderes e da distribuição constitucional de competências”.
Damares Alves diz que as crianças estão sendo “cooptadas pela agenda da morte”
Em nota enviada a OesteDamares afirmou que as crianças estão sendo “cooptadas pela agenda da morte implantada pelo governo Lula”. Outrossim, a senadora afirmou que está preparando um recurso de recurso, para tentar barrar a decisão do Conanda.
Ela ainda disse que a decisão é proibido, “pois foi aprovada em total ilegalidade, já que o procedimento ocorreu em desacordo com o regimento interno do Conanda”.
“Quanto às ações da população, entendo que a resolução não é lei e não é impositiva”, afirmou Damares. “Cabe aos pais e aos responsáveis zelar pela proteção integral de suas crianças e adolescentes.”
“Decisão do Conanda é ilegal”
Francisco Cardoso, infectologista e membro do Recomendação Federalista de Medicina (CFM), também disse que a decisão do Conanda é proibido.
Segundo Cardoso, o parecer “não tem poder deliberativo”. Ou seja, “não pode criar leis ou normas”. O único poder que o Conanda tem é “de dar diretrizes de ação para os conselhos tutelares”.
“Na prática, a decisão foi um ‘jogo de encenação’ porque a resolução é uma violência contra a vida e contra as crianças, não tem nenhum respaldo legal”, explicou Cardoso.
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