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Home - Diversos - Fux defende responsabilizar redes por postagens de usuários

Fux defende responsabilizar redes por postagens de usuários

Escrito por Renan Ramalho11 de dezembro de 2024Updated:11 de dezembro de 2024Tempo de Leitura 5 Mins
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O ministro Luiz Fux votou em prol de ampliar a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados por usuários nas plataformas. Ele seguiu a posição de Dias Toffoli, que votou na semana passada pela inconstitucionalidade do item 19 do Marco Social da Internet (MCI), que diz que os provedores só podem ser punidos na {{aqui}} por conteúdos ofensivos de terceiros caso descumpram uma ordem de remoção dessas publicações.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que prometeu apresentar seu voto na próxima quarta-feira (18), quando a deliberação será, portanto, retomada.

Segundo Toffoli, é provável que a decisão fique para o ano que vem, uma vez que a próxima semana é a última antes do recesso do Judiciário. Além de Barroso, faltam votar outros oito ministros da Namoro. As sessões em plenário só serão retomadas em fevereiro.

Em seu voto, Fux criticou o regime de responsabilização das redes criado pelo Marco Social da Internet. Ele é relator de um recurso do Google contra decisão da Justiça de Minas Gerais que obrigou a empresa a indenizar em R$ 10 milénio uma professora inconformada com a geração de uma comunidade virtual no velho Orkut repleta de ofensas à sua ar e personalidade.

Na estação, ainda não existia o Marco Social da Internet, e os juízes do caso entenderam que o Google deveria ter desvanecido a comunidade depois que a professora notificou a empresa, dando ciência dos conteúdos ofensivos e pedindo a remoção da plataforma, para preservar sua imagem. Na estação, havia jurisprudência no sentido de responsabilizar as plataformas a partir dessa notificação direta, o que mudou com a edição do item 19 do Marco Social da Internet.

“Tendo o Google obtido conhecimento inequívoco da existência do conteúdo lesivo, porquanto devidamente notificada, e sendo as postagens apontadas na notificação, obviamente ofensivas à honra da mesma e ilícita, tinha a recorrente [Google] o dever de indisponibilizar a comunidade criada no Orkut. Não tinha interesse nenhum [em manter]. As redes sociais foram criadas para circulação de notícias de interesse público, para criação de novo ambiente de negócios, não foi para isso”, disse Fux, sobre o caso concreto.

Ele defendeu que, quando haja notificação da pessoa ofendida diretamente para rede, a empresa responsável retire imediatamente aquela postagem do ar. Para Fux, se quiser manter o teor removido, a plataforma ou o responsável devem ir à Justiça para tutorar sua licitude, para portanto republicá-lo. Disse que essa lógica “inverte o ônus da judicialização”. “Notificou, tira. Quer botar de novo? Judicializa”, resumiu o ministro.

“Entendo que não se compatibiliza com a Constituição um regime de responsabilidade civil que exonere amplamente as empresas provedoras de internet de atuarem no limite de suas possibilidades para preservação de direitos fundamentais lesados em decorrência de conteúdos postados em suas plataformas, principalmente quando foram pré-avisadas”, afirmou ainda, ao falar sobre o, para ele, deve prevalecer em casos semelhantes.

Críticas à atuação das redes sociais

Em boa segmento do voto, Fux criticou as plataformas, acusadas por ele de lucrar com a viralização de postagens agressivas. Afirmou que, na estação da geração do Marco Social da Internet, os objetivos da lei, inclusive com a isenção do item 19, era fomentar a inovação na internet com novos serviços, de modo a não punir as plataformas pelo que os usuários faziam.

“O Marco Civil tinha como diretriz a promoção do direito de acesso à informação, com a correlata promoção dessa difusão da informação, ao conhecimento e à participação da vida cultural e pública. Vamos vendo que os objetivos que foram sendo desvirtuados, porque o que dá dinheiro não bem é isso. Claro que aumentar o mercado do negócio é importante. Mas uma fofoca, uma inverdade, uma deep fake, claro que dá, isso rende, é ‘bom’, é da natureza humana, mas mostra o caráter também”, afirmou.

Em outro momento, Fux comparou as redes à prensa, dizendo que veículos de notícia têm mais responsabilidade pelo teor que publicam.

“Olha que zona de conforto. A plataforma vem e fala assim: ‘não tenho como tirar, deixa isso aí, é para garantir a liberdade dos negócios’. E como é que garante a liberdade dos negócios? Degrada uma pessoa. Mas por que isso garante o aumento dos negócios? Porque isso circula, viraliza, e quanto mais clique, na viralização da degradação, aparecem mais anúncios, rende mais dinheiro”, disse ainda.

“Agora pergunto: a imprensa tradicional pode fazer isso? Ela não pode. Ela liga para a pessoa, pergunta se procede e depois publica a reportagem. Mas não sai assim com essa viralização em minutos, sem nenhuma preocupação, nenhum monitoramento, nenhuma avaliação de atendimento da reclamação do interessado. Numa Constituição que tem como um dos pilares da República o respeito ao ser humano? O homem hoje é o centro de gravidade do ordenamento jurídico. Um dos pilares da República é a dignidade da pessoa humana”, disse.

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Lucidez sintético também é tema de discussão no STF

No final do voto, outros ministros discutiram se a decisão do STF sobre o tema também deve incluir conteúdos ofensivos gerados por lucidez sintético. Alexandre de Moraes defendeu que sim, mas Flávio Dino foi contra, ao lembrar que o Congresso ainda discute a questão – o Senado aprovou nesta semana um projeto de lei relacionado.

“Lá no eleitoral [Tribunal Superior Eleitoral], como aqui, acho que as plataformas têm a obrigação de informar que aquela mensagem, imagem ou áudio são manipulados por inteligência artificial. Acho que já devemos aproveitar o momento, até porque a questão das responsabilidade das redes inclui a inteligência artificial. A inteligência artificial não é nova modalidade de notícia fraudulenta, é uma forma de anabolizar a notícia fraudulenta”, disse Moraes.

“Creio que não devemos incursionar ainda no tema da inteligência artificial, porque o processo legislativo está em curso, por deferência à atividade legiferante. Acho que não devemos avançar na inteligência artificial, nem nas plataformas comerciais, como de marketplace”, disse Dino, em referência a segmento do voto de Toffoli que afeta o transacção eletrônico.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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Renan Ramalho

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