De acordo com a plataforma, entre 1995 e 2023, foram identificados em todo o Brasil, 63.516 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Nesta terça-feira (28), será celebrado o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo. A data, criada em referência a um episódio ocorrido em 2004, quando três auditores fiscais do trabalho e um motorista foram assassinados quando averiguavam denúncias de trabalho escravo em fazendas de Unaí, é um momento fundamental para a reflexão sobre a luta contra esta prática condenável de jornadas exaustivas e restrição à liberdade.
Levantamento da Smartlab, plataforma de gestão de dados sobre o trabalho, aponta em dados mais recentes e disponibilizados, entre 1995 e 2023, que foram identificados 63.516 trabalhadores em condições análogas à escravidão. De acordo com a pesquisa, São Paulo é o município brasileiro onde 1.053 resgatados mais declararam residência. Em seguida, vem a cidade de Redenção (PA), com 835, São Francisco (MG), com 459, Amambaí (MS), 435 e Campo dos Goytacazes, 393.
A advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados Isabela Nascimento Gilberti explica que “é importante compreender que, por causa dos locais onde ocorre a exploração, o número de denúncias pode ser muito menor do que a quantidade real de pessoas vivendo nessa situação. No entanto, as denúncias feitas até o momento são bem preocupantes”.
O Balanço 2020 da Inspeção do Trabalho, elaborado pelo Ministério do Trabalho em parceria com a OIT, aponta que Minas Gerais foi o estado com mais operações de combate ao trabalho escravo no Brasil em 2020, resgatando 351 pessoas. Desde 2013, o estado é o líder no número de trabalhadores encontrados em situação de escravidão contemporânea, tanto em áreas rurais quanto urbanas. Em segundo lugar está o Distrito Federal, com 78 trabalhadores resgatados. O Pará figura o terceiro lugar, com 76 resgatados. Goiás e Santa Catarina tiveram 75 e 66 trabalhadores resgatados, respectivamente.
Quais são as leis que protegem os trabalhadores contra a exploração?
O conceito de trabalho escravo moderno não se restringe a representações históricas do período colonial. Muitas vezes, ele se manifesta de maneira mais sutil, em atividades que podem parecer legítimas à primeira vista, como em ateliês de costura, fábricas ou até serviços domésticos.
A exploração é muitas vezes disfarçada sob a aparência de um trabalho informal ou nas falas de famílias economicamente privilegiadas que se referem a uma doméstica mantida em casa como “parte da família”, mesmo que essa pessoa não receba tratamento digno e trabalhe apenas para manutenção de sua subsistência. “Dessa forma, o trabalhador não é necessariamente preso ou vítima de violência física, mas sim manipulado por formas mais sutis de coerção, como a ameaça de endividamento, a dependência econômica, a violência psicológica ou condições de trabalho degradantes”, explica Isabela Nascimento Gilberti.
A legislação de proteção ao trabalhador contra a prática inclui pelo menos sete mecanismos legais. Confira:
- Constituição Federal (1988) – Artigo 5º, inciso III: Proíbe a tortura e tratamento desumano ou degradante.
- Código Penal (Artigo 149) – No Brasil, por meio do artigo 149 do Código Penal, é crime passível de ser punido com penas de dois a oito anos de reclusão, a prática de “reduzir alguém à condição análoga à escravidão”
- Lei 13.344/2016: Visa combater o tráfico de pessoas, que frequentemente está associado ao trabalho escravo.
- Convenção n.º 29 da OIT (Organização Internacional do Trabalho): Ratificada pelo Brasil em 1957, aborda o trabalho forçado ou obrigatório, além de ter estabelecido o princípio da ilegalidade do trabalho forçado.
- Convenção n.º 105 da OIT: Ratificada pelo Brasil em 1965, determinou a abolição do trabalho forçado ou obrigatório
- Declaração Universal dos Direitos Humanos, publicada em 1948, além de conceder proteção universal aos direitos humanos, proibiu a escravidão (art. 4º). O Brasil é signatário da Declaração desde sua adoção na ONU em 1948, integrando os princípios da Declaração aos seus compromissos internacionais.
- Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, no seu artigo 6º, a escravidão e a servidão, o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres.
Onde denunciar o trabalho escravo?
As denúncias de trabalho escravo contemporâneo poderão ser feitas por qualquer pessoa, por meio de sete seguintes canais:
- Polícia Federal (PF): Atendimento destinado para casos de tráfico de pessoas ou exploração interestadual/internacional.
- Polícia Militar (190): Em flagrantes, poderá acionar imediatamente.
- Disque 100: serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.
- Pardal: Aplicativo do Ministério Público do Trabalho (MPT) para receber denúncias, incluindo situações de trabalho escravo.
- Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM): Órgão do Ministério do Trabalho e Emprego composto por auditores fiscais, procuradores do trabalho, delegados e agentes da polícia federal.
- Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Escravo (GERTRAF): Órgão do Ministério do Trabalho responsável por coordenar ações específicas de repressão e combate ao trabalho escravo.
“Também é imporante destacar a criação da chamada “Lista Suja” por meio da Portaria 540/2004 do MTE que cria e publica o cadastro de empregadores flagrados na exploração do trabalho em condições análogas à escravidão, e condenados administrativamente, além de serem listados publicamente por dois anos, estando sua exclusão condicionada ao pagamento das multas e direitos trabalhistas, além do monitoramento de sua cadeia de produção e a não reincidência”, ressalta a advogada Isabela Nascimento Gilberti.
Sobre a LBS Advogadas e Advogados
A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Na missão diária da luta em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras, o escritório tem como prioridade a defesa da dignidade das pessoas, a valorização do espírito democrático e de uma sociedade mais justa, atuando de maneira ética e com qualidade técnica. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas e Brasília. Além disso, no mundo atual de profundas transformações nas relações de trabalho com o advento das novas tecnologias, possui equipe qualificada e atualizada, formada por 106 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos humanos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+.
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