Além de incentivar o monstro em crianças e adolescentes vítimas de estupro, o Parecer Pátrio dos Direitos da Petiz e do Jovem (Conanda) quer prometer que, nesses casos, o feto possa ser retirado mesmo quando a gravidez esteja em temporada avançada e já seja provável preservar a vida da bebê em formação fora do útero da mãe.
Na proposta de solução que procura regulamentar o atendimento de menores que engravidaram mediante violência sexual, obtida com exclusividade pela Jornal do Povo, o órgão prevê que a interrupção da gravidez seja realizada “independentemente” do tempo gestacional ou do peso fetal.
O tempo de gravidez é apresentado no texto porquê um dos “obstáculos indevidos” para a realização do procedimento. Por isso, deveria, na visão dos autores da proposta, ser desconsiderado pelos médicos que recebem a menino pejada que deseja realizar o monstro.
A proposta está prestes a ser aprovada pelo Conanda, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos que tem porquê missão regulamentar políticas públicas para a proteção da puerícia no país. O texto foi apresentado para os membros do colegiado – representantes de entidades da sociedade social e membros do governo federalista – em outubro e tem previsão de ser votada na próxima tertúlia do órgão nos dias 6 e 7 de novembro.
Se for aprovada, a solução terá força normativa, isto é, deverá ser seguida pelos serviços de saúde e instituições que atendem crianças vítimas de insulto, porquê conselhos tutelares, polícias, Ministério Público e Judiciário.
O argumento para a interrupção da gravidez independentemente do tempo gestacional é o de que o Código Penal não estabelece um limite temporal para a realização do procedimento.
Até pouco tempo detrás, considerava-se, no Brasil e em várias partes do mundo, que o monstro só poderia ser feito até as 22 semanas de gravidez, pois a partir desse estágio há chance razoável de o feto sobreviver fora do útero, desde que receba os devidos cuidados médicos.
Isso começou a mudar em 2022, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou novas recomendações para o monstro, considerando o tempo de gravidez porquê uma barreira indevida, que deveria ser superada nas legislações dos diferentes países.
Essas recomendações influenciaram diretamente a confecção da proposta de solução do Conanda, embora ainda dividam a comunidade médica no Brasil. Dentro dela, ainda prevalece a visão de que o monstro posteriormente 22 semanas é antiético, justamente em razão da chance de sobrevida do feto. A questão tornou-se foco de intensa disputa nos últimos anos.
Em 2022, sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Saúde havia orientado os hospitais a não realizar o monstro nesses casos.
Em fevereiro deste ano, sob o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a pasta chegou a autorizar o monstro em casos de estupro até 9 meses de gravidez mas, depois da repercussão negativa, voltou detrás. Em nota à prelo, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que o documento não teria pretérito pelas esferas necessárias e nem pela consultoria jurídica da pasta.
Ainda assim, em março, para impedir de vez o monstro em gestações avançadas, o Parecer Federalista de Medicina (CFM) editou solução proibindo a assistolia em gestações com mais de 22 semanas e decorrentes de estupro.
A assistolia é um procedimento prévio ao monstro, no qual antes de retirar o feto, para prometer que ele saia do útero sem vida, é injetada nele substância que provoca uma paragem cardíaca.
Para outrossim, é um método doloroso em que não há possibilidade de anestesia (porquê ocorre quando utilizado para a eutanásia de animais, por exemplo), sendo também considerado cruel e desnecessário. Com a assistolia, a mulher não deixa de passar por uma espécie de parto, mas com o feto morto.
Em maio, a pedido do PSOL, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a solução do CFM, sob o argumento de que a lei brasileira não traz um limite temporal de 22 semanas de gravidez nas hipóteses em que o monstro não é punido – estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia.
Essa decisão monocrática, ainda não confirmada pelos demais ministros do STF, acabou dando ao Conanda lastro jurídico para a previsão de realização do monstro em crianças vítimas de estupro com gravidez avançada.
“O limite de tempo gestacional para realização do procedimento não tem previsão legal, não podendo ser aplicado como um critério pelos serviços para a realização do aborto, mas tão somente para identificação do método a ser utilizado conforme evidências científicas e recomendações da OMS”, diz a minuta da solução.
Para a presidente do Movimento Brasil Sem Monstruosidade, Lenise Garcia, a OMS mudou a própria definição o monstro. E isso, para ela, não deveria mudar involuntariamente, muito menos na forma de uma solução do Conanda, o modo porquê a legislação brasileira é aplicada.
“Não se pode mudar a definição de uma palavra e querer que isso afete uma legislação que foi escrita muito antes. A legislação brasileira não define até que mês o aborto pode ser feito porque não precisava. O próprio termo aborto já se referia ao que era internacionalmente reconhecido como sendo 22 semanas. Então, não posso de repente mudar essa definição e querer que essa nova definição afete todas as legislações de todos os países”, diz ela.
