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Home - Aborto - Governo publica solução sobre monstruosidade legítimo em crianças

Governo publica solução sobre monstruosidade legítimo em crianças

Escrito por Mateus Conte8 de janeiro de 2025Updated:8 de janeiro de 2025Tempo de Leitura 4 Mins
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Governo publica resolução sobre aborto legal em crianças
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A Solução nº 258, do Parecer Vernáculo dos Direitos da Muchacho e do Jovem (Conanda), foi publicada nesta quarta-feira, 8, no Quotidiano Solene da União. O texto estabelece novas diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e regulamenta o entrada ao monstruosidade para esta população.

O texto enfatiza que a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei — estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia – deve ser assegurada com rapidez, sem a imposição de barreiras burocráticas. Segundo a solução, deve ser respeitado o “desejo ou a vontade da criança ou adolescente”.

Uma das principais mudanças está na eliminação da premência da elaboração de um boletim de ocorrência para a realização do monstruosidade, assim uma vez que a dispensa de decisão judicial ou notícia ao Parecer Tutelar.

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A solução também estabelece que os profissionais de saúde devem informar a vítima sobre todas as possibilidades antes da realização do procedimento, para que “a criança ou a adolescente compreenda todas as implicações de cada opção antes de tomar uma decisão”.

Ou por outra, a solução reforça que a exiguidade dos pais ou responsáveis não pode impedir a realização do procedimento. “A criança e o adolescente possuem direito à autonomia, à privacidade e à confidencialidade no atendimento”, afirma o documento.

A solução também considera a recusa em realizar a interrupção da gravidez com base “meramente na descrença” em relação à vocábulo da vítima de violência sexual uma vez que uma conduta discriminatória.

A normativa determina que as unidades de saúde devem prometer que haja profissionais disponíveis para a realização do procedimento e que deve ser evitada “a presença de profissionais objetores de consciência em equipes destinadas à prestação do serviço de interrupção legal da gestação”.

A objeção de consciência é o recta do profissional de saúde de se recusar a realizar determinados procedimentos, uma vez que o monstruosidade ou a eutanásia, com base em suas crenças pessoais ou religiosas, mesmo que a prática seja permitida por lei.

Por termo, o texto reforça que qualquer ato que vise a violar, humilhar ou intimidar a moçoilo ou a juvenil que procura o entrada à interrupção da gravidez será considerado violência institucional e poderá acarretar responsabilização dos envolvidos.

Decisão sobre monstruosidade foi autorizada pela Justiça

A solução foi publicada depois da autorização da {{aqui}} Federalista nesta terça-feira, 7. A decisão foi proferida pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF-1), em resposta a uma ação judicial que questionava a Solução nº 02/2024, do Parecer Federalista de Medicina.

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No documento, o desembargador defende a teoria de que a medida garante os direitos das adolescentes e respeita a legislação brasileira, que permite a interrupção da gravidez em casos de estupro. “A exigência da autorização parental pode, muitas vezes, inibir ou até impedir que a vítima busque auxílio médico, expondo-a a riscos maiores”, disse Bello na decisão.

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A solução estabelece que, para a realização do procedimento, a menor deve manifestar a sua vontade de maneira expressa. A juvenil deve ser acompanhada por uma equipe multidisciplinar composta de médicos, psicólogos e assistentes sociais, que avaliarão sua capacidade de recato.

Damares Alves alegou atropelo regimental durante votação sobre o tema aborto
Damares Alves alegou atropelo regimental durante a votação sobre o tema do monstruosidade | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Filial Brasil

O desembargador também afirmou que a medida está em conformidade com o Regime da Muchacho e do Jovem e com a Constituição Federalista. “A proteção integral da criança e do adolescente não pode ser comprometida por barreiras burocráticas que desconsiderem o contexto de extrema vulnerabilidade em que se encontram”, afirmou Bello.

A ex-ministra dos Direitos Humanos e senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora da ação na Justiça que havia barrado a medida, criticou a decisão e disse a Oeste que vai recorrer. “Isso é um retrocesso”, protestou. “Vou continuar essa luta, vou recorrer. Essa resolução passa pano para pedófilo.”

A proposta foi debatida por meses e enfrentou resistência dentro do governo Luiz Inácio Lula da Silva por motivo do potencial desgaste político. A solução foi aprovada por 15 votos favoráveis de representantes de ONGs e movimentos sociais, enquanto os 13 votos contrários partiram de conselheiros indicados pelo governo federalista.

Leia também: “Não! A pessoa que dá à luz não é o pai”, item de Frank Furedi publicado na Edição 09 da Revista Oeste



Leia a materia original do artigo

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Mateus Conte

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