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Home - 8 de janeiro - defesa de Débora dos Santos rompe o silêncio / Noticias No BR

defesa de Débora dos Santos rompe o silêncio / Noticias No BR

Escrito por Sarah Peres29 de março de 2025Tempo de Leitura 4 Mins
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defesa de Débora dos Santos rompe o silêncio
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A defesa de Débora dos Santos, de 39 anos, se manifestou, neste sábado, 29, sobre a cabeleireira ter deixado o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo, para cumprir prisão domiciliar.

Em nota, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmam que a “soltura de Débora é o reconhecimento tardio de uma grave injustiça”. A trabalhadora deixou o presídio às 20h desta sexta-feira, 28, e já está reunida com seu marido e os dois filhos menores de idade em Paulínia, também no interior paulista.

“Há mais de dois anos, Débora esteve privada de sua liberdade, afastada de seus filhos, do seu marido e de sua família, submetida a um processo marcado por arbitrariedades e desproporcionalidades”, destacou a defesa da cabeleireira. “Hoje, conseguimos um avanço, mas não podemos nos calar diante das severas restrições impostas, que ferem direitos fundamentais e demonstram que ainda há um longo caminho pela frente para a verdadeira {{aqui}}.”

+ Débora dos Santos deixa presídio, depois de 2 anos detida

Os advogados afirmam que, depois de uma longa espera, a cabeleireira “reencontrou sua família, mas sob condições rigorosas”. Débora conseguiu a prisão domiciliar mediante imposição de medidas cautelares pelo ministro Alexandre de Moraesdo Supremo Tribunal Federal (STF).

“As condições incluem a proibição de se expressar publicamente, proibição de receber qualquer visita, exceto dos seus advogados e familiares mais próximos”, sinalizam os advogados. “Sob pena de revogação da liberdade e imediata nova prisão, o que reforça a tentativa de silencia-la de todas as formas.”

Débora Rodrigues dos Santos, durante o ato do 8 de Janeiro | Foto: Reprodução
Débora dos Santos escreveu ‘perdeu, mané’, na estátua da Justiça, em frente ao STF, durante o ato do 8 de janeiro de 2023 | Foto: Reprodução/Redes sociais

Hélio Júnior e Tanieli Telles declaram que seguem “firmes na luta” para defender seus direitos fundamentais e garantias constitucionais de Débora, assim como sua plena liberdade e pela restauração de seus direitos. Os advogados alertaram que vão tentar revogar as medidas cautelares impostas.

“A decisão de liberdade hoje é um passo, mas a nossa luta não termina aqui. Débora Rodrigues merece justiça, não apenas alívio”, prossegue a dupla. “É inegável que hoje Débora torna um símbolo nacional de que os presos e exilados políticos merecem a anistia, diante de tanta injustiça que ainda sofrem.”

Moraes concede prisão domiciliar a Débora dos Santos

Débora foi detida em 2023 por ter escrito com batom “perdeu, mané” na estátua da Justiça, que fica em frente à sede do STF em Brasília, durante os atos de 8 de janeiro.

Leia mais:

A decisão de Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)que se manifestou a favor da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

moraes bolsonaromoraes bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Débora dos Santos a 14 anos de prisão; o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado depois de Luiz Fux pedir vista | Foto: Fellipe Sampaio /STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonetdestacou que Débora preenche os requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação completa da pena. A defesa argumentou que Débora é mãe de duas crianças menores de 12 anos, o que fundamentaria a substituição da prisão.

“Os requisitos estabelecidos no artigo 318-A do Código de Processo Penal estão atendidos, já que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da requerente e não há provas de envolvimento da ré em crimes contra a vida”, disse Gonet no parecer da PGR encaminhado ao STF.

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Moraes acatou a recomendação e determinou: “Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 318, V, do Código de Processo Penal, substituo a prisão preventiva de Débora dos Santos pela prisão domiciliar, a ser cumprida em seu endereço residencial, acrescida da imposição das seguintes medidas cautelares (art. 318-B, do Código de Processo Penal): (1) uso de tornozeleira eletrônica, nos termos do inciso IX do Artigo 319 do Código de Processo Penal, a ser imediatamente instalada como condição de saída da presa das dependências da unidade prisional”.

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Leia também: “A marcha da insensatez”, artigo de JR Guzzo publicado na Edição 262 da Revista Oeste

Uma coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail (Email protegido).



Leia a materia original do artigo

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