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Home - França - Itamaraty se recusa remunerar dívida trabalhista milionária na França

Itamaraty se recusa remunerar dívida trabalhista milionária na França

Escrito por Redação Oeste13 de janeiro de 2025Updated:13 de janeiro de 2025Tempo de Leitura 4 Mins
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Funcionário processou Itamaraty pedindo isonomia salarial
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O Ministério das Relações Exteriores do Brasil enfrenta uma disputa judicial na França depois de desobrigar Tiago Fazito, ex-funcionário do Consulado-Universal em Paris. O Itamaraty perdeu a ação trabalhista e se recusa a remunerar a indenização há mais de dois anos, que já ultrapassa € 320 milénio, mais de R$ 2 milhões.

Segundo apuração do jornal Folha de S.PauloTiago Fazito agora processa o governo gálico, buscando que o país que sedia a representação diplomática brasileira assuma a dívida. O Itamaraty argumenta que a decisão da {{aqui}} francesa atenta contra a soberania vernáculo.

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O caso começou em 2014, quando Fazito, contratado uma vez que técnico de informática em 2012, descobriu que seus colegas recebiam € 500 a mais por funções equivalentes. Alegando desigualdade, ele entrou com uma ação por isonomia salarial, conforme a legislação trabalhista francesa.

Fazito foi contratado em dezembro de 2012 uma vez que técnico de informática, descrito no contrato uma vez que “auxiliar administrativo”, com um salário de € 2 milénio — na quadra, o salário mínimo na França era de € 9 por hora, ou € 1,3 milénio ao mês em uma fardo horária geral.

O ex-funcionário disse à Folha que outros funcionários do consulado já tinham processado o Itamaraty por ramal de função. Ele próprio diz ter atuado no atendimento ao público e no trabalho com passaportes, mesmo tendo sido contratado uma vez que técnico de informática.

Vídeo do YouTube

Fazito também fundou um sindicato para simbolizar funcionários locais das representações diplomáticas brasileiras, o que, segundo ele, motivou sua deposição.

“Fui despedido por questão essencialmente política, por decisão da cônsul na época (Maria Edileuza Fontenele Reis)”, disse ao jornal. “Me demitiram por justa causa argumentando que anexei documentos sigilosos ao processo, um absurdo”. Ele se referiu ao contrato de trabalho e documentos rotineiros com que lidava e comprovariam o ramal de função.

Em resposta aos questionamentos da Folhao Itamaraty diz que Fazito foi despedido por “constatação objetiva de falta grave à luz do contrato que regia sua relação trabalhista com o Consulado-Geral em Paris”, sem dar mais detalhes.

Leia também: “Corpo de fotógrafo brasileiro é encontrado em Paris”

No processo, ao qual a reportagem teve entrada, a Justiça francesa descartou a argumentação de que os documentos não poderiam ser levados em conta em razão de sua natureza supostamente sigilosa. Afirmou ainda que o ex-funcionário não utilizou os papéis com outro motivo além do de provar os fatos do caso.

Logo depois de ser mandado embora, Fazito moveu outro processo contra o Itamaraty, no qual argumentava que a deposição foi ilícito e pedia reintegração.

A Incisão determinou a reintegração de Fazito e o pagamento dos salários devidos. Outrossim, negou a isenção diplomática alegada pelo Brasil, com base na Convenção de Viena de 1961.

Itamaraty se recusa a pagar dívida trabalhista na França | Foto: Divulgação/AC Moraes/Wikimedia CommonsItamaraty se recusa a pagar dívida trabalhista na França | Foto: Divulgação/AC Moraes/Wikimedia Commons
Itamaraty se recusa a remunerar dívida trabalhista na França | Foto: Divulgação/AC Moraes/Wikimedia Commons

Para os magistrados da Incisão de apelações de Paris, da segunda instância, o caso é uma questão trabalhista proveniente do recta privado, e portanto o princípio da isenção diplomática não se aplicaria ao processo.

Segundo Fazito, o prazo para que o Brasil apelasse da decisão terminou em setembro de 2024 sem que o Itamaraty apresentasse recurso. Isso porque, segundo a legislação francesa, o empregador que deseja recorrer de decisão de segunda instância precisa primeiro realizar o pagamento da indenização devida, o que não ocorreu. Caso ganhe a ação posteriormente, vai ser reembolsado.

O ex-funcionário entrou, portanto, com pedido para que a decisão transitasse em julgado — ou seja, que o caso seja oficialmente encerrado, sem possibilidade de recurso. A Justiça francesa ainda não decidiu sobre o pedido.

Leia também: “Itamaraty: ‘Brasil apoia esforços para solução política na Síria’”

O que diz o Itamaraty

Perguntado pela Folhao Itamaraty descreveu a ordem de reintegração de Fazito uma vez que um atentado à soberania do Brasil e afirmou que não vai cumprir a decisão por se tratar de uma ordem de recontratação de funcionário despedido.

“Decisões dessa natureza vão além da esfera estritamente trabalhista e atentam contra a soberania e a inviolabilidade das representações brasileiras no exterior, princípios sobre os quais não há hipótese de relativização”, escreveu a pasta.

“O Estado brasileiro determina o pagamento de decisões desfavoráveis sempre que esgotados os recursos a serem interpostos no Judiciário local”, acrescentou.

Leia também: “Venezuela critica o Brasil e acusa o Itamaraty de ‘posar de vítima’”

“Entretanto, não pode acatar decisões judiciais que atentem contra as inviolabilidades de seus postos no exterior”, conclui, descartando a hipótese de que o caso poderia afetar as relações diplomáticas entre o Brasil e a França.



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Redação Oeste

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