Há três dias, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Kelson Lima, preso durante o 8 de janeiro. A manifestação veio depois de a própria PGR reconhecer um erro na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que levou Lima de volta à cadeia.
Lima ficou detido por três meses. Pouco tempo após ser solto, a advogada requereu a transferência dele de Jundiaí (SP) para Massapê (CE). Moraes aceitou a solicitação. Posteriormente, ao cobrar ao Estado de São Paulo esclarecimentos sobre a tornozeleira de Lima e receber resposta negativa, Moraes mandou prender o homem, que já estava no Ceará.
A Oeste, Lima relatou o drama que sua vida se tornou desde o protesto. Atualmente, o homem tem dificuldades para ingressar no mercado de trabalho, visto que ainda usa tornozeleira eletrônica e responde pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime.
Lima frequentava o acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, onde acabou preso, apenas para se alimentar, tomar banho e tentar arrumar um trabalho, pois era morador de rua à época. “Não sou simpatizante de qualquer movimentação política, até por ser leigo”, disse. “Não sou A nem B.”
O tormento do preso do 8 de janeiro
De acordo com o homem, ao voltar à cadeia em junho, em virtude do equívoco de Moraes, ele teve “dias terríveis”. Lima deixou o cárcere novamente só em setembro, quando a defesa apontou o erro do ministro, reconhecido, inclusive, pela PGR que agora quer condená-lo.
“Foi difícil e desafiador”, resumiu Lima. “Faço acompanhamento psicológico e uso Rivotril. Senti-me abandonado e sem atendimento médico adequado. Tive crises de pânico e ansiedade. Passei mais de 99 dias em um presídio de alta periculosidade.”
Hoje, o homem precisa lidar com os traumas que desenvolveu na cadeia. “Tenho de vencer meus medos, insegurança e incertezas”, disse. “Com muita fé em Deus, mesmo sequelado do ponto de vista emocional e psicológico, busquei tirar forças de onde não tinha.”
Conforme Lima, ele espera que a Justiça seja feita e que haja ressarcimento por danos morais.
Leia também: “Três injustiças supremas”, reportagem publicada na Edição 239 da Revista Oeste
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