O Recomendação Pátrio dos Direitos da Muchacho e do Jovem (Conanda), órgão ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do governo federalista, aprovou uma solução que promove o monstro em crianças e adolescentes grávidas que relatarem prenhez resultante de afronta sexual, ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto.
A aprovação foi apertada: foram 15 votos favoráveis (todos de representantes da sociedade social) e 13 contrários (todos de integrantes do governo). Dois conselheiros, indicados pelos ministérios da Justiça e dos Povos Indígenas, se ausentaram no momento da votação final – se tivessem participado, poderiam evitar a aprovação, se votassem contra e empatassem o placar.
Na parlamento, realizada de maneira extraordinária nesta segunda-feira (23), os integrantes do governo protestaram contra a votação. Além de se queixarem de atropelo a regras do regimento interno, alguns integrantes do Executivo apontaram ilegalidades no texto, porquê a imposição de obrigações a Estados e municípios sem previsão legítimo (leia mais inferior).
O Conanda discute desde setembro a solução, que define conceitos, procedimentos e deveres de órgãos públicos e instituições no encaminhamento de meninas que engravidam.
Pela lei brasileira, o monstro é um delito contra a vida, mas deixa de ser punido, no Código Penal, quando “não há outro meio de salvar a vida da gestante” e quando “a gravidez resulta de estupro e é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Ou seja, pela lei, uma rapariga só pode fazer o monstro com aval do responsável. Em 2012, o Supremo Tribunal Federalista (STF) abriu outra exceção: quando o feto sofre de anencefalia (escassez da calota craniana).
Pela solução aprovada, haveria, em todos esses casos excepcionais, um “direito humano” ao monstro. O texto inicial dizia que eram hipóteses de “aborto legal”. Na crítica da proposta nesta segunda-feira (23), o termo foi substituído por “interrupção legal da gestação”.
Solução aprovada excluiu orientação para adoção
O texto confirmado também exclui a previsão, presente na última versão da proposta, de oferecer à rapariga prenhe informações e orientação sobre a possibilidade de ela manter a prenhez para, querendo, entregar o recém-nascido à adoção. Trata-se de uma solução que preserva o recta à vida do feto e é defendida pelos movimentos antiaborto.
A minuta inicial da solução, publicada em outubro pela Jornal do Povo, também não previa procedimentos para a adoção. Depois críticas e repercussão negativa do governo, do Congresso e secção da opinião pública, a proposta final garantia que as meninas fossem informadas e orientadas sobre a “entrega protegida”, definida porquê o “direito da pessoa gestante de entregar o recém-nascido, sem constrangimento, à adoção mediante manifestação de vontade responsável, voluntária e informada, previsto no art. 13, §1º, do ECA”.
Todas as partes relativas a isso foram eliminadas do texto. A justificativa é que haveria uma “incompatibilidade temática”, uma vez que a solução trata primordialmente do monstro; e que sua inclusão na norma promoveria uma “naturalização da gravidez na infância e adolescência”.
“A inclusão do termo entrega protegida desvia o foco central e mistura matérias que possuem natureza jurídica e social distintas, demandando abordagens e normativas específicas. Por isso a entrega protegida deve ser objeto de resolução separada, devidamente discutida em seu próprio contexto”, disse, na votação, o mentor Carlos Frederico dos Santos, da União dos Escoteiros do Brasil, que propôs a exclusão.
“Contribui para a normalização de uma situação grave e trata a gravidez em meninas e adolescentes, como algo aceitável e inevitável. Esse posicionamento enfraquece o foco das políticas de prevenção, da violência sexual e da proteção integral, como determina o ECA”, disse ainda o mentor.
Ele afirmou que, na prática, oferecer a opção pela adoção é uma “estratégia” para desviar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual do chegada ao monstro legítimo, e que seria contrária aos “direitos e proteção integral da infância”.
Monstruosidade sem consentimento dos pais ou responsáveis
A solução do Conanda também abre brecha para que as meninas grávidas, que relatem prenhez resultante de afronta, possam abortar sem o consentimento dos pais. No caso das menores de 14 anos, o estupro é presumido, ou seja, não precisa ter prova de relação forçada, uma vez que a mulher é considerada incapaz de consentir com o ato sexual.
Nesses casos, a solução prevê que a rapariga seja levada rapidamente a qualquer hospital que realize o monstro, seja informada sobre a permissão do monstro, tenha reservado recta ao sigilo sobre sua identidade, não precise apresentar boletim de ocorrência relatando a violência e tampouco autorização judicial para a realização do procedimento.
Pelo texto da solução, no momento do atendimento, a juvenil prenhe poderá optar por não invocar os pais ou responsáveis para participar da decisão. Se eles aparecerem e discordarem da escolha da rapariga, o caso será levado à Justiça. Nesses casos, a solução determina que a opção da gestante seja priorizada.
“A apreciação de seu caso a partir de sua vontade manifestada e do paradigma da proteção integral, que reconhece a condição de sujeitos de direitos de crianças e adolescentes, abstendo-se de atos que deem prevalência à vontade dos pais ou responsáveis legais em detrimento da vontade manifestada pela criança ou adolescente, bem como de sua saúde e integridade física e psicológica”, diz o texto.
Em vários trechos a solução trata o monstro porquê a opção mais segura para a saúde física, psicológica e social da rapariga prenhe.
Solução prevê monstro em qualquer tempo da prenhez
Por termo, a solução também prevê a realização do monstro em qualquer tempo da prenhez, o que incluiria, portanto, a realização do procedimento até o limite dos 9 meses da gravidez. Nesses casos de prenhez avançada, é utilizada técnica conhecida porquê assistolia, em que, antes da retirada do feto, injeta-se nele, sem anestesia, substância que provoca uma paragem cardíaca.
Neste ano, o Recomendação Federalista de Medicina tentou impedir a realização do monstro nesses casos, sob o argumento de que, em seguida 22 semanas de prenhez, o feto já pode sobreviver fora do útero se tiver o tratamento adequado para um bebê pré-maturo.