O governo encaminhou ao Supremo Tribunal Federalista (STF) uma proposta mais abrangente e rígida de moderação de teor nas redes sociais, dentro do processo em julgamento na Incisão sobre o Marco Social da Internet. As sugestões do órgão para o tribunal se assemelham a itens do Projeto de Lei 2630/2020 – que ficou publicado porquê PL da Repreensão – que buscava ampliar a regulamentação das plataformas digitais, mas que travou na Câmara por falta de pedestal suficiente dos deputados.
Na última quarta (27), os ministros do STF começaram a averiguar a constitucionalidade do item 19 da lei do Marco Social da Internet, pelo qual as plataformas não podem ser responsabilizadas na {{aqui}} por postagens lesivas publicadas por seus usuários. No início do julgamento, o presidente da Incisão, Luís Roberto Barroso, admitiu que pautou o tema porque o Congresso não aprovou uma novidade lei sobre o tema.
O julgamento no STF do Marco Social da Internet será retomado nesta quarta-feira (4), com a perenidade do voto de Dias Toffoli, relator do tema, que defendeu uma atualização na lei.
A regulamentação em vigor do Marco Social da Internet, aprovada pelo Legislativo em 2014, diz que as redes sociais só podem tolerar punições – na forma de uma indenização por danos morais, decorrente de uma publicação ofensiva, por exemplo – caso uma decisão judicial considere determinado teor ilícito e a rede social descumpra uma ordem de remoção dessa publicação.
O governo pediu para participar do processo, por meio da Advocacia-Universal da União (AGU), na requisito de amicus curiae (“amigo da Corte”), nome que se dá a entidades ou instituições afetadas ou interessadas no tema.
Uma vez que mostrou a Jornal do Povo, a proposta inicial da AGU era que, antes de qualquer decisão judicial a reverência do teor de uma postagem, a rede social adotasse um “dever de precaução”, para remover, por iniciativa própria, conteúdos, canais, perfis ou contas que publicarem conteúdos que violem “direitos da criança e do adolescente, a integridade das eleições, a defesa do consumidor, e a prática de ilícitos penais, desinformação e outras situações que importem em violação à legislação”.
Na prática, caberia às plataformas monitorar as postagens feitas por usuários – seja em texto, vídeo ou áudio – e julgar se nelas há alguma sintoma que poderia se enquadrar nesses ilícitos. A partir disso, a plataforma teria a obrigação de remoção desses conteúdos, sob pena de responder por eles na Justiça. As empresas de tecnologia rechaçam esse padrão, por considerarem que ele favorece a exprobação privada. A lógica é que, para mitigar o risco de serem punidas, as redes sociais se veriam impelidas a retirar qualquer teor discutível ou polêmico do ar.
“A União Federal sugere um dever individualizado de cuidado, tecnicamente inviável e desconhecido no mundo, em que, independentemente de prévia análise pelo Judiciário, seria da alçada da plataforma supor a ocorrência do ilícito caso a caso, o que extrapola o razoável”, afirmou o Facebook em sintoma enviada ao STF em seguida a proposta inicial do governo.
Na última quinta-feira (28), em sustentação vocal, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu no plenário a inconstitucionalidade do item 19 do Marco Social da Internet.
A novidade proposta do governo para o STF regulamentar as redes sociais
No último dia 26, véspera do início do julgamento, a AGU enviou um memorial ao STF, sintetizando sua visão sobre a questão e apresentando uma novidade proposta de moderação de teor pelas redes sociais, mais ampla e minuciosa.
