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Home - Diversos - Decisão vaga da OAB-SP que limita entrevistas de advogados dá margem à perseguição

Decisão vaga da OAB-SP que limita entrevistas de advogados dá margem à perseguição

Escrito por Marlice Pinto Vilela15 de dezembro de 2024Updated:15 de dezembro de 2024Tempo de Leitura 5 Mins
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A decisão da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) de restringir entrevistas concedidas por advogados das seccionais é vaga e suscetível a interpretações subjetivas, o que, para juristas, pode gerar perseguição de profissionais. A ementa, aprovada em outubro pela 1ª Turma do Tribunal de Moral e Disciplina (TED) da OAB-SP, proíbe advogados de “responder com habitualidade consultas sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social”.

A justificativa que consta no texto da ementa é que a participação habitual de advogados em programas de rádio representaria uma despropositada promoção pessoal. Dessa forma, essa postura tornaria a concorrência desleal com advogados que não possuem as mesmas oportunidades. Além de ser vago, o texto ainda é confuso por, em um trecho, limitar as entrevistas para “programas de rádio” e, em outro, generalizar com “meios de comunicação social”.

“Parece-me virtualmente impossível controlar com o mesmo rigor todos os meios de comunicação – como televisão, rádios, jornais, blogs, etc. – e todas as redes sociais, em todo o país, para praticamente 380 mil de advogados existentes em São Paulo. O risco de um combate seletivo, nesse cenário, é evidente”, avalia Bruno Coletto, doutor em Recta pela UFRGS. 

Silenciamento de advogados contrasta com ações de ministros do STF

Apesar de o Código de Moral da Magistratura ordenar que os magistrados preservem o sigilo sobre casos em julgamento, ministros do STF frequentemente enviam mensagens informais à prensa ou concedem entrevistas, influenciando o cenário político e jurídico pátrio.

Bruno Coletto alerta que a proibição da OAB-SP pode trazer mais malefícios diante do cenário jurídico do Brasil, de relativização de conceitos democráticos uma vez que liberdade de frase e isenção parlamentar. “O jurista, ao falar com a imprensa, qualifica o debate público. Além disso, tolher a participação em entrevistas, me parece, viola não apenas a liberdade de expressão, do ponto de vista do advogado, e a liberdade de imprensa, do ponto de vista do jornalista, mas também a própria liberdade de cátedra. Como ensinar e aprimorar o direito sem promover um debate público e democrático sobre ele?”, pontua Coletto.

O jurista complementa que “infelizmente, temos presenciado várias situações onde a advocacia tem visto sua capacidade de usar a palavra tolhida ou reduzida. O que surpreende, neste caso, é o fato de que a limitação venha da própria entidade que deve defender a advocacia, e o faça de modo amplo, realmente gerando dúvidas e insegurança jurídica”.

A assessoria da OAB-SP esclareceu que a ementa possui caráter exclusivamente consultivo, baseada em normas já existentes. Segundo a entidade, a 1ª Turma do TED, também chamada de Turma Deontológica, não tem função jurisdicional, limitando-se a prestar consultorias. A OAB-SP destacou ainda que a ementa foi elaborada em resposta a uma consulta específica feita por uma subseção do interno do estado, não configurando decisão judicial ou acórdão.

Ementa genérica deve levar OAB-SP a examinar casos individualmente

Ana Luiza Rodrigues Braga, doutora em Teoria do Recta pela USP e associada ao Levy e Salomão Advogados, destaca que a formulação genérica da ementa levará a OAB-SP a determinar cada caso de maneira individualizada. “Essa orientação do tribunal de ética é muito genérica, é vaga. O que nos mostra, na verdade, é que isso vai acabar sendo visto caso a caso, como a própria OAB-SP já se manifestou. Ou seja, ela vai avaliar se aquela participação em específico viola ou não algum paradigma ético”, analisa.

Segundo a jurista, a emprego da norma deve se concentrar mais na frequência das aparições na mídia do que necessariamente no teor das declarações feitas pelos advogados.

O Código de Moral da OAB, em vigor desde 1995, já regulamenta sobre o tema da autopromoção por meio de entrevistas a meios de informação. De combinação com o item 32 do documento, a eventual participação de advogados na prensa deve ter “objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional”. O dispositivo ressalta que é proibido o pronunciamento sobre métodos de trabalhos usados por outros colegas de profissão e que deve evitar o “debate de caráter sensacionalista”. Para Rodrigues Braga, o Código de Moral da OAB deve ser uma garantia de que os advogados não possam ter o teor das falas controlado.

OAB-SP levanta suspeitas de verosímil aparelho

A atuação da OAB-SP tem levantado suspeitas de verosímil aparelho, exemplificadas pelo caso do jurista Ives Gandra Martins, que em breve terá o julgamento de um recurso de uma representação disciplinar por suposta incitação à golpe de Estado, no Tribunal de Moral e Disciplina da OAB-SP.

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A denúncia, apresentada pela Associação Brasileira de Prensa (ABI) e pelo Movimento Vernáculo dos Direitos Humanos (MNDH), usa uma troca de e-mails divulgada pela Polícia Federalista para expressar que Gandra teria participado de ações antidemocráticas. Em dezembro de 2023, a 6ª Turma do TED concluiu que o jurista não cometeu infração, mas agora um recurso deve ser julgado. Questionada sobre a data do julgamento, a OAB-SP afirmou que, por se tratar de um processo sigiloso, não fornecerá informações.

O presidente eleito da OAB-SP, Leonardo Sica, que ocupa o incumbência de vice-presidente na atual gestão, tem perfil de esquerda e progressista, segundo advogados ouvidos pela Jornal do Povo em novembro. “Eles dizem que não, mas é uma chapa bastante alinhada à esquerda e que mantém relacionamento com políticos da esquerda. Nos bastidores, isso influencia o ambiente jurídico brasileiro”, afirmou um dos profissionais à reportagem.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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Marlice Pinto Vilela

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