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Home - Diversos - Gilmar cita briga com Musk e defende regulação de redes sociais

Gilmar cita briga com Musk e defende regulação de redes sociais

Escrito por República30 de outubro de 2024Tempo de Leitura 5 Mins
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, citou o “embate” recente travado entre o ministro Alexandre de Moraes contra o empresário Elon Musk, dono do X, para justificar a necessidade de se impor uma regulação às redes sociais.

De acordo com o ministro, a regulação não é uma questão apenas do Brasil, mas “é um problema nas democracias mundiais”. A declaração foi dada a jornalistas após a abertura de um congresso do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

“Tivemos agora esse embate recente com o Elon Musk, o X, e isso mostrou que é necessário que haja regras e que o direito nacional seja aplicado, seja respeitado. Não é um problema nacional. É bom que se diga. É um problema hoje nas democracias mundiais “, disse Gilmar, nesta terça-feira (29).

A rede social X ficou 39 dias fora do ar, entre agosto e outubro deste ano, por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O acesso só foi restabelecido após a rede aceitar censurar perfis, pagar multas e indicar um representante legal no Brasil.

STF vai julgar ações sobre o Marco Civil da Internet

A partir de novembro o STF vai julgar três ações que tratam sobre Marco Civil da Internet e plataformas digitais e discutem a responsabilidade de plataformas sobre o conteúdo publicado nelas. 

“Desde o 8 de janeiro de 2023 que eu tenho falado, virou um mantra para mim, da importância da regulação. Acreditei que tinha aberto uma janela no Congresso. Espero que essa janela seja reaberta e que o Congresso regule. Certamente nós vamos nos debruçar sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet”, disse  Gilmar Mendes, no IDP.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet diz que as empresas de tecnologia só podem ser punidas por uma postagem ofensiva – pagando indenização à vítima da ofensa –, caso descumpram uma ordem judicial de remoção daquele conteúdo. 

Significa que caberá ao juiz, após ser acionado pela vítima, averiguar se de fato determinada postagem viola a honra ou a imagem da pessoa ofendida. 

O objetivo da norma é proteger a liberdade de expressão e reservar ao Judiciário o papel de avaliar se publicações feitas pelos usuários das redes são ou não ilícitas.

STF tem sido provocado a expandir aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet

Como mostrado pela Gazeta do Povo, apesar da clareza do Marco Civil da Internet sobre o tema, o STF tem sido provocado a determinar que, em algumas situações específicas, a plataforma também poderá responder – e portanto, ser punida – independentemente de ordem judicial caso mantenha no ar conteúdos que incentivem “atos antidemocráticos”, que representem ofensas ou supostas ameaças a autoridades e instituições; que divulguem “fatos sabidamente inverídicos” ou “gravemente descontextualizados” sobre o processo eleitoral; que contenham “discursos de ódio”, que promovam racismo, homofobia, preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade; bem como divulguem ideologias “odiosas”, como nazismo e fascismo.

Esses termos, apesar de vagos, já vêm sendo usados pelo ministro Alexandre de Moraes como base para remover, mediante provocação ou mesmo por sua própria iniciativa, postagens que ele considera ilícitas, ou “contrárias ao Estado Democrático de Direito”, no âmbito dos inquéritos das fake news e das milícias digitais, focados sobretudo em investigar políticos, influenciadores e jornalistas de direita e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

PL das Fake News

Em maio deste ano, após pressão de diversos setores da sociedade, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu adiar a votação do Projeto de Lei 2630/2020, chamado de PL das Fake News.

Na época, favorável ao PL das Fake News, o presidente da Câmara tentava, junto com a base governista, costurar acordos para que o projeto fosse votado.

Juristas consultados pela Gazeta do Povo demonstraram preocupação com diversos pontos do projeto de lei.

https://diclotrans.com/redirect?id=41928&auth=49e94614f6987ef93673017ac5a16616c706109f

Em primeiro lugar, o projeto obriga as plataformas a serem mais proativas em derrubar certos conteúdos considerados ilícitos. 

Diante da imposição de maior responsabilização às redes sociais – principal novidade da proposta –, as empresas donas dessas plataformas ficariam obrigadas a se estruturar para agilizar a remoção de conteúdos publicados por terceiros, o que acrescentaria uma camada de censura àquela que já vem sendo imposta pelo Judiciário brasileiro nas redes sociais.

Os juristas também criticaram a falta de abertura ao debate e o açodamento na tramitação do projeto, que ainda não foi devidamente discutido por todos os setores da sociedade.

Outro problema apontado é a entrega do monopólio da verdade ao Estado, que teria maior poder sobre as redes sociais.

O projeto ainda concede privilégios aos grandes meios jornalísticos em detrimento das redes sociais. Com isso, um dos grandes benefícios trazidos pela internet – a democratização no consumo e na produção da informação – poderia ser diminuído com a sua aprovação.

Outra controvérsia do PL das Fake News é o uso excessivo de expressões abertas e imprecisas, que podem dar vazão a decisões autoritárias, e a falta de definição clara de que órgãos seriam responsáveis por garantir o cumprimento de cada dispositivo.



leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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