No documento, a AGU propôs que as plataformas digitais tenham por exigência um “dever de prevenção e precaução permanente e direta” para indisponibilizar, sem qualquer decisão judicial, manifestações que se enquadrem nas seguintes categorias:
- crimes contra o Estado Democrático de Recta (extinção violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem) muito porquê a incitação ou apologia desses delitos;
- atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo, conforme tipificação prevista na Lei nº 13.260/2016;
- crimes praticados contra crianças e adolescentes previstos no ECA (incluindo a promoção de envio ilícito de menores para o exterior e também produção e exposição de pornografia infantil), muito porquê a incitação ou apologia desses crimes;
- crimes contra a saúde pública (venda de remédios falsos ou proibidos, ou substâncias nocivas, e charlatanismo);
- transgressão de discriminação ou preconceito em razão de raça, cor, etnia, religião ou proveniência vernáculo, conforme tipificado no art. 20 da Lei nº 7.716/1989;
- “divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”;
- transgressão de persuasão, instigação ou auxílio a suicídio, ou a automutilação, tipificado no art. 122 do Código Penal.
A AGU ainda propôs o “dever de precaução” das redes para retirar conteúdos que possam ser considerados em categorias mais abertas e indefinidas, porquê aqueles que “violam”:
- a proteção de crianças e adolescentes, conforme disposto no ECA;
- normas de proteção e a resguardo do consumidor, “especialmente, os direitos de proteção contra publicidade enganosa e abusiva, bem como da vida, saúde e segurança”.
Em outra secção da proposta, a AGU defendeu que, em alguns outros casos, a plataforma seja responsabilizada quando, em seguida notificação extrajudicial da vítima ou interessado, se omitir em caso de “fraudes na invasão de perfis e contas ou criação de perfis e contas fraudulentos em nome de terceiros”. O órgão faz a salvaguarda de que as redes não poderiam ser punidas caso o perfil falso seja de sátira, sátira ou paródia.
A AGU ainda propõe responsabilização se, em seguida notificação extrajudicial, a rede social não retirar do ar “manifesta e deliberada desinformação em matéria de políticas públicas e de legitimação de função pública”.
A própria AGU, numa secção anterior do documento, deu exemplos de porquê vem atuando junto às plataformas para coibir esse tipo de teor – todos relacionados a manifestações negativas ao relação ao atual governo, mas que, para o órgão, continham “desinformação” ou “discurso de ódio”.
“A Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia – PNDD/AGU, a partir de parâmetros objetivos, impessoais e internacionalmente reconhecidos, vem atuando em defesa da ação pública em casos que envolvem a divulgação anônima, intencional e monetizada de desinformação (como uma suposta intenção de confisco de poupanças); da legitimidade das funções públicas, em casos como a veiculação de discurso de ódio político e incitação à violência em face do Presidente da República, Ministros de Estado e Ministros desse Suprema Corte; das políticas públicas, como os que envolvem a vacinação e os eventos climáticos extremos”, diz o parecer.
No início deste ano, a Procuradoria Pátrio de Resguardo da Democracia (PNDD) passou a pressionar as redes a extinguir postagens críticas ao governo federalista em seguida as enchentes no Rio Grande do Sul, sob alegado de que continham mentiras sobre a ajuda prestada a desabrigados e a facilidade com que chegavam as doações à população atingida.
No memorial (processo movido pelo governo), a AGU também sugeriu ao STF que, em caso de remoção de conta ou rotulação do teor, haja notificação ao responsável; fundamentação da decisão, apontando a justificação “de maneira clara e específica, em língua portuguesa”; e seja facultado um prazo para a pessoa censurada pedir a revisão, ao qual a plataforma terá de dar uma resposta “de modo fundamentado e objetivo” e em “em prazo razoável”. A plataforma ainda deverá, pela proposta da AGU, preservar os dados de conteúdos que violem direitos, que sirvam de prova para a responsabilização do responsável.
Por término, o governo quer que o STF obrigue as redes a publicar relatórios de transparência periódicos sobre a moderação de teor, “com informações quantitativas e agregadas por operação, em formato aberto”. Aliás, o governo requer a “disponibilização de repositórios de publicidade digital permanentemente atualizados, contendo a íntegra dos anúncios veiculados, acompanhada de informações precisas sobre a identidade do anunciante, os valores pagos pela veiculação e as características gerais da audiência contratada”.