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Home - Câmara dos Deputados - Deputada quer acabar com visita íntima para menores infratores / Noticias No BR

Deputada quer acabar com visita íntima para menores infratores / Noticias No BR

Escrito por Isabela Jordão28 de março de 2025Tempo de Leitura 5 Mins
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Deputada quer acabar com visita íntima para menores infratores
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A deputada federal Caroline de Toni (PL-SC) apresentou um projeto de decreto legislativo para mudar as diretrizes nacionais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, responsável por adolescentes e jovens infratores. A proposta inclui o fim da visita íntima e da restrição do uso de algemas.

Em linhas gerais, o projeto suspende os efeitos das Resoluções nº 252/2024 e nº 262/2025, ambas publicadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A primeira resolução estabelece o “direito à visita íntima” para criminosos menores de idade e diz ser obrigatório “o respeito à identidade de gênero e à orientação sexual de toda a comunidade socioeducativa”, assim como veda o uso de algemas durante o transporte deles e a realização de revistas íntimas.

Essa diretriz também ordena a implantação de “políticas permanentes para o respeito à diversidade, equidade, inclusão e o enfrentamento e combate ao racismo, machismo, capacitismo e LGBTfobias nos Programas Socioeducativos de restrição e privação de liberdade”.

Já a Resolução nº 262/2025 cria um Grupo de Trabalho para monitorar e implementar as regras da norma anterior nas gestões municipais, estaduais e federais.

De acordo com Caroline, as duas resoluções extrapolam a competência do Conanda e interferem na autonomia dos Estados na gestão de seus sistemas socioeducativos. Essa intervenção, diz ela, faz um direcionamento ideológico da política de segurança pública, com determinações que fogem do interesse da população de reduzir a criminalidade.

URGENTE! Conheça a nota de repúdio da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO sobre resolução do CONANDA que permite visita íntima a adolescentes infratores internos nas unidades sócioseducativas. pic.twitter.com/o5rr8lxmam

— Damares Alves (@DamaresAlves) 21 de dezembro de 2020

A Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, estabelece que a competência do Conanda é “elaborar e zelar pela aplicação de normas gerais relativas ao atendimento da criança e do adolescente”. Já as resoluções contestadas no projeto avançam sobre o funcionamento das instituições públicas responsáveis pela execução das medidas de restrição e privação de liberdade para menores infratores.

O mais grave dessas diretrizes é sua tentativa de “impor sobre essas instituições viés ideológico que não se coaduna com a missão do sistema socioeducativo, que é, além de educar e ressocializar, resguardar o direito da sociedade de viver em um ambiente mais seguro”, diz o projeto. “Em outras palavras, o sistema socioeducativo deve garantir que criminosos, ainda que de tenra idade, sejam retirados do convívio social durante o cumprimento da pena.”

A deputada questiona também a composição do Grupo de Trabalho previsto na Resolução nº 262/2025. Ele reflete apenas a visão ideológica do governo, sem diversidade de pensamento e sem pertinência temática com o assunto, diz Caroline.

A recente decisão do CONANDA, autorizando visitas íntimas a adolescentes infratores, reforça a necessidade de discutir o papel e os limites dos Conselhos que tomaram o país. Esses conselheiros não são eleitos por ninguém e, não raras vezes, mandam mais que o Congresso Nacional!

— Janaina Paschoal (@JanainaDoBrasil) 20 de dezembro de 2020

A diretriz do Conanda estabelece que o grupo deve ser composto por quatro conselheiros do governo federal e quatro da sociedade civil. Esses representantes devem ser das seguintes instituições:

https://diclotrans.com/redirect?id=41928&auth=49e94614f6987ef93673017ac5a16616c706109f
  • Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania;
  • Ministério da Previdência Social;
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social;
  • Gabinete de Assessoria Jurídica das Organização Populares;
  • União dos Escoteiros do Brasil;
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares;
  • Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente.

A formação, diz a proposta de decreto legislativo, serve apenas para assegurar que a visão ideológica do governo Lula seja aplicada. O texto observa que os quatro representantes da sociedade civil são entidades com vínculos estreitos com o PT e outros partidos de esquerda, e alguns deles sequer atuam em área correlata ao tema objeto das resoluções.

instalação de comissão
Instalação da Comissão de Segurança Pública da Câmara | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Também não há, entre os representantes da sociedade civil, qualquer entidade relacionada à área de segurança pública.

“O que se percebe é que a composição do referido grupo foi escolhida de forma a ressoar o posicionamento do Governo e conferir algum verniz de representatividade da sociedade a algo que, não há dúvidas, é tão somente um enunciado de diretrizes que concretizam os ideais do PT para uma segurança pública ideológica e falida, ineficiente, que não atende aos anseios da população”, diz a proposta.

Proposta que muda regra sobre tratamento de menores infratores será distribuído na Câmara

Depois da apresentação, o documento apresentado pelo gabinete de Caroline de Toni precisa ser distribuído às comissões de mérito, para ter sua admissibilidade avaliada. Se aprovado pelo Congresso, em votação na Câmara e no Senado, ele vai se tornar um decreto legislativo — ou seja, não precisa de sanção do Presidente da República.

Hugo MottaHugo Motta
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

De acordo com o site oficial da Câmara, o Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara.

A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa. A aprovação nas votações se dá por maioria simples.





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Isabela Jordão

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