Para a advogada e professora Angela Gandra, ex-secretária pátrio da Família no governo Bolsonaro, a solução do Conanda se aproveita da brecha ocasião pelo STF que, na prática, permitiu o monstro posteriormente 22 semanas de gravidez.
“Nada disso entraria no nosso ordenamento jurídico se não tivesse ativismo judicial”, diz Angela Gandra. “O Conanda está tentando um caminho paralelo, agindo como o governo, que é abortista”, completa. Para ela, regras relativas ao monstro deveriam sempre partir do Legislativo, e desde que para proteger a vida. “Se quiser legislar, é para proteger a vida. Direitos fundamentais, como o direito à vida, não se discutem”, diz ela.
Quando o feto tem chance de sobreviver fora do útero, ativistas do movimento pró-vida costumam lutar para convencer vítimas de estupro a não abortar, para que o recém-nascido seja doado para outra família, caso a gestante não queira ter e fabricar um(a) fruto(a). Essa possibilidade não é mencionada na minuta de solução do Conanda.
O que dizem o Conanda e os defensores do monstro
Além de considerar a interrupção da gravidez decorrente de estupro um recta da mulher, o Conanda argumenta que, além de ser resultado de uma violência, a gravidez é de risco para uma menino e jovem.
“O acesso ao procedimento do aborto legal é uma garantia dos direitos à saúde, à vida e à integridade física e psicológica de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual”, diz um dos artigos da proposta de solução do Conanda. “A gestação em crianças e adolescentes é um processo que representa alto risco à saúde física e psicológica, bem como resulta em impactos sociais significativos ao seu pleno desenvolvimento”, diz no trecho seguinte.
Para provar isso, o próprio texto da solução traz alguns dados do Brasil em sua introdução. Com base em registros do SUS, afirma que em 2023, seis menores de 14 anos e 129 adolescentes entre 15 e 19 anos “morreram de causas relacionadas ao ciclo gravídico puerperal”. “O aborto legal em gestações de crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade gravídico-puerperal em crianças”, diz a minuta.
O DataSUS registra que, no ano pretérito, nasceram 13.934 bebês de meninas com até 14 anos. Adolescentes com 15 a 19 anos deram à luz 289.093 bebês. Nos dois casos, os óbitos das mães ocorreram em 0,04% dos casos.
Porquê mostrou a Jornal do Povo na primeira reportagem sobre a minuta da solução, é verdadeira a premissa de que há risco de vida para uma menino pejada, mas há graus de variação conforme o caso individual. O risco pode ser reduzido se a gestante receber os devidos cuidados médicos, com um bom seguimento pré-natal.
“Numa criança ou adolescente, de fato o parto é mais perigoso que o aborto. Mas se for nessa lógica, mulher nenhuma pode engravidar. O maior risco de vida para a mulher, qualquer mulher, ocorre no momento do parto”, diz o obstetra e ginecologista Raphael Câmara, referência na superfície de gestações de risco.
O Conanda foi procurado pela reportagem para esclarecer e comentar os pontos específicos e delicados da minuta de solução. O órgão confirmou que estuda a elaboração de uma solução para prometer o atendimento de crianças e adolescentes vítimas estupro, mas afirmou que o teor do texto ainda é discutido pelos conselheiros, em diálogo com outras instituições e especialistas. Por isso, não respondeu a várias perguntas sobre o teor.
“Não é possível tratar do mérito a respeito de fragmentos das discussões ainda não consolidadas em um texto final”, afirmou, sobre os questionamentos feitos pela reportagem.
Em nota por escrito enviada à reportagem, o Conanda também justificou a iniciativa de elaborar a proposta de solução. “Uma das principais missões legais do Conselho é dispor sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências sexual. O Conanda tem se debruçado ao longo dos anos a respeito das falhas e da ausência de serviços que garantam o atendimento de crianças vítimas de estupro”, afirmou.
Proposta do Conanda também dispensa BO e autorização judicial para o monstro
Além de poder ser realizado em qualquer tempo gestacional – portanto, até o limite dos nove meses de uma gravidez –, a minuta da solução prevê que o monstro em crianças ou adolescentes vítimas de estupro seja realizado “independentemente” de lavratura de boletim de ocorrência, que registre a violência sexual, ou de autorização judicial. A proposta trata esses atos porquê “obstáculos indevidos ao acesso à interrupção da gestação”.
A dispensa do BO ou da autorização judicial já ocorre na prática. O Ministério da Saúde orienta hospitais a realizarem o monstro com base na vocábulo da mulher. Se ela disser que está pejada em razão de um estupro e que deseja abortar, o procedimento é realizado. O argumento mais usado em obséquio desse trâmite é que o Código Penal, ao não prever punição para o monstro em caso de violência sexual, não exige comprovação do estupro para ele seja feito.
Assim, a informação à polícia e o encaminhamento do caso à Justiça para punir o estuprador podem ocorrer posteriormente. Em 2020, sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Saúde chegou a implementar a exigência do boletim de ocorrência, para tornar mais efetivo o combate aos estupros e desestimular falsos relatos, mas a portaria foi derrubada em 2023, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.