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Home - Brasil - CNJ arquiva sumariamente processo contra desembargadores

CNJ arquiva sumariamente processo contra desembargadores

Escrito por Loriane Comeli15 de novembro de 2024Updated:15 de novembro de 2024Tempo de Leitura 3 Mins
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CNJ arquiva sumariamente processo contra desembargadores
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O Parecer Vernáculo de {{aqui}} (CNJ) determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar contra os desembargadores Sebastião de Moraes Fruto, João Ferreira Fruto e Marilsen Andrade Addario, membros da 2ª Turma de Recta Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão do corregedor vernáculo de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, da última terça-feira, 12, se refere à denúncia de quebra da imparcialidade e verosímil conluio no curso de um processo referente a uma propriedade de 1,4 milhão de hectares em Luciara, a 1.160 quilômetros de Cuiabá. O STJ anulou o acórdão proferido pelos desembargadores.

Para Campbell, porém, não há provas contra os três magistrados. “O cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar.”

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A decisão sumária não atinge outra investigação de que são alvos Sebastião de Moraes e João Ferreira — os dois estão afastados do função por decisão do portanto corregedor Luís Felipe Salomão pela suspeita de integrarem um esquema de venda de sentenças no TJ de Mato Grosso.

No caso de Luciara, a reclamação disciplinar foi apresentada no CNJ pelo jurisconsulto Igor Xavier Homar, que alegava que os magistrados, agindo em conluio com o jurisconsulto Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com histórico de suspeitas de devassidão, proferiram decisões que violam o ordenamento jurídico, favorecendo interesses de uma segmento específica em processos de grande valor econômico.

O voto do corregedor do CNJ

Em sua estudo do caso, o ministro Mauro Campbell afirmou que, na instrução processual, não houve elementos que indicassem a lapso funcional dos desembargadores e destacou que os fatos apresentados pelo responsável da reclamação não continham o mínimo de elementos aptos à verificação de eventual infração disciplinar, o que impossibilita a mediação da Corregedoria Vernáculo de Justiça.

A decisão do CNJ atraiu atenção pelo contexto e pelas controvérsias em torno da conduta da juíza | Foto: Reprodução/CNJ
Corregedor do CNJ não viu evidências contra os três desembargadores do TJMT | Foto: Reprodução/CNJ

Ou por outra, o ministro disse que “a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”. Mauro Campbell enfatizou ainda que a conhecimento do Parecer Vernáculo de Justiça está restrita ao contextura administrativo do Poder Judiciário e, por isso, a corregedoria não pode intervir em decisão judicial para emendar eventual vício de ilegalidade ou nulidade.

“O exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangível nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”, afirmou o corregedor.

Desembargadores negaram conluio

Em sua sintoma ao CNJ, Sebastião de Moraes Fruto argumentou que sua meio nos processos atendeu aos princípios processuais e de imparcialidade e negou qualquer interferência externa.

A desembargadora Marilsen Andrade Addario informou que suas decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente e seguiram as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos. A magistrada negou qualquer influência ou parcialidade.

Leia também: Justiça vendida, reportagem publicada na Edição 242 da Revista Oeste

João Ferreira Fruto apresentou petição semelhante, na qual reafirmou a legitimidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados e disse que suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor.

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