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Home - Estado - Família Bettim e Incra: entenda a disputa por terras em São Mateus

Família Bettim e Incra: entenda a disputa por terras em São Mateus

Escrito por Fernanda Zandonadi10 de janeiro de 2025Updated:10 de janeiro de 2025Tempo de Leitura 6 Mins
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Família Bettim e Incra: entenda a disputa por terras em São Mateus
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A disputa pela reintegração de posse da Herdade Floresta e Texas, em São Mateus, Setentrião do Espírito Santo, tem posto em evidência as complexidades envolvidas no processo de reforma agrária no Brasil. As terras têm sido cândido de uma contenda judicial que envolve a família Bettim, o Instituto Vernáculo de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a {{aqui}} Federalista. A família, que mora e trabalha na dimensão há mais de 50 anos, alega que a rancho é produtiva, com atividades pecuárias e plantação de moca e pimenta-do -reino. O prazo para desocupação totalidade oferecido pela Justiça é 13 de fevereiro de 2025.

A decisão judicial de desapropriação, baseada em decretos de 2010, mantém que a propriedade não cumpre adequadamente sua função social. As terras são vizinhas do assentamento Zumbi dos Palmares, do Movimento dos Trabalhadores Sem Terreno (MST), na região há 26 anos. A família tem manifestado grande preocupação com a ordem de desocupação, destacando o impacto emocional e prático que a perda da propriedade trará sobre a vida de todos os envolvidos. Ao longo dos anos, os desapropriados propuseram ações judiciais buscando a anulação dos decretos presidenciais. Eles conseguiram sucesso parcial ao excluir dos efeitos dos decretos exclusivamente a dimensão denominada Herdade Dois Irmãos.

O Incra

Confira:

  • 1 O Incra
  • 2 A Justiça
  • 3 Desdobramentos
  • 4 Resposta do Incra, na íntegra:

O Incra argumenta que a desapropriação é necessária para promover a reforma agrária, visando a redistribuir terras para pessoas que não têm terras. A instituição estima que a rancho poderia acomodar 45 famílias, propondo uma simultaneidade entre os novos assentados e a família Bettim. A decisão de desapropriação foi mantida sob a alegado de interesse social, apesar dos laudos contraditórios sobre a produtividade da terreno. O Incra também depositou a indenização necessária, aguardando uma novidade avaliação judicial para verosímil ajuste do valor. O instituto foi acionado por e-mail com o questionamento sobre quais foram os critérios usados para qualificar que a propriedade não cumpria suas funções sociais. A resposta do instituto está, na íntegra, no final desta reportagem.

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A Justiça

A 1ª Vara Federalista de São Mateus-ES, por meio de uma série de decisões que culminaram na ação de desapropriação, determinou a imissão de posse pelo Incra em dezembro de 2024. Essa decisão foi baseada em um laudo pericial feito por um profissional contratado pela Justiça Federalista, que classificou a rancho uma vez que grande propriedade rústico improdutiva. A sentença transitou em julgado em abril de 2023, encerrando possibilidades de recursos. Posteriormente o trâmite das ações, todas as demais áreas rurais da família continuaram sendo reconhecidas uma vez que grande propriedade improdutiva, passível de reforma agrária. A Justiça também assegurou que a família poderia continuar residindo em segmento da propriedade, permitindo a colheita de produtos da terreno até a data de desocupação totalidade, prevista para 13 de fevereiro de 2025.

Desdobramentos

No início de janeiro, tapume de 400 pessoas se reuniram na Herdade Florestas e Texas, para dar espeque à família Bettim e mostrar indignação quanto ao processo. A ação contou também com autoridades locais e federais. Além da ação no sítio, autoridades usaram as redes sociais para descrever a história da família. No entanto, uma publicação incutiu ao Governo do Espírito Santo responsabilidade sobre o ocorrido. “A força do agro capixaba não faz com que o Governo do Espírito Santo cuide bem do setor. O Incra agiu de maneira irresponsável na desapropriação de terras de uma família de bem, produtora do campo, afirmando que a terra seria improdutiva”, apontou a publicação.

Nesta sexta-feira (10), o secretário de Estado de Lavra, Provimento, Aquicultura e Pesca (Seag), Enio Bergoli, rechaçou as publicações e classificou-as uma vez que informações falsas, ressaltou que o processo de reforma agrária não é responsabilidade dos Estados. “Com relação à reforma agrária, que foi o tema abordado no post, precisamos esclarecer que é uma responsabilidade, uma função, uma atribuição do Governo Federal, por meio do Incra. (…) Imputar ao Governo do Estado a responsabilidade da reforma agrária é, no mínimo uma desinformação ou a informação é falsa”.

O secretário de Lavra reforçou, ainda, que o Executivo estadual é em prol do recta de propriedade e está pronto para estribar a família Bettim. “Mas nós temos Legislação que permite que, em determinadas condições, com base num processo legal, de acesso à terra. E nós somos pela legalidade dos fatos. Se há inconsistência no processo de desapropriação conduzido pelo Incra, nós estamos à disposição, aqui no Governo do Estado para dar todo o apoio possível à família prejudicada para que haja transparência e defesa dos seus direitos”.

Resposta do Incra, na íntegra:

“O imóvel em questão foi vistoriado em abril de 2009 e, cumprindo o que determina a legislação vigente, seus proprietários foram notificados previamente acerca da fiscalização do imóvel. Essa avaliação refere-se aos 12 meses anteriores à notificação, motivo pelo qual o período de análise nos procedimentos de fiscalização e vistoria da propriedade em termos produtivos abrangeu os meses de fevereiro de 2008 a março de 2009. Dentre os requisitos ao cumprimento da função social da propriedade insere-se o aproveitamento racional e adequado da propriedade (conforme inciso I do Art. 186 da Constituição Federal), que demanda o atingimento simultâneo de índices técnicos do Grau de Utilização da Terra (GUT), superior a 80%, e do Grau de Eficiência de Exploração (GEE), superior a 100% (conforme Art. 6º da Lei Nº 8.629/93).

O laudo elaborado em decorrência da fiscalização realizada no imóvel em questão o classificou como grande propriedade improdutiva, uma vez que o Grau de Utilização da Terra (GUT) alcançou 49,61% e o Grau de Eficiência de Exploração (GEE) atingiu 69,12%, demonstrando que o imóvel não comprovou sua produtividade em razão dos índices apresentados. Durante o processo de desapropriação é garantido o contraditório e a ampla defesa aos proprietários, tanto administrativamente quanto na esfera judicial, esta última com o acompanhamento do Ministério Público Federal e a desapropriação é efetivada mediante decisão judicial.

Portanto, nos quase 15 anos que o processo se encontra na Justiça, os proprietários tiveram inúmeras oportunidades para demonstrar a produtividade da terra – caso da apresentação de recursos e da realização de perícia no imóvel, não sendo suficientes para convencer o judiciário que o imóvel no período fiscalizado cumpria sua função social. Além disso, grande parte da família reside em uma área que não será alcançada pela desapropriação e o único proprietário que se encontra na área a ser desapropriada solicitou o direito de permanecer no local, conforme estabelecido no Art. 20 da Lei 8.629/93 – pedido este que foi acato pelo judiciário. Concretizada a desapropriação do imóvel, os expropriados serão devidamente indenizados pelo valor de mercado: as benfeitorias pagas em dinheiro e a terra nua em títulos da dívida agrária”.





Leia a materia original do artigo

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Fernanda Zandonadi

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