Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, unicamente com o número do Renavam.
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Também é verosímil verificar diretamente na página do IPVA, mediante o número do Renavam e placa do veículo. A Secretaria da Rancho e Planejamento (Sefaz) disponibiliza, ainda, consulta ao valor venal do carro para 2025, unicamente com a placa do veículo.
O proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto. Em janeiro, é verosímil antecipar o pagamento em quinhão única, com desconto de 3%. Também em janeiro é a data para quem sentenciar remunerar tributo parcelado, com o recolhimento da primeira parcela. É verosímil remunerar o imposto em até cinco vezes.

Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o tributário utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam. No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento. O recolhimento é feito por meio de QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SPjunto sobre 800 instituições financeiras.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É verosímil efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é verosímil realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Calendário de pagamento do IPVA em São Paulo
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de pacto com o final de placa:
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À vista
- Quota única em janeiro com desconto de 3%;
- Quota única em fevereiro, sem desconto.
Parcelamento, sem desconto:
- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 222,12 e R$ 296,16);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 296,16 e R$ 370,20);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA supra de R$ 370,20).
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
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Mês | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Quota Única COM Desconto | 2ª Parcela ou Quota Única SEM Desconto | 3º enredo | 4º enredo | 5º Lote |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 13/fevereiro | 13/mar | 13/abril | 13/maio |
2 finais | 14/jan | 14/fevereiro | 14/mar | 14/abril | 14/maio |
3 finais | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abril | 15/maio |
4 finais | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abril | 16/maio |
5 finais | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abril | 17/maio |
6 finais | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abril | 20/maio |
7 finais | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abril | 21/maio |
8 finais | 22/jan | 22/fevereiro | 22/mar | 22/abril | 22/maio |
9 finais | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abril | 23/maio |
Final 0 | 24/jan | 24/fevereiro | 24/mar | 24/abril | 24/maio |
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro há o desconto de 3%. Aos que escolherem remunerar em quinhão única, sem desconto, o vencimento será em 22 de abril.
Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são todo dia 20 dos meses de março, maio, julho, agosto e setembro.
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
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Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | Agosto | setembro |
Parcela | Quota Única com Desconto | 1º lote | Quota Única SEM Desconto | 2º lote | 3º enredo | 4º enredo | 5º Lote |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 20/mar | 22/abril | 20/mar | 20/julho | 20/detrás | 20/conjunto |
2 finais | 14/jan | ||||||
3 finais | 15/jan | ||||||
4 finais | 16/jan | ||||||
5 finais | 17/jan | ||||||
6 finais | 20/jan | ||||||
7 finais | 21/jan | ||||||
8 finais | 22/jan | ||||||
9 finais | 23/jan | ||||||
Final 0 | 24/jan |
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