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Home - Diversos - Conanda proíbe uso de armas letais em unidades socioeducativas

Conanda proíbe uso de armas letais em unidades socioeducativas

Escrito por Vida e Cidadania21 de outubro de 2024Tempo de Leitura 3 Mins
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conanda proibe uso de armas letais em unidades socioeducativas
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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 252, que proíbe o uso de armas letais e de menor potencial ofensivo em unidades socioeducativas que atendem adolescentes e jovens infratores. A medida prioriza a solução pacífica de conflitos e o restabelecimento de relações, estabelecendo diretrizes para combater a violência e prevenir tortura e tratamentos degradantes em instituições de privação ou restrição de liberdade.

A resolução abrange adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e jovens de 18 a 21 anos incompletos, atendidos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O objetivo é garantir a proteção integral desses jovens e assegurar a segurança de funcionários, familiares e visitantes nas unidades. A resolução também proíbe práticas como cortes de cabelo ou intervenções corporais compulsórias, e regulamenta revistas pessoais, que devem ser realizadas de maneira não invasiva.

As gestões federal, estaduais e distritais têm um prazo de 18 meses para implementar as diretrizes da nova resolução. A adaptação às novas regras contribuirá para prevenir abusos e garantir o cumprimento dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo o direito à participação em atividades educativas, recreativas e esportivas, além do convívio familiar e comunitário.

Conflito com proposta do Senado

A resolução do Conanda contrasta com a recente aprovação pela Comissão de Constituição e {{aqui}} (CCJ) do Senado do Projeto de Lei 4.256/2019, que autoriza agentes socioeducativos e oficiais de justiça a portarem armas de fogo para defesa pessoal. O PL, de autoria do senador Fabiano Contarato (ES-PT), segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Embora a resolução proíba armas letais, ela permite o uso de armamentos menos letais, como dispositivos elétricos incapacitantes, balas de borracha, sprays de pimenta, cassetetes e granadas de efeito moral, apenas em casos de necessidade para evitar ferimentos graves ou mortes. Essa abordagem visa a segurança dos internos, mas evita danos permanentes.

A resolução também destaca a necessidade do atendimento humanizado e da capacitação dos profissionais que atuam nas unidades socioeducativas. Esses agentes devem adotar uma abordagem interdisciplinar, garantindo o desenvolvimento integral dos adolescentes, respeitando as especificidades sociais, culturais, étnicas, raciais e psicológicas de cada jovem. Além disso, os socioeducadores devem usar trajes civis distintos dos uniformes de agentes de segurança pública ou militar, preservando o caráter educacional das unidades.

Para garantir a segurança nas unidades, a resolução exige que os estabelecimentos adotem medidas preventivas, como planos de combate a incêndio, uso de colchões antichamas, além da comunicação constante com o corpo de bombeiros para inspeções e treinamentos. Essas medidas visam assegurar que as condições físicas das unidades estejam alinhadas com as novas diretrizes de proteção aos adolescentes.